O tráfego de veículos pelas vias:
TRÁFEGO DENTRO DO CONDOMÍNIO

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ATENÇÃO! Site em construção.

Pode o Condomínio multar um veículo em situação irregular (estacionar fora da vaga, trafegar em alta velocidade) um motociclista sem capacete e outras infrações de trânsito?

NÃO! A atividade de multar um veículo automotor terrestre em situação irregular é exclusiva da Policia Militar de cada Estado.

As VIAS INTERNAS de um condomínio residencial, de um shopping center são vias privadas? O condomínio pode estabelecer suas própria regras de uso? Basta a Assembleia do Condomínio aprovar as regras?

NÃO! As vias internas de um condomínio são consideradas Vias Terrestres e como tal devem ser classificadas conforme o artigo 20 da Lei n0 9.503 de 23 de setembro de 1997, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro. Veja:

LEI FEDERAL Nº 9.503, de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

 Pode o Condomínio criar e desenhar placas de trânsito a seu bel prazer?

NÃO! Não pode o Condomínio criar e desenhar suas placas de regulamentação de trânsito mesmo que aprovadas por uma Assembleia do Condomínio. Veja por que:

LEI FEDERAL Nº 9.503, 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

O  Condomínio deve elaborar o Projeto Viário (desenho das vias, com a largura e os raios de curvatura), Locação das Vagas (posição, largura, comprimento e acesso), a Sinalização de Piso (faixas LBO, LFO, travessia de pedestres), as Placas de Orientação, de Regulamentação, tudo de acordo com o CTB.

Este Projeto deve ser submetido à análise e aprovação do órgão de trânsito (Secretaria de Transportes, Departamente de Trânsito, Companhia de Engenharia de Tráfego ou outro órgão governamental).

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito

VOLUME I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Placas Brancas com Tarja Vermelha);

VOLUME II - Sinalização Vertical de Advertência (Placas Amarelas);

VOLUME III - Sinalização Vertical de Indicação (Placa Verde, Azul e Marrom);

VOLUME IV - Sinalização Horizontal (Faixas e Letras Brancas e Amarelas ).

REFERÊNCIAS:

1 - Do site: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2668959/legislacao-de-transito-tambem-vale-para-condominios

Legislação de trânsito também vale para condomínios.

Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito.

Tem de tudo: menores dirigindo, motociclistas sem capacete, excesso de velocidade, estacionamento irregular, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio, por ser uma propriedade particular.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é soberano e se aplica a todos os lugares, afirma o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios. Se um morador se sentir prejudicado ou ver uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação da autoridade policial é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio.

O mesmo vale para os projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.

Limite de velocidade:

Segundo o CBT, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias arteriais e 80mh/h em vias expressas.

Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve ser de 30km/h, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de tráfego da Universidade Mackenzie, em São Paulo.

Para a colocação de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a lombada este valor para a ser de 20km/h.

2 - Do site: http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=231070

Trânsito de veículos automotores nos condomínios residenciais

Augusto Francisco Cação

Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!

O Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”. Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas.

Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.

O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.

Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito. Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!

Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas. Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente.

O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito.

3 - Do site: http://www.direcionalcondominios.com.br/sindicos/materias/item/1112-administracao-transito.html

Administração: Trânsito de Veículos em Condomínio

Escrito por  Luiza Oliva

De olho nas regras de trânsito Condomínios que possuem vias internas devem ficar atentos à obediência das normas.

Condomínios de casas ou grandes condomínios de edifícios têm um detalhe a mais que exige muita atenção dos administradores: suas ruas internas, por onde transitam veículos. Excesso de velocidade, estacionamento em local proibido e falta de vagas para todos os carros estão entre os problemas cotidianos de um condomínio que possui vias de tráfego. A síndica Maria Virgínia P. Santos é responsável pela administração de praticamente uma minicidade, o Residencial Interlagos, com sete torres, 728 apartamentos, cerca de 3 mil moradores e uma área de 44 mil metros quadrados. O condomínio é cortado por uma rua com quatro lombadas para limitar a velocidade. “Tínhamos tachões, que não resolviam muito. Fizemos lombadas que obrigam o motorista a reduzir a velocidade, para que o fundo do carro não bata no chão”, conta Virgínia. A velocidade chegava a até 40 km/h, o que é muito, reconhece a síndica, para uma rua interna onde é intenso o trânsito de crianças e bicicletas. “As lombadas foram solicitadas por um morador em assembleia e acatamos.”

Mas, mais do que a velocidade, o que mais tem causado dissabores à Virgínia é o excesso de veículos no condomínio. No Interlagos cada apartamento tem uma vaga no subsolo. São 728 vagas fixas, mais 200 rotativas no térreo. “O morador pode cadastrar seu segundo veículo para entrar no condomínio, mas o condomínio não pode se responsabilizar se haverá essa segunda vaga.” Virgínia comenta que tem aplicado multas a moradores que estacionam em locais proibidos, como vagas de visitantes ou de emergência. “Especialmente neste último ano, parece que os carros deram cria”, comenta. A síndica tem feito o possível para aumentar o número de vagas. Recentemente, mandou asfaltar um antigo depósito de lixo, que dava péssima aparência ao condomínio. Reformado, gerou cerca de 40 novas vagas.

Em condomínios de casas, também a falta de espaço para os carros é rotineira, especialmente no caso de visitantes, que não conhecem as normas do local. “Temos vagas para três carros na frente de cada casa, além das do morador. Só que muitos visitantes colocam o carro na frente de outra residência, ou até em locais proibidos”, constata o síndico Waldomiro Ferreira de Souza Neto, do condomínio Villa Della Cittá, com 36 casas, situado no Morumbi Sul. Para restringir o trânsito interno de veículos, uma atitude foi tomada recentemente: peruas escolares só podem entrar no condomínio para pegar em casa crianças de até três anos. Os maiores devem encontrar a perua na portaria. “Tínhamos sete vans entrando no condomínio, agora são apenas duas. Entregadores de pizza também só entram a pé. Nosso condomínio, por ser pequeno, possibilita essas restrições”, admite o síndico. Porém, mesmo com uma área pequena, o condomínio já teve problemas de excesso de velocidade. O resultado foi a colocação de duas lombadas próximas às áreas de lazer, onde há maior tráfego de pessoas.

Em grandes condomínios de casas, o trânsito interno é um transtorno ainda maior. No Tamboré 6, em Santana de Parnaíba, com mais de 300 casas, a administração instituiu tolerância zero com infrações de trânsito, como menores ao volante e excesso de velocidade. As multas, pesadas, conseguiram diminuir muito as ocorrências, conforme o conselheiro Marcelo Barreto Rodrigues. Entre fevereiro e julho deste ano, foram aplicadas 110 penalidades aos moradores, entre advertências e multas. Destas, 33 foram de excesso de velocidade e cerca de 20 de estacionamento irregular, especialmente de visitantes. Como os moradores tendem a negar que estavam acima da velocidade permitida, que é de 20 km/h, Marcelo desenvolveu um bom método para comprovar o delito: “Pelas câmeras do CFTV pego o tempo que o veículo levou para percorrer determinado percurso, e chego à velocidade em que o carro estava. Mando um CD com as imagens, mais o cálculo que faço, junto com a multa para que não fiquem dúvidas.” A multa é de duas vezes o valor da taxa condominial (mais de R$ 800, já que o condomínio é de R$ 420), tanto para velocidade acima da permitida como para menores dirigindo. Para Marcelo, foi essencial fundamentar as advertências e multas, para que elas surtissem o efeito desejado, ou seja, minimizar as ocorrências. “Eu percebia que estava perdendo tempo, e a administração acabava perdendo a credibilidade. Temos muitas crianças pelo condomínio, andando de bicicleta e skate, e elas são a nossa prioridade.”

Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, iniciativas como as dos síndicos Virgínia e Neto e as do conselheiro Marcelo são corretas. “O síndico deve ter atenção aos detalhes de sua área comum, pois por vezes cabe a ele conferir, cuidar, repor e colocar informações úteis, inclusive de trânsito.” No caso do síndico ter conhecimento de que há menores dirigindo pelo condomínio ou veículos em alta velocidade, ele deve tomar as seguintes providências, orienta o advogado: “Conscientizar a comunidade, advertir e multar, desde que nos princípios do condomínio, por isso é necessário ter regras para o assunto. Vale lembrar que os funcionários do condomínio não têm poder de polícia, nem irão educar os menores, isso cabe aos pais.”

Cristiano ressalta o que diz o Código de Trânsito Nacional (Lei n. 9503/97), em seu artigo 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”

Diz ainda o CTN no artigo 51: “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”

Cristiano orienta que o condomínio deve possuir as aprovações dos órgãos públicos necessários para instalação correta da sinalização de trânsito, sob pena, na omissão, de ser possível o entendimento de que houve a contribuição do condomínio no caso de acidentes. Ele lembra do artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” 

4 - Do site: http://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/infracoes-em-condominios-tambem-rendem-punicoes/

 

Infrações em condomínios também rendem punições

Além de multar, as instituições de trânsito também prestam orientações

Veículos estacionados em locais proibidos ou que trafegam em excesso de velocidade, mesmo dentro de condomínios, estão passíveis de multa. É o que determina o Código Brasileiro de Trânsito, e se estende também a shoppings e supermercados, desde que as vias internas estejam sinalizadas de acordo com a lei. Além de multar, as instituições de trânsito também prestam orientações de sinalização nos ambientes privados.

Em Curitiba, a procura pelo serviço de orientação junto à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) é baixa. “É difícil um condomínio solicitar o atendimento da Setran, afirma a diretora de engenharia de trânsito da Setran, Guacira Civolani. O projeto viário feito pela construtora ou pelo condomínio é analisado pelo órgão gratuitamente.

É possível determinar o limite de velocidade, a orientação do fluxo e a definição de vagas de estacionamento, especialmente as destinadas aos idosos e pessoas com deficiência física. Para ter acesso ao serviço, o responsável pelo condomínio deve procurar a Setran e protocolar o projeto, que fica concluído entre 20 e 30 dias.

Esta é a aposta para as dificuldades de fluxo no condomínio Condomínio Castel di Bettega, no bairro Portão, que irá procurar a secretaria. O condomínio, com metade dos quase 600 apartamentos ocupados e cerca de 300 veículos atualmente, já enfrenta problemas no trânsito interno. “O principal é o excesso de velocidade. Alguns motoristas não respeitam o limite e outros andam sem luz. É perigoso atropelar alguém”, conta o subsíndico do conjunto, Rafael Kaminski de Souza. A expectativa ainda é que a orientação da Setran ajude ainda a definir uma passagem específica para pedestres por toda a área e o fluxo de entrada e saída de veículos.

Multas

Assim como são raros os condomínios que procuram pela orientação do Setran, são raros também os casos em que Agentes da Setran ou a própria Polícia Militar são chamados para multar veículos em situação irregular.

 

Legislação de trânsito também vale para condomínios.

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO VIÁRIO E SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO DO CONDOMÍNIO:

A seguir apresentamos uma relação de diretrizes para auxiliar o condomínio para a elaboração do Projeto Viário e de Sinalização de Tráfego do Condomínio que deve ser assinado por um Engenheiro de Tráfego e depois submetido à análise e aprovação do órgão de trânsito da sua cidade.

Diretriz n0 1 - Guia Rebaixada:

1.a - A passagem dos veículos pela calçada deve ser feita em segurança de modo que a guia precisa ser rebaixada e a curva de entrada deve permitir a entrada e também a saída em manobra única. Não é permitido manobras do tipo vai-e-vem. Para saber quais são os componentes de uma entrada, clique na figura:

1.b - A entrada de veículos não pode ficar situada muito próximo da esquina. Para ver mais detalhes, clique na figura:

1.c - Seu condomínio oferece vaga para visitantes na área de recuo? Saiba quais são os riscos e também que há necessidade de um auxiliar de manobras para permitir uma manobra segura e que não ofereça riscos para quem está passando pelo leito carroçável. Clique na figura:

1.d - Não permita, em hipótese alguma, Soleira Negativa, isto é, que a calçada seja mais baixa no lado do imóvel pois isto favorece o fluxo da enxurrada, da Chuva de Verão, para dentro da garagem, causando muitos prejuízos. Veja mais detalhes clicando na figura:

Diretriz n0 2 - Entrada e Saída de veículos:

A passagem dos veículos pela calçada deve ser feita em segurança para o veículo, para os pedestres e também para os demais veículos que transitam pela via pública.

2.a - Os veículos, tanto na entrada como na saída, devem seguir sempre de frente e nunca em marcha a ré. Para mais detalhes, clique na figura:

2.b - O portão do imóvel deve ter largura suficiente para no caso de ocorrer uma interrupção da marcha do veículo por uma causa de força maior (o motorista desmaiou ou começou a passar mal) o porteiro, segurança ou outra pessoa possa retirar o motorista rapidamente. Para ver mais detalhes, clique na figura:

2.c - O portão deve ser provido de sinaleiro luminoso e sonoro para avisar os pedestres sobre a saída ou entrada de veículos. Para mais detalhes, clique na figura:

2.d - Mantenha sempre bem visível e bem nítida as marcas que delimitam a largura da entrada dos veículos. Para mais detalhes, clique na figura:

Diretriz n0 3 - Faixa de Espera ou Patamar de Visibilidade:

3.a - A rampa junto à calçada é muito íngreme e não dá para enxergar bem se há pedestres, crianças ou animais transitando na calçada.

Para ver como resolve esta questão, clique aqui .

3.b - Garanta a visibilidade horizontal. Deixe espaços abertos ou prefira grades em vez de muros para permitir que o motorista tenha visão da calçada e também que os pedestres possam ver que um veículo está prestes a sair pelo portão. Clique na figura:

Diretriz n0 4 - Corredores de Circulação - Largura e Rampa Máxima:

As pessoas têm a mania de pensar que basta o veículo conseguir passar em segurança pelos portões, passagens e corredores. O CONTRAN fixa as dimensões máximas que um VP - Veículo de Passeio pode ter para poder trafegar tranquilamente pelos túneis e outras passagens construídas pela engenharia mas NÃO CONSIDERA a largura do espelho retrovisor externo que não faz parte do veículo sendo um acessório, obrigatório porém um mero acessório. O CONTRAN diz que o veículo não pode ter mais que 2,10 metros de largura, mas se considerarmos os espelhos retrovisores a largura mínima de passagem seria de 2,50 metros mas com esta largura o veículo não consegue passar e vai deixar um dos espelhos retrovisores. Então, para uma passagem segura a abertura deve ter ao menos 2,80 metros:

Mas, pensando bem, existe a possibilidade do motorista passar mal justamente quando estiver passando por esta passagem de 2,80 metros e, desmaiado e com a marcha engatada, o motor parado, ninguém consegue empurrar ou puxar o veículo para tirá-lo desse lugar apertado. Então, por segurança, toda passagem deve ter ao menos 3,15 metros de largura. Assim, pelo menos uma das portas pode ser aberta para remoção do motorista desmaiado.

Nos trechos em curva a situação é um pouco pior. Necessitamos de uam largura de pelo menos 4,20 metros caso ocorra o desmaio do motorista:

Em outras palavras, o Barreira de Concreto, que denominamos neste site como

Diretriz n0 5 - Limites de Velocidades:

Os limites máximos de velocidade permitido pelo CTB são definidos em função da Classe da Via e são os seguintes:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
e) vinte quilômetro por hora, nas vias locais com lombadas;
f) dez quilômetros por hora, nas vias particulares.

São limites determinados por lei federal, Lei n0 9.503 de 23 de setembro de 1997, de modo que devem ser obedecidas.

Condomínios com poucos carros possuem apenas vias da Classe Particulares que apresentam as seguintes características:

Condomínios com mais carros podem ter vias de circulação da Classe Local que possuem as seguintes propriedades:

O limite superior desta classe, VDM < 400 não é um número de difícil ocorrência. Um prédio de 30 andares com 4 apartamentos por andar pode produzir, facilmente, um volume de VDM = 960 viagens considerando que cada apartamento produza 8 viagens ao longo do dia. Então é fácil visualizar que este condomínio irá necessitar de uma Via Coletora e ainda permita a entrada de vans escolares.

Toda sinalização interna do condomínio é de responsabilidade do próprio condomínio que deve manter as placas e pintura do chão em condições de perfeita visibilidade e nitidez usando os padrões e cores determinados pelo CONTRAN através dos Manuais de Sinalização.

As placas podem ser encomendadas junto a firmas especializadas ou pode ser confeccionada pelos moradores, com finalidade educativa, pois os manuais do CONTRAN especificam as dimensões, o tamanho, as cores e até o tipo de tinta que deve ser usado. Veja um exemplo:

Lembrem-se que os Manuais de Sinalização determinam até a altura e a localização das placas e entram em detalhes como o ângulo da placa em relação à via pois o farol do veículo pode refletir de volta ofuscando o motorista. Porisso as placas devem ser instaladas viradas, um pouquinho, para o lado de fora:

O projeto viário deve ter uma planta com a indicação de todos os elementos e componentes do sistema de sinalização:

O condomínio deve manter equipamentos de segurança como cones, cavaletes e jalecos para o atendimento de situações de emergência:

Diretriz n0 6 - Espaços distintos para Veículos, Pedestres e Ciclistas:

Toda via urbana é constituída de 2 partes, uma destinada exclusivamente para os veículos automotores como automóveis, pick-ups, ônibus e caminhões e outra parte destinada aos pedestres a pé ou empurrando um carrinho, uma bicicleta.

A parte destinada aos veículos motorizados chama-se Leito Carroçável e nele só podem transitar veículos licenciados e conduzidos por condutores habilitados e que tenham pleno conhecimendo das regras de trânsito e das placas de sinalização. Admite-se que os veículos sofram colisões e por isso devem ser dotados de pára-choques capaz de amortecer os choques.

A parte destinada aos pedestres somente pedestres podem transitar e os pedestres podem portar objetos e empurrar carrinhos de bebês, de feita, empurrar bicicletas e até motocicletas. Chama-se Passeio Público e não é permitido, por questões de segurança dos pedestres, que veículos montados (bicicleta montada, motocicleta motnada, skate montado) trafegem.

Um outro tipo de veículo deve ser considerado ao projetar uma via pública: são as bicicletas e motocicletas. Tais veículos pelas características de instabilidade oferecida (pois andam em apenas 2 rodas) têm um andar do tipo "cambaleante" e não andam em linha reta, necessitando fazer um zigue-zague para manter o equilíbrio. Os condutores desses veículos (bicicletas e motocicletas) chamamos de "ciclistas".

Por causa destas características de equilíbrio, os ciclistas precisam andar em vias segregadas, isto é, separadas em ambos os lados para evitar que veículos automotores invadam a via exclusiva e também que ciclistas em desequilíbrio saia caindo no leito carroçável.

Um bom exemplo de Via Segregada você encontra na Ciclovia do Tatuapé, uma via totalmente segregada, sem nenhum cruzamento e com extensão de 13 quilômetros. Para conhecer a Ciclovia do Tatuapé, clique na figura abaixo:

Diretriz n0 7 - Espaço para Embarque e Desembarque de Passageiros:

A vaga onde o veículo irá permanecer estacionado deve prever o espaço que será ocupado pelo veículo e mais um espaço para que o motorista possa entrar e sair em segunrança, não precisando de espaço para o embarque e desembarque de passageiros. A garagem deve dispor de um espaço, geralmente perto do elevador, para essa finalidade.

Veja mais detalhes sobre Espaço para Embarque e Desembarque em .

Diretriz n0 8 - Espaço para Carga e Descarga de Mercadorias:

A vaga onde o veículo irá permanecer estacionado deve prever o espaço que será ocupado pelo veículo e mais um espaço para que o motorista possa entrar e sair em segunrança, não precisando de espaço para a carga e descarga de mercadorias. A garagem deve dispor de um espaço, geralmente perto do elevador, para essa finalidade.

Ainda, para não colocar cestas, baixas e sacolas de supermercado no chão, geralmente sujo da garagem, o espaço deve dispor de uma mesa móvel e de carrinhos para efetuar o transporte das mercadorias até o apartamento.

Veja mais detalhes sobre a limpeza do chão da garagem em .

Veja mais detalhes sobre Espaço para Carga e Descarga em .

Diretriz n0 9 - Corredores de Acesso à Vaga:

O corredor de acesso à viga para a guarda do veículo é uma Via do tipo Particular (classificação do CONTRAN) e deve reuniar as características necessárias para que os motoristas não tenham dificuldade de manobrar e enfiar/retirar o veículo da vaga.

a largura da Via de Acesso deve ser determinada em função da manobrabilidade oferecida ao motorista, isto é, a facilidade que se oferece para o motorista enfiar/retirar o veículo numa "manobra única" ou em operação com "várias manobras". Veja mais detalhes mais à frente.

A Via Particular suporta bem VDM de até 400 veículos por dia o que representa 50 casas que geram 8 viagens por dia. 50 casas com uma média de 4 moradores por casa totalizam um universo de 200 pessoas o que é uma quantidade razoável para os porteiros e seguranças darem um atendimento personalizado.

Como já vimos, condomínios com muitos veículos e em especial os condomínios horizontais ocupam um espaço grande e não é viável uma "portaria única" pois provocam grandes e demorados congestionamentos nas horas de rush.

Então, a Portaria Principal pode ter uma segurança branda e sem retenção com os veículos passando em marcha reduzida porém sem serem parados. Segue, após a Portaria Principal uma via tipo Via Coletora com pontos de ônibus, bancas de jornais e também pequenos comércios como padarias e serviços.

Os locais para travessia de pedestres são dotados de Faixas para Travessia e os cruzamentos com as Vias Locais são sinalizadas e, dependendo do VDM, semaforizadas. A pista pode ser simples, sem canteiro central e as faixas não possuem acostamentos. Suportam bem VDM de até 1.500 veículos por dia o que pode comportar até 4 Vias Particulares.

Na entrada da Via Local há uma segunda portaria que controla o fluxo de carros e pessoas com destino às Vias Particulares servidas por esta Via Local.

Condomínios maiores ainda deverão ser dotados da Via Arterial Secundária que suportam bem VDM de até 10.000 veículos por dia.

Diretriz n0 8 - Disposição das Vagas:

As vagas para a guarda de veículos podem ser dispostas em direção Perpendicular, Inclinada a 450, Inclinada a 600e em Paralelo.

O arquiteto deve estudar cuidadosamente cada detalhe de cada vaga de tal forma que o usuário, mesmo aquele que entra e sai a toda hora, não tenha dificuldades para enfiar/retirar o veículo.

Os manuais do CONTRAN apresentam os detalhes para cada uma dessas disposições.

Em outras palavras, o Barreira de Concreto, que denominamos neste site como

Diretriz n0 9 - Espaço para Manobra de Retorno:

Muitas vezes, a falta de espaço nos obriga a definir vagas de forma inclinada. Isto facilita a entrada e saída do veículo na vaga o que torna o acesso muito rápido.

O veículo entra na vaga de frente e para sair, sai de ré, vai até o fundo do corredor e lá, com o auxílio de um equipamento GIRACAR, elétrico ou manual, coloca o veículo de frente para saída.

Diretriz n0 10 - Vagas para Portadores de Necessidades Especiais:

A Lei da Acessibilidade (lei n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000) estabelece os critérios para a acessibilidade de veículos de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Os Idosos têm direito a uma vaga do tipo:

 

Os Cadeirantes têm direito a uma vaga do tipo:

Para mais detalhes sobre o acesso de veículos de pessoas portadoras de necessidades especiais, clique aqui .

Diretriz n0 11 - Vaga para Veículo:

A Vaga para Veículo é o espaço necessário para que o veículo fique estacionado em segurança e que permite a entrada e a saída do motorista em segurança e conforto. Esta última característica é importante especialmente no caso de motoristas idosos, obesos ou aqueles que possuem alguma dificuldade em sua mobilidade.

Este espaço pode ser público, vaga comum, vaga privada, vaga privativa ou vaga particular. Veja mais detalhes sobre obrigações e direitos em cada tipo de vaga em .

Tamanho do Veículo: A circulação de veículos pelas vias públicas brasileiras é autorizada pelos DETRANs estaduais que licencia o veículo em função de suas caracteristicas de uso. O CONTRAN define 5 categorias de veículos identificados pelas siglas: VP, CO, O, SR e RE. Veja mais detalhes sobre os Tipos de Veículos em .

No caso do condomínio de um Edifício Residencial espera-se que os moradores utilizem para o seu deslocamento diário veículos do tipo VP, isto é, Veículo de Passeio que transporta, além do próprio motorista, algum número de passageiros.

O veículo VP tem as seguintes características:

Veículo Tipo VP
Largura Máxima 2,1 m
Comprimento Máximo 5,8 m
Raio mínimo da roda externa dianteira 7,3 m
Raio mínimo da roda interna traseira 4,7 m

com seguinte manobrabilidade:

 

 

Diretriz n0 12 - Entrada e Saída na Vaga:

A entrada e saída do veículo na sua vaga deve ser feita de forma suave e, de preferência, em manobra única. Esta característica é importante em especial para famílias ativas que tem filhos com muitas atividades como escola, academia, natação, etc. e seus pais se revesam ao longo do dia na tarefa de levar e buscar cada um deles.

Para que o veículo possa ser colocado e retirado da sua vaga em manobra única é necessário que o corredor de acesso tenha pelo menos 7,90 metros de largura. Veja uma ilustração:

Corredores de acesso estreitos (por exemplo 6,92 metros) obrigam a complicadas e estressantes manobras do tipo via-e-vem como se vê na ilustração seguinte:

 

 

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ET-10\RMW\trafegando\Condominio.htm em 01/11/2016, atualizado em 10/11/2016.