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   DEFESA CIVIL  

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O engenheiro Roberto Massaru Watanabe que faz vistoria de casas, indústrias e prédios há mais de 30 anos e que já acompanhou muitos casos de desabamento, desbarrancamento, enchentes e inundações explica o que é a Defesa Civil e dá orientações sobre procedimentos em casos de emergências, catástrofes e desastres.

RECORTE E GUARDE

DEFESA CIVIL 199
BOMBEIROS 193
POLICIA CIVIL 197
POLICIA MILITAR 190
AMBULÂNCIAS 192
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL 191

O QUE É DEFESA CIVIL

A Defesa Civil é um colegiado formado por representantes de diversos órgãos, empresas e pessoas que agem em situações de emergência.

Podemos entender como "situação de emergência" aquela em que vida de pessoas estão em risco e que alguma coisa deve ser feita para salvar ou preservar as vidas.

Podemos entender como "colegiado" um grupo formado por pessoas que naquela situação de emergência representam órgãos públicos, entidades, empresas e mesmo representam a si mesmos.

Não há necessidade de se ter estabelecido uma estrutura formal de Defesa Civil. Se numa situação de emergência, aqueles que deveriam estar não estiverem no local, qualquer pessoa pode fazer parte da Defesa Civil e passar a agir em nome dela. Veja mais adiante como isso é feito, quais são os direitos e as obrigações de um Agente da Defesa Civil.

Veja mais detalhe sobre as ações da Defesa Civil CLICANDO AQUI.

Veja a estrutura da Defesa Civil do município de São Paulo - CLIQUE AQUI

QUEM FAZ PARTE DA DEFESA CIVIL

Existe uma Estrutura Nacional de Defesa Civil que congrega as Defesas Civis de todos os Estados do Brasil. A Defesa Civil Nacional é coordenada pela Casa Civil da Presidência da República e sua ação está regulada no Decreto N0 5.376 de 17/02/2005.

Existe também uma Estrutura Estadual de Defesa Civil que congrega todas as Defesas Civis de todos os Municípios do Estado. Cada estado brasileiro possui a sua própria regulamentação. No desenho abaixo, onde estão relacionadas as Defesas Civis Estaduais, você encontra a lei ou decreto estadual que regula o funcionamento.

Existe uma Estrutura Municipal de Defesa Civil que congrega todos os Núcleos de Defesa Civil do Município. No caso do Município de São Paulo, a Defesa Civil Municipal é regulada pelo Decreto N0 42.596 de 08/11/2002. Para outros municípios, você deve procurar a lei ou o decreto próprio.

Veja no diagrama abaixo, como essas diferentes alçadas de Defesa Civil interagem:

SISTEMA DE DEFESA CIVIL BRASILEIRO

ÂMBITO FEDERAL ÂMBITO ESTADUAL ÂMBITO MUNICIPAL
Decreto N0 5.376 de 17/02/2005 No caso do Estado de São Paulo, veja o Decreto N0 40.151 de 16/06/1995.
Para demais estados, procure legislação própria.
No caso do Município de São Paulo, veja o Decreto N0 42.596 de 08/11/2002.
Para demais municípios, procure legislação própria.
SINDEC
Sistema Nacional de Defesa Civil
   
CORDEC
Coordenadorias Regionais de Defesa Civil

CEDEC
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

 
 

REDEC
Coordenadorias Regionais de Defesa Civil.

No caso do Estado de São Paulo, a REDEC é formada por 14 Coordenadorias Regionais.

COMDEC
Comissão Municipal de Defesa Civil

   

CODDEC
Comissões Distritais de Defesa Civil

   

NUDEC
Núcleos Comunitários de Defesa Civil

No caso do Município de São Paulo, o NUDEC é formado por 335 Núcleos Comunitários.

NOTA: É importante decorar estas siglas pois numa situação de emergência, as diversas instâncias da Defesa Civil podem agir ao mesmo tempo e devido ao caos que se instala, geralmente, em uma situação de emergência, os encaminhamentos devem ser feitos com objetividade e muita serenidade.

Todas as Comissões, Núcleos e Coordenadorias estão interligados entre si e uns podem e devem ajudar os outros. Não existe a possibilidade de um determinado município alegar que é pobre e dizer que não dispõe de recursos para atender a pessoa, ou as pessoas atingidas pelo desastre.

No caso das enchentes que assolou parte do Estado de Santa Catarina, as pessoas que desejam ajudar, não precisa ter o trabalho de entrar em contato com a Defesa Civil de Santa Catarina, bastando falar com a Defesa Civil do seu Município ou do seu Estado. Como todas as Defesas Civis (municipal, estadual e federal) estão interligadas, a Defesa Civil do seu município tem condições de informar o que o pessoal de Santa Catarina está precisando.

O município que não dispor de pessoal ou equipamento ou recurso para atender as pessoas atingidas pelo desastre deve entrar em contato com a Coordenadoria Estadual.

Podem fazer parte da Defesa Civil, ONGs estruturadas para atendimentos em situações de emergência. Se você quer montar uma ONG e gostaria de receber algumas dicas, CLIQUE AQUI.

QUANDO ACIONAR A DEFESA CIVIL

A Defesa Civil DEVE ser acionada toda vez que a vida humana estiver em risco em uma situação de emergência.

Situação de Emergência é aquela em que acontece um acidente, um desastre ou outra situação qualquer em que as vidas das pessoas correm risco e que alguma coisa precisa ser feita para salvar ou para preservar ou para resgatar vidas humanas.

Você não precisa ser especialista em enchentes, você não precisa ser especialista em desabamentos, você não precisa ser especialista em explosões, você não precisa ser especilista em desastres, você não precisa ser especialista em incêndios - Se você acha que alguma coisa ruim pode acontecer e que vidas humanas correm algum tipo de risco, então deve acionar a Defesa Civil.

Em questão de minutos, a Defesa Civil vai enviar ao local um especialista no assunto (enchente, incêndio, desbarrancamento, trombada, engavetamento, vendaval, tornado, tsunami, etc.) que vai orientar as pessoas sobre os riscos e alternativas. Para isso, a Defesa Civil mantém um cadastro com os nomes e telefones dos especialistas e também os recursos especiais (guindastes, holofotes, tratores, submarinos, etc. com o telefone das empresas que podem emprestar ou alugar) que eventualmente possam ser necessários em uma situação de emergência.

Se a sua cidade ainda não tem Defesa Civil Municipal ou se a Defesa Civil da sua cidade ainda não está bem estruturada, ajude a organizar. Lembre-se que a Defesa Civil é um colegiado onde todos podem participar. Pegue as leis (federal, estadual e municipal) que cria a Defesa Civil e convide as lideranças comunitárias para participar.

Se você mora em uma área de risco (favela, barranco, brejo, beira de rio, etc.) pode montar um Núcleo de Defesa Civil - NUDEC específico para a sua comunidade.

COMO ACIONAR A DEFESA CIVIL

A Defesa Cvil deve ser acionada através do telefone N0 199. Este número vale para todo o território nacional, em qualquer estado da federação e em qualquer munícípio. Ao ligar para o número 199, a ligação vai cair na Central da Defesa Civil municipal da sua cidade.

Não importa se o desastre já aconteceu ou está em vias de acontecer. Chame a Defesa Civil pelo telefone 199.

Qualquer pessoa pode acionar a Defesa Civil.

Ao ligar para o telefone 199 que é o telefone da Defesa Civil municipal da sua cidade, só aceite a resposta "ESTOU INDO".  Se o atendente da Defesa Civil ficar enrolando e vier com desculpas do tipo "não temos ninguém neste momento... ", ou "já é tarde, só vamos poder atender amanhã..." então entre na INTERNET e procure o telefone da Defesa Civil do Estado.

Se você não conseguir entrar em contato com a Defesa Cvil do Municipio, entre em contato com a Defesa Civil do Estado:

No Estado de São Paulo www.defesacivil.sp.gov.br, em outros estados veja no diagrama abaixo o endereço das Defesas Civis dos estados:

ACRE
Decreto Estadual nº 94, de 1º.4.1970
ALAGOAS AMAZONAS AMAPÁ BAHIA CEARÁ Distrito Federal
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Espírito Santo
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GOIÁS
MARANHÃO Minas Gerais
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Mato Grosso do Sul
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MATO GROSSO PARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO Paraná
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PIAUÍ
Rio de Janeiro
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RIO GRANDE DO NORTE RONDÔNIA RORAIMA RIO GRANDE DO SUL Santa Catarina
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Sergipe
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São Paulo
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Decreto 40.151 de 16/06/1995
TOCANTINS

NOTA: A lista não está completa pois a lista está em elaboração. Muitos municípios ainda não constituiram a sua Defesa Civil. Se seu estado já possui uma Defesa Civil estruturada, então favor informar enviando o endereço para o email roberto@ebanataw.com.br ou acesse o endereço http://www.defesacivil.gov.br/sindec/estados/index.asp 

E se você não conseguiu entrar em contato com a Defesa Civil do seu Estado, procure então a Secretaria Nacional da Defesa Civil www.defesacivil.gov.br logodcbr.JPG (2521 bytes)

 

O QUE FAZER EM UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Mortes podem ser evitadas.

Cada um de nós, mesmo sendo um leigo, pode fazer muita coisa perante uma situação de emergência.

Para começar, podemos pensar nas ações que podemos tomar antes para prevenir uma determinada situação. Há ações que podem impedir que venha a ocorrer o desastre e há casos em que a emergência não pode ser evitada mas as perdas podem ser minimizadas.

Durante a ocorrência de uma situação de emergência, podemos tomar diversos tipos de iniciativas para que a ocorrência da emergência seja minimizada e também que as consequências sejam as menores possíveis.

E depois que a emergência cessou, temos que tomar uma série de providências para voltar à situação anterior ao desastre, como reconstruir o que foi destruido, consertar o que foi quebrado e, o mais importante, tomar iniciativa de ações para evitar que o desastre ocorra novamente.

Veja mais detalhe das ações, assim como diversos exemplos, CLICANDO AQUI.

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RMW\DefesaCivil\abertura.htm em 16/01/2002, atualizado em 31/12/2011.

    RMW-9180-07/02/2012