ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS COMPONENTES

Normas e regulamentos que estabelecem medidas e outros dados sobre os componentes que compõem a entrada de uma garagem.

GUIA: Componente estrutural confeccionado em Concreto Resistente, serve para demarcar a linha denominada Meio-Fio que indica os limites máximos de tráfego de veículos automotores terrestres. É componente estrutural pois em caso de veículo desgovernado (furo do pneu, distração do condutor, derrapagem em dias de chuva, etc.) a guia tem a função de "segurar" o veículo, impedindo que o mesmo venha a invadir a calçada e "devolver" o veículo ao leito carroçável, agindo sobre a direção da roda.

GUIA REBAIXADA: Principal componente do local de entrada e saída de veículos.

Para permitir a entrada e a saída seguras, as guias devem ser rebaixadas, conforme critérios técnicos, não podendo ficar muito salientes pois causam desconforto ao passar e nem muito "afundadas" pois podem afetar o bom fluxo das águas que fluem pela sarjetA, em especial, em dias de chuva.

Em locais em que não há guias rebaixadas, desejando-se confeccionar uma abertura para o acesso de veículos, deve ser feito um pedido à Prefeitura. Cada prefeitura possui procedimento específico com formulários e burocracias próprias.

Algumas prefeituras se limitam a oferecer uma Autorização para Rebaixamento de Guia, deixando por conta do proprietário a construção do rebaixamento e a remoção de eventuais obstáculos ao acesso de veículos como postes, ponto de ônibus, boca de lobo, caixas de concessionárias, bancas de jornais e outros.

Outras prefeituras entendem que o rebaixamento deve ser precedido de estudo de viabilidade e, recebido o pedido de rebaixamento, fazem uma vistoria no local para levantar as condições locais. Entendem também que a construção do rebaixamento deve ser feito segundo critérios técnicos e também cercado de ações preventivas de segurança como a interrupção do trânsito durante as obras.

Havendo obstáculos que possam impedir ou dificultar o acesso do veículo, a própria prefeitura entrará em contato com os órgãos, empresas e concessionárias responsáveis já que é ela que é responsável, diretamente ou indiretamente, pela concessão de espaços para bancas de jornais, concessão de espaço para a instalação de redes de distribuição (elétrica, telefonia, TV a cabo, de água, de gás, etc.), pontos de ônibus, estudando, junto com os envolvidos, a relocação e o novo local para esses equipamentos urbanos relocados.

CRITÉRIOS TÉCNICOS:

O comprimento mínimo deve ser de 2,0 metros, o que permite a simples passagem de veículos tipo VP, e o comprimento máximo deve ser de 7,0 metros. Não é tolerado o rebaixamento de mais de 7,0 metros de guias pois afetam o fluxo das águas que fluem pela sarjeta em dias de chuva.

É importante o estudo minucioso do comprimento de rebaixamento de guias pois toda a operação, a inserção de marcas de alerta e de segurança como faixas indicativas são balizadas em função da posição exata do rebaixamento.

O comprimento necessário para o rebaixamento vai depender das condições locais como a possibilidade do veículo entrar direto, sem necessidade de parar para "abrir o portão", existência de calçada larga, rua estreita, etc.

Sem querer esgotar as possibilidades, apresentamos algumas das alternativas mais comuns. As alternativas foram dimensionadas para manobras seguras de veículo tipo VP conforne Código de Trânsito Brasileiro baixado pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades, instituído pela Lei Federal No 9503 de 23 de setembro de 1997.

Veículo tipo VP é aquele que apresenta dimensões e manobrabilidade conforme os desenhos a seguir:

ALTERNATIVA 1 - ENTRADA SEM PORTÃO (ou sem a necessidade de parar o veículo na calçada para abrir o portão).

ALTERNATIVA 2 - ENTRADA COM PORTÃO E CALÇADA LARGA:

ALTERNATIVA 3 - ENTRADA COM PORTÃO E CALÇADA ESTREITA:

ALTERNATIVA 4 - ENTRADA SEGURA EM RUA ESTREITA:

ALTERNATIVA 5 - ENTRADA SEGURA DE GRANDE VOLUME E VEÍCULOS GRANDES:

RAMPA: Parte que une a guia rebaixada e o passeio. A largura máxima da rampa deve ser de 70 centímetros. A rampa pode interromper a Faixa de Segurança e a Faixa de Serviço, mas não pode interrromper o passeio.

PASSEIO: Parte da calçada destinada à circulação de pedestrres. Não pode ser interrompido nem ter degraus pela existência de acesso de veículos. Sua declividade longitudinal deve ser a mesma da via. Sua declividade transversal deve ser no máximo de 2%. Dar permitir a livre circulação de cadeirantes, portanto não deve ter degraus, o passeio deve ter largura mínima de 1,50 metros podendo, em função de interferências locais como postes ou outra utilidade, apresentar uma largura mínima tolerável de 1,20 metros desde que seja um trecho curto.

SARJETA: Parte que se destina ao fluxo das águas da chuva. Não pode ser modificado. Veja a função da sarjeta em

MARCA NO PISO: Faixa amarela com 10 centímetro de largura que pode ser aplicada, opcionalmente, no passeio e também no leito carroçável.

Quando aplicada no passeio, tem a finalidade de indicar ao transeunte o limite seguro para aguardar a passagem do veículo que vai entrar ou vai sair da garagem.

Quando aplicada no leito carroçável tem a finalidade de indicar ao motorista que vai estacionar seu veículo na rua o limite seguro para o estacionamento, limite em que o seu veículo estacionado não

Em ambos os casos, o posicionamento da faixa indicativa deve seguir o alinhamento da Guia Rebaixada.

As marcas no leito carroçável podem ser feitas de acordo com necessidades específicas o local, podendo se uma faixa longitudinal, uma faixa transversal, uma combinação e até por meio de uma faixa fechada. Veja modelos a seguir:

ALTERNATIVA 1 - SEM MARCADOR:

ALTERNATIVA 2 - SEM MARCADOR - GUIA REBAIXADA PINTADA DE AMARELO:

ALTERNATIVA 3 - FAIXA LONGITUDINAL:

ALTERNATIVA 4 - FAIXA TRANSVERSAL:

ALTERNATIVA 5 - COMBINAÇÃO DE FAIXAS:

ALTERNATIVA 6 - FAIXA FECHADA:

NOTA IMPORTANTE: A pintura de marcas e faixas é totalmente opcional, pois quem comanda o espaço para entrada e para saída de veículos é a Guia Rebaixada. Veículos estacionados que estejam invadindo o espaço delimitado por Guias Rebaixadas devem ser removidos pelo poder público, assegurando, desta maneira o direito de entrada e de saída de veículos. Na eventualidade do poder público não dispor, no momento, de aparelhamento (guinchos) adequado para realizar a remoção do veículo transgressor, o ministério público deve ser acionado e este, poderá autorizar a contratação de guincho particular para realizar a remoção.

ZEBRADA: Faixa zebrada nas cores amarela e preta, que deve ser aplicada, obrigatoriamente, no canto superior da quina criada pela rampa para alertar o transeunte sobre a existência desse pequeno degrau.

PLACA: Placa com dizeres nas cores amarela e preta conforme modelo acima, com função de alertar o transeunte sobre a existência de faixa de entrada e de saída de veículos.

A placa é obrigatória em calçadas com grande trânsito de pedrestres e nos acesso com grande quantidade de veículos.
Veja tabela acima.

A placa deve ser pendurada a uma altura tal que deixe livre a altura de 1,90 metros.

LUZES PISCANTES: Luz elétrica na cor amarela intermitente (piscante) instalada em altura acima de 1,90 metros.

Prevendo a queima da lâmpada, recomenda-se o dispositivo que possui 2 lâmpadas.

SINAL AUDÍVEL: Um "bip-bip" sonoro que avisa os transeuntes de visão limitada sobre a existência de faixa de entrada e de saída de veículos. O transeunte deve parar e aguardar até o dispositivo parar de tocar. Correspondentemente ao sinal audível, deve ser aplicado no solo faixa com saliências para percepção por meio de bengala.

LOCALIZAÇÃO DA GUIA REBAIXADA EM RELAÇÃO À ESQUINA:

A Resolução n0 38 de 21 de maio de 1998 do CONTRAN determina que na esquina não pode ter guia rebaixada pois a esquina é um ponto de conflito de tráfego e um veículo entrando ou saindo poderá agravar a situação de risco. Então a Guia Rebaixada deve ficar a pelo menos 5,00 metros do ponto de encontro do alinhamento das vias (divisas do imóvel). Veja a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 199
Art. 2º Para os postos de gasolina e abastecimento de combustíveis,  oficinas e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até a uma distância mínima de 5 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias.

 

ET-12\RMW\trafegandoEntradaEspecificacoes.htm em 14/09/2013, atualizado em 02/04/2020 .