O SÍMBOLO DA JUSTIÇA

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Na Mitologia Grega, a Justiça era representada pela deusa Dice ou Diké ou em grego Δίκη.

Ela era a deusa dos julgamentos, da justiça e vingadora das violações da lei. Era filha de Zeus com Têmis.

Têmis (em grego: Θέμις , transl.: Thémis), na mitologia grega, era uma titânide, filha de Urano e de Gaia,[1]. Era a deusa-guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Dice cuja equivalente romana é a deusa Justiça.

Têmis empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma cornucópia; mas não é representada segurando uma espada. Seu nome significa "aquela que é posta, colocada".

Gaia havia sido gerada do Caos, e Urano foi gerado de Gaia.[2] Com Urano, Gaia gerou os 12 titãs: Oceano, Ceos, Crio, Hiperião, Jápeto, Teia, Reia, Têmis, Mnemosine, a coroada de ouro Febe e a amada Tétis; por fim nasceu Cronos, o mais novo e mais terrível dos seus filhos, que odiava a luxúria do seu pai.[1]

Quando ainda criança, foi entregue por Gaia aos cuidados de Nix, que acabara de gerar Nêmesis. O objetivo de Gaia, era proteger Têmis do enlouquecimento de Urano. Porém Nix estava cansada, pois gerara incessantemente seus filhos. Então Nix entrega sua filha Nêmesis, e a sobrinha Têmis aos cuidados de suas mais velhas filhas, as moiras (Cloto, Laquésis e Átropos).

As Moiras criam as duas deusas infantes e lhes ensinam tudo sobre a ordem cósmica e natural das coisas; e a importância de zelar pelo equilíbrio. As Moiras são as deusas do destino, tanto dos homens, quanto dos deuses e suas decisões não podem ser transgredidas por ninguém. Desta criação, vimos a origem das semelhanças das duas lindas e poderosas deusas criadas como irmãs: Têmis, a deusa da justiça, e Nêmesis, a deusa da retribuição.

Há uma versão errada, segundo a qual as Moiras seriam filhas de Têmis. O que pode ter gerado tal equívoco possivelmente foi confundi-las com as horas (ciclos presentes na natureza, estações, clima, vegetação, etc), que também agem nas energias cíclicas da natureza, assim como as Moiras (ciclos vitais da vida, nascer, crescer, etc). Têmis, na mitologia grega, é a deusa dos juramentos, mãe de Dice, deusa da justiça, a protetora dos oprimidos.

A primeira esposa de Zeus foi Métis que, depois de colocá-la em seu ventre,[3] Zeus casou-se com Têmis.[4] Zeus era filho de Cronos e Reia,[5] irmãos de Têmis.[1]

Sentava-se ao lado de seu trono, pois era sua conselheira. Considerada para a mitologia a personificação da ordem e do direito divinos, ratificados pelo costume e pela lei.

Zeus e Têmis foram os pais das horas, de Eunômia, Dice, Irene; numa versão considerada errônea, são a eles atribuídas também as três moiras (Cloto, Láquesis e Átropos), consideradas normalmente como anteriores a Têmis.[4])

Dice era também uma das Horas.

As Horas constituíam um grupo de deusas que presidiam às estações dos anos. Eram filhas de Zeus e Têmis e são: Irene (paz), Dice (justiça) e Eunômia (disciplina)> Estas são as Horas mais velhas e estão ligadas a legislação e ordem natural, sendo uma extensão dos atributos de sua mãe Têmis. Eumônia está relacionada com a representação da divindade da justiça. Temis e Dice elucidam o lado ético do instinto, a voz miúda e calma no seio do impulso. Dike para a humanidade é a função de base institual muito sintônica com o que chama de instinto para reflexão. As três horas também são as Porteiras do Olimpo.

Existem mais nove Horas que são guardiãs da ordem natural, do ciclo anual de crescimento da vegetação e das estações climáticas anuais. São elas: Talo, Carpo, Auxo, Acme, Anatole, Disis, Dicéia, Eupória e Gimnásia. Segundo alguns historiadores, Clóris, deusa da primavera, era também uma das Horas.

Com a mão direita sustentava uma espada (simbolizando a força, elemento tido por inseparável do direito) e na mão esquerda sustentava uma balança de pratos (representando a igualdade buscada pelo direito), sem que o fiel esteja no meio, equilibrado. 

O fiel só irá para o meio após a realização da justiça, do ato tido por justo, pronunciando o direito no momento de "ison" (equilíbrio da balança). Note-se que, nesta acepção, para os gregos, o justo (Direitto) era identificado com o igual (Igualdade).

É representada descalça e com os olhos bem abertos (metaforizando a sua busca pela verdade).

Espada – A imagem da Espada representa coragem, força, regra e ordem. Significa a razão de forma clara e a força necessária para que os objetivos de justiça sejam alcançados.

Balança – Representa a igualdade, o equilíbrio e a ponderação. Aqui, o significado máximo é de que a justiça precisa ser igualitária, sem pender para nenhum lado envolvido, de forma as decisões aplicadas pela lei sejam justas e honestas.

Olhos Abertos – Simboliza a busca da verdade.

Veja estátuas em diversos países:

Gerechtigkeit, Lucas Cranach o Velho, 1537:

Gerechtigkeitsbrunnen em Frankfurt, Alemanha:

Chuo University, Tama-shi, Japão:

Austrália:

 

MITOLOGIA ROMANA:

A Iustitia romana era representada de olhos vendados, empunhando uma espada desembainhada e uma balança.

De olhos vendados revela que a justiça busca a imparcialidade e ser objetiva em suas decisões. Como diz a afirmativa: “Todos são iguais perante à lei”.

 

Gerechtigkeitsbrunnen in Bern. Bildhauer: Hans Gieng 1543:

BRASIL:

Na frente do Supremo Tribunal Federal em Brasilia, a justiça brasileira está sentada, tem venda, não tem balança e segura a espada com as duas mãos.

Os diversos tipos de justiça no Brasil:

JUSTIÇA FEDERAL

STF - Supremo Tribunal Federal - É a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos).

Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. É constituído por 11 ministros.

STJ - Superior Tribunal de Justiça - É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infra-constitucionais não-especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial.

É constituido por 33 ministros.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça - É o órgão do Poder Judiciário encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

TST - Tribunal Superior do Trabalho - É a instância mais elevada de julgamento das ações envolvendo o direito do trabalho. Está organizada em Tribunais Regionais do Trabalho que, por sua vez, coordenam as Varas de Trabalho.

TSE - Tribunal Superior Eleitoral - É a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral. As demais instâncias são representadas pelos TRE Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e Juntas Eleitorais.

MPU - Ministério Público da União:

Ministério Público Federal

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público Militar

Ministério Público do Distrito Federal

Defensoria Pública - Prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica.

JUSTIÇA REGIONAL

TRF - Tribunal Regional Federal. Julga matérias de natureza providenciária e tributária relacionadas com os órgãos da esfere federal.

São 5 os tribunais: Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

JUSTIÇA ESTADUAL 

Cada um dos estados brasileiros possui sua própria estrutura do poder judiciário. Vamos exemplificar usando a estrutura do Estado de São Paulo.

TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é um órgão do Poder Judiciário de São Paulo, com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual. É constituído por 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo.

Em primeira instância, a ação é processada na Vara Cível comandada pelo Juiz de Direito e em segunda instância no Tribunal de Justiça comandada pelo Desembargador.

O território, no caso o estado, é dividivo por Comarcas (e não cidades e nem municípios) que se identifica pelo nome da cidade ou do bairro, exemplo: Foro da Comarca de Jacareí, que identifica e delimita uma área geográfica sob jurisdição do foro.

Em cidades grandes, o foro pode ser dividido em outros foros, denominados foros regionais. Assim, temos o Foro Regional do Tatuapé que é parte do Foro da Comarca de São Paulo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Para exercer o seu trabalho, o Foro necessita de um prédio onde os processos serão tramitados e julgados. Esse prédio é denominado FÓRUM.

Dentro do Fórum encontramos diversas VARAS que são partes especializadas em determinados assuntos como ações cíveis, ações criminais, ações de família, etc.

Cada Vara é constituiída por um Juiz e respectiva equipe que recebe o pedido, convoca as partes, instrui o processo, marca o julgamento, intima as partes e testemunhas e finalmente julga o pedido.

Exemplo de tipos de Varas que podem fazer parte de um Fórum:

Concluído o julgamento, isto é, depois que a sentença judicial foi publicada, o que é feito no Diário Oficial, pode acontecer de uma das partes que participam da ação não concordar com a decisão, isto é, com a sentença proferida pelo Juiz. Então, esta parte tem o direito de "reclamar" na Segunda Instância. Isso não é feito na Vara onde o processo tramitou mas sim no Tribunal de Justiça que é um outro foro, fica localizado em outro local e o prédio é denominado Tribunal.

O Tribunal é formado por Gabinetes (e não por Varas) podendo haver especializações como nos fóruns. O Gabinete é comandado pelo Desembargador de Justiça que possui uma equipe para recepcionar o processo, instruir, atribuir voto e finalmente julgar a procedência ou não da "reclamação".

MPE - Ministério Público Estadual

MINISTÉRIO PÚBLICO 

O Ministério Público é uma espécie de Quarto Poder. Ao lado do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, o Ministério Público defende os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao se sentir prejudicado e não encontrando solução frente a quem o prejudica, o cidadão comum pode requisitar a ajuda do Poder Judiciário como pode também requisitar a ajuda do Ministério Público.

Em geral, o Ministério Público não tem a função de defender interesses estritamente individuais. Se alguém contratar um marceneiro para serviço em sua residência e este atrasar o trabalho, por exemplo, não cabe ao MP envolver-se no litígio entre as partes, pois o caso não terá dimensão suficiente para caracterizar interesse público.

Alguns direitos, porém, mesmo no plano individual, têm relevância especial, seja porque atingem parcela relevante da sociedade, seja porque eles mesmos envolvem interesse público. É o caso, por exemplo, do direito à saúde e à vida. Se uma pessoa tiver doença grave e precisar de medicamento ou tratamento essencial que a rede pública de saúde não forneça, poderá, em determinados casos, pedir ao Poder Judiciário que ordene o fornecimento, pois a Constituição do Brasil garante aos cidadãos o direito à saúde (em vários artigos, especialmente no art. 196).

Portanto, quando está em causa algum desses interesses especiais, o Ministério Público tem legitimidade jurídica para adotar providências, judiciais ou extrajudiciais, mesmo no interesse de uma só pessoa ou de um pequeno grupo delas. Exemplos desses interesses são os direitos das crianças e adolescentes, o direito ao ambiente equilibrado, o direito dos consumidores, a proteção do patrimônio público, a proteção da moralidade administrativa etc.

Não há critério predefinido para identificar quando ocorrem essas situações. Elas precisam ser avaliadas caso a caso.

O Ministério Público pode atuar, basicamente, de 2 formas:

1 - por meio do Poder Judiciário onde se instaura um Processo Judicial.

2 - por meio de uma ação própria denominada Inquérito Civil. Defende interesses relevantes da sociedade.

Exemplo: Uma escola está constrangendo um aluno por causa do atraso do pagamento da mensalidade. O aluno deve reclamar no MP. O Ministério Público instaura um Inquérito Civil. A escola assina um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta. O TAC é regulamentado pela Lei 7.347 de 24/07/1985.

Dentre as muitas áreas nas quais o Ministério Público atua, está a defesa:

(a) dos direitos fundamentais das pessoas (também conhecidos como direitos humanos);

(b) do patrimônio público;

(c) do ambiente, aí incluídas fauna e flora;

(d) do direito dos consumidores;

(e) da criança e do adolescente;

(f) da moralidade administrativa;

(g) do direito à saúde;

(h) do patrimônio histórico e cultural;

(i) das normas urbanísticas;

(j) dos direitos sociais (como os trabalhistas e previdenciários);

(k) do direito de minorias;

(l) de pessoas em situação de vulnerabilidade, como, em alguns casos, idosos e minorias;

(m) de direitos fundiários (relativos à terra);

(n) das fundações.

O Ministério Publico é dividido em:

O Ministério Público pode atuar diretamente ou através do Poder Judiciário:

No Poder Judiciário, o MP instaura um Processo Judicial e acompanha todo o processo como se fosse uma das partes, alías, é uma das partes do processo judicial.

Em Processos Criminais, cabe ao MP apresentar a acusação ao Juiz, por meio de um pedido, isto é, uma Petição que é denominada DENÚNCIA, vindo a ser então, o Autor da Ação Penal em defesa da sociedade ou da vítima ou da sua família (casos, por exemplo, de estupro seguido de morte não tem vítima a reclamar, sendo seus direitos reclamados pela família).

Na atuação direta ou Extrajudicial o MP atua defendendo interesses relevantes da sociedade.

Exemplo: Uma Escola constrange os alunos divulgando uma lista dos alunos que têm o pagamento da mensalidade atrasado. Neste caso, o Ministério Público instaura um Inquérito Civil. No desenvolvimento desse inquérito a Escola assina um TAC, isto é, um Termo de Ajustamento de Conduta (lei 7347 de 24/07/85) onde se compromete a mudar a sua conduta para evitar o constrangimento.

ADVOCACIA PÚBLICA 

Embora tenha no nome a palavra "pública", a Advocacia Pública não tem nada de pública e não cuida de interesses do público.

Ela defende os interesses do Governo e de Órgãoda Administração Pública.

De todos os prédios da Brasília, o prédo da Advocacia Geral da União é o mais bonito e o mais imponente. Veja:

PERSONAGENS DE UM PROCESSO JUDICIAL:

 São muitos os personagens que atuam num processo judicial:

AUTOR - também chamado de Requerente, Demandante, Reclamante é quem se julga prejudicado e pede ajuda da Justiça para resolver o problema.

RÉU - também chamado de Requerido, Demandado, Reclamado é quem o Autor acha que o está prejudicando.

ADVOGADO - profissional de direito que representa a parte.

JUIZ - é quem DECIDE o conflito, depois de ouvir as partes (o Autor e o Réu) podendo emitir uma ORDEM, chamada Mandado Judicial. A decisão do Juiz pode ser: Despacho, Decisão, Sentença ou Acórdão.

TESTEMUNHA - narra sua visão dos fatos para contribuir com o julgamento.

PERITO - Especialista que empresta seu conhecimento técnico para contribuir com o julgamento.

ASSISTENTE TÉCNICO - Especialista que participa do processo a convite de uma das partes.

SERVIDORES DA JUSTIÇA - ajudam a desenvolver o processo.

MINISTÉRIO PÚBLICO - pode fazer parte de um Processo Criminal sendo quem apresenta a acusação do Juiz por meio d euma petição denominada DENÚNCIA sendo, então, o Autor da Ação Penal em defesa da sociedade ou da vítima ou da sua família.

OUTRAS FORMAS DE JUSTIÇA:

Juizado Especial Cível - Julga ações de pequena monta (baixo valor) dispensando a presença de Advogado.

MEDIAÇÃO - é uma forma de direito onde as partes procuram a mediação de um profissional especializado que vai esclarecer os prós e os contras de cada parte e assim, esclarecendo todos os pontos, fará com que as partes cheguem a um acordo.

ARBITRAGEM - é outra forma de direito onde as partes, mesmo com a mediação de um profissional especializado, não conseguem chegar a um acordo e pede ao profissional especializado que decrete uma Sentença Arbitral em que será determinado o que tem que ser feito para resolver o problema.

 

roberto\pericias\simbolo.htm em 24/09/2000, atualizado em 20/07/2019