W

atanabe

Casos que tiram o sossêgo da gente e ferem o Direito de Vizinhança

guarde este endereço: www.ebanataw.com.br/DV

       QUE BOM SERIA VIVER NO MEIO DO NADA LONGE DE TUDO E DE TODOS

Tem obra de construção no vizinho?  A boate faz muito barulho? Tem Reformas no apartamento de cima? 

O engenheiro Roberto Massaru Watanabe, que faz vistoria de edifícios (casa, sobrado, prédio, galpão) há mais de 40 anos apresenta os casos mais de comuns de problemas que costumam tirar o sossêgo de muita gente e dá dicas de como resolver. Apresenta também leis e normas para o internauta se orientar e buscar apoio jurídico para resolver o problema.

 

1- OS PROBLEMAS:

São muitos os problemas que tiram o nosso sossêgo.

É uma danceteria barulhenta, uma rua esburacada que causa trepidação no prédio, obras no vizinho, galhos da árvore do vizinho que sujam o meu quintal, mal cheiro do galinheiro do vizinho e muitos outros problemas relacionados ao Direito de Vizinhança, um questão antiga e bem abordada pela legislação brasileira mas que poucos conhecem.

Para facilitar a identificação do teu problema, separamos os problemas nos seguintes grupos:

1- Problemas de Divisa - . Aonde fica, exatamente, a divisa do meu imóvel. No meu apartamento aparece uns canos de esgoto do apartamento de cima. Pode, o vizinho de cima passar o esgoto dele pelo teto do meu apartamento? E se esse cano de esgoto estourar e espalhar merda no meu quarto, quem vai pagar pela limpeza?

2- Obra do Vizinho está me prejudicando. Quero EMBARGAR a obra - . Quero que alguém, a polícia por exemplo, vá até lá e obrigue o vizinho a parar, imediatamente, as obras. Onde devo reclamar? No Corpo de Bombeiros? Na Prefeitura? na Justiça Cível?

3- Obra do Vizinho pode trazer prejuízos para mim. Como me precaver - . Não quero brigar, quero apenas garantir meus direitos e impedir que a obra venha a causar danos ao meu imóvel.

4- Obra na Vizinhança - Resposabilidade Civil Danos a Terceiros. Como me precaver - . Não quero brigar, quero apenas garantir meus direitos e impedir que a obra venha a causar danos a Terceiro.

5- Problemas de Uso (vizinho barulhento) - .

6- Vazamento no Banheiro de cima - .

7- Uma árvore caiu na minha casa - .

8- Fiquei sem sol na minha casa - .

9- Problemas de FACHADAS. Ver mais detalhes em .

10- Problemas de OCUPAÇÃO (do espaço urbano).

11- As leis que regem a vida de vizinhos - .

12- As diversas portas de entrada da Justiça no Brasil - .

13- Como é um Processo na Justiça - .

14- Qualquer pessoa pode acionar o Ministério Público - .

2- NOSSOS DIREITOS:

O Direito de Vizinhança constitui capítulo em destaque no Código Civil Brasileiro. Lembrem-se que a Constituição do Brasil foi revisada, em 1988, com a introdução de profundas modificações na questão do direito e em decorrência, foi feita também uma profunda revisão no Código Civil em 2001. Vale a pena investir um pouco do seu tempo para estudar o Código Civil Brasileiro. Se você não tem, faça um download .

Os artigos do Código Civil que tratam do Direito de Vizinhança começam no artigo 1.277 que diz:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

daí, segue por vários artigos, passando por árvores do vizinho que avança sobre meu imóvel:

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

da necessidade de indenização quando se autoriza a passagem de fios, cabos, dutos, galerias, metrôs, etc. pelo meu terreno, seja por via aérea, superficial ou subterrânea:

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

da obrigação que o terreno de baixo tem de deixar passar as águas da chuva do terreno de cima:

Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

do direito de cercar meu terreno:

Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

e do direito que eu tenho de construir, no meu terreno, o que quer que seja desde que não incomode o vizinho ou viole regulamentos administrativos:

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

3- OS CASOS:

(em elaboração ...)

Nem sempre viável, nem sempre desejável, nem sempre possível a solução definitiva mas sempre discutível, sempre mitigável, sempre possível atuar para melhorar e diminuir os efeitos maléficos. Nem sempre a verdade de um ou a verdade do outro - É de bom senso procurar, através da discussão educada, respeitosa e inteligente, a solução intermediária onde cada parte cede um pouco e chegam a um acordo comum.

Veja alguns casos reais, ou inspirados em casos reais, que podem te dar uma dica do caminho que você e seu vizinho podem seguir para chegar a um bom acordo.

1- QUEM GARANTE 2- VIZINHO BARULHENTO 3- DIVISA DO IMÓVEL 5- AJUDA
Constituição do Brasil;

Código Civil Brasileiro;

Outras leis.


Discoteca, bar, escola, ginásio de esportes e outras atividades que tiram o sossêgo.
Veja o que diz a Lei das Contravenções Penais.

  1. Onde fica, exatamente, a linha divisória?
  2. Pode existir um muro "comum" aos 2 vizinhos?
  3. E, num prédio de apartamentos, onde fica a linha divisória?

  1. Altear a parede divisória em casa geminada.

Quem pode ajudar:
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- Ministério Público

- Parecer 1 -
- Parecer 2 -
- Parecer 3 -
 

4- INVASÃO DO VIZINHO
Por obra:
  1. A parede do vizinho está avançando no meu terreno -
  2. As fundações do prédio invadem o subsolo do meu terreno -
  3. O túnel do metrô passa por debaixo do meu terreno -
Por vegetação:
  1. Os galhos da árvore do vizinho invadem o meu terreno -
  2. Os frutos da árvore do vizinho caem no meu terreno -
  3. As raízes da árvore do vizinho invadem meu terreno e já está provocando rachaduras na minha casa -

Pela Água:

  1. O telhado do vizinho joga água no meu terreno -
  2. O vizinho construiu na divisa e a água da chuva cai na calha do meu telhado -
  3. Tem vazamento do banheiro do apartamento de cima que aparece no teto do meu apartamento;
  4. O vizinho de cima joga a água do esgoto no meu terreno;
  5. Meu terreno é baixo e não tem como a água da chuva ser lançada na rua;
Pelo Calor:
  1. A parede do vizinho passa o calor do forno;

Pela Visão:
  1. A janela do vizinho abre para o meu lado. Direito de Tapagem -
  2. A fachada do prédio expõe objetos que incomodam, perturbam  ou causam constrangimento -

Ao contrário do que muita gente pensa, uma Ação Judicial não é muito complicada e nem sai muito cara. O problema é que existem, no Brasil, muitas Justiças sendo especializadas por assuntos e a gente pode confundir e entrar com a ação em uma justiça que não é a certa para o seu caso.

É o que acontece, por exemplo, com um vizinho barulhento (uma boate ou um bar que toca música muito alta ou um grupo de jovens que conversam na rua e que atrapalha o nosso sono). Algumas pessoas acham que é a Prefeitura que deve resolver o problema mas estão redondamente enganadas pois a Prefeitura nada pode fazer nestes casos. A Prefeitura vai até o local e verifica apenas se o bar tem licença para funcionar como bar. E, se a bagunça estiver sendo feita por um grupo de pessoas, a Prefeitura nada pode fazer. O correto é chamar a Polícia Militar (telefone 190 em qualquer lugar do território nacional) e com base na Lei das Contravenções Penais fazer cessar, imediatamente, o incômodo.

Pode acontecer da Polícia Militar não querer fazer nada, alegando:

Perturbar o sossego do vizinho não é só desrespeito - É contravenção penal. Daí surgem as indagações: Será que a Polícia Militar tem como atribuição institucional tutelar apenas os bens jurídicos vida e patrmônio? Será que a objetividade jurídica paz pública é irrelevante para o direito penal? Há escrito em alguma lei que o patrimônio é mais importante do que o sossego público? Pode a Polícia Militar revogar texto expresso de lei a pretexto de que o bem jurídico tutelado pela norma contravencional é de somenos importância?

Como as respostas a todas essas indagações são negativas, o fato merece ser apurado sob pena de admitir demasiada discricionariedade à Polícia Militar com grave risco à paz social.

Não pode a Polícia Militar deixar de atender uma ocorrência a pretexto de sua baixa potencialidade ofensiva, porquanto não lhe compete fazer esse tipo de julgamento que, diga-se de passagem, já foi feito pelo legislador no inciso III da LCP. Ao negar o atendimento, o Policial Militar estará revogando o texto expresso de lei, deixando a sorte da população ao alvedrio (juizo pessoal, vontade própria) da Polícia Militar, caracterizando "muito poder" na mão da Polícia Militar que atenderia somente as ocorrências que mais lhe aprouvesse.

Desse modo, a Polícia Militar estará condenando as pessoas a suportar uma noite inteira de tortura, impedindo o meu labor, o meu estudo ou o meu descanso reparador necessário ao bom desempenho no dia seguinte por que julga o sossego público coisa de somenos importância e recomendando que se faça o registro da ocorrência no dia seguinte junto à delegacia da Polícia Civil.

Nesta situação, cabe denúncia junto ao Ministério Público solicitando o exercício legítimo de controle externo da atividade policial (art. 127, &50, inciso VII, CF) oficiando ao Comando a Policia Militar requisição de cópia das ocorrênicas atendidas afim de verificar se estão realmente priorizando ocorrências ou se estão cometendo crimes de prevaricação, deixando de praticar ou retardando ou praticando indevidamente ato de ofício.

A recusa de atendimento da Polícia Militar caracteriza o abandono do Estado e dá direito à população de se mobilizar para prender o infrator em flagrante, ato facultativo previsto no CPP.

O Flagrante Facultativo ocorre quando qualquer pessoa do povo efetua a prisão daquele que está praticando o delito. Trata-se de hipótese de exercício regular do direito, atribuindo a faculdade de qualquer pessoa dar voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. A situação está regulada no artigo 301, primeira parte, do Código de Processo Penal.

Mesmo sendo um direito de qualquer cidadão, deve-se evitar a prática do Flagrante Facultativo por alguém do povo, principalemente pela vítima, ou vítimas, da contravenção de perturbação do sossego visto que, em geral, quem não se preocupa como sossego alheio se encontra, no momento, perturbado, sob efeito do alcool, sob efeito de droga e nesse estado de ânimo exaltado oferecerá resistência física contra a sua prisão. Ademais, para a prática da prisão, as pessoas terão que adentrar em casa alheia o que pode suscitar dúvidas se a invasão de domicílio é permitida em situação de flagrância.

Os advogados acabam se especializando por assunto e encontramos Advogados especializados em ações na Justiça do Trabalho, outros especializados em Direito do Consumidor, outros em Direito de Família, outros em Direitos Empresariais, outros em Direitos da Infância, outros em Direitos de Idosos e assim por diante. As questões do Direito de Vizinhança só tem tramitação rápida e eficaz quando encaminhadas por Advogado com extensa experiência em Direito de Vizinhança.

Caso você não conheça nenhum, vá à Casa do Advogado, mantida pela OAB e que funciona dentro ou nas proximidades do Fórum Judicial, onde você encontrará orientação sobre a forma de encaminhar o seu problema. Existe até um caminho em que você não gasta nada, conhecido como Justiça Gratuita.

 

NOTA: Nem todos os casos acima possuem LINK pois os mesmos estão em desenvolvimento e colocaremos no ar na medida em que forem ficando prontos.

NOTA IMPORTANTE: Este site é mantido por abnegado engenheiro que voluntariamente desenvolve o site na medida em que sobra um tempinho. Ele faz isso para divulgar detalhes técnicos importantes mas que não é de conhecimento de todos e que por isso mesmo causam muitas dores de cabeça.
Por sua finalidade didática, o conteúdo do site pode ser livremente divulgado, copiado e impresso. Entretanto, seu conteúdo (texto, figuras e fotos) possuem proteção autoral, de modo que ao copiá-los recomenda-se mencionar a fonte.
 

 

 ET-12\www\DV\abertura.htm em 07/041/2012, atualizado em 12/07/2023.