Características da Via Particular

Casos de Vielas, Vilas, Condomínio Residencial, Condomínio Comercial, Shoppings e Supermercados.

Figura 1 - Esquema básico ilustrativo:

 

NOTA-1: Vias internas de condomínios são consideradas vias semi-públicas e mesmo sendo uma via interna particular deve obedecer aos critérios de segurança estabelecidos em leis. Veja, por exemplo, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

LEI Nº 9.503, DE SETEMBRO DE 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Como vêem, os espaços internos (ruas, caminhos, rampas, corredores, acessos) de um Condomínio Residencial é considerado, pela Lei Federal 9.503, via terrestre e estão sujeitas à fiscalização e controle de autoridades como a Polícia Militar. Isso significa que ao encontrar, na garagem do teu prédio, o seu carro amassado, você deve, antes de conversar com o Zelador ou o Síndico, chamar a Polícia Militar e registrar um Boletim de Ocorrência Policial.

Da mesma forma, um pai não pode querer ensinar seu filho a dirigir o carro nas dependências do condomínio.

NOTA-2: Em condomínios grandes, em especial naqueles horizontais formados por casas e sobrados, além das vias de circulação e de acesso, devem existir também vias do tipo LOCAL e até tipo COLETORA para a circulação de ônibus como os ônibus e vans escolares que é bom entrarem na área interna do condomínio para não obrigar os escolares a caminharem até o lado de fora do portão do condomínio.

CARACTERÍSTICAS DA VIA:

OBRIGATÓRIOS:

PROIBIDOS:

NOTA IMPORTANTE:

Características estabelecidas para efeito didático. Para saber exatamente quais são os intens obrigatórios e quais são os itens proibidos, o interessado deverá consultar as leis, normas e instruções dos órgãos federal, estadual e municipal para o local em estudo.

Os interesses variam muito de local para local, tanto é que não é possível uma regra geral. Todas determinações para um determinado local devem ser publicamente anunciadas por meio de placas de orientação e de regulamentação, aprovadas em assembléia.

As regras de trânsito aplicáveis nas vias públicas devem ser aplicadas também nas áreas internas do condomínio.

Se alguém cometer uma infração com o veículo, deve-se chamar a polícia e não o síndico. Somente depois da autuação feita pela autoridade policial é que se pode tomar medidas de iniciativa do condomínio ou de outro morador.

PLACAS DE SINALIZAÇÃO (clique no desenho):

CLASSES DE VIAS (classificação do DNIT - clique na figura):

 

LINHAS DIVISÓRIAS (clique na figura):

Clique na placa para ver detalhes de sua regulamentação feita pelo CONTRAN:

CORES DE PLACAS
PLACAS DE ORIENTAÇÃO
PLACAS DE LOCALIZAÇÃO
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
PLACAS DE ADVERTÊNCIA

Clique na placa para ver mais detalhes:

PADRÃO DE PLACAS

PADRÃO DE LETRAS
Responsabilidae Civil
do Estado por sinalização
precária de Rodovia.

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PADRÃO DE INSTALAÇÃO

Cruzamento perigoso, porém sem acidentes

 

ET-12\RMW\trafegando\VP.htm em 25/07/2014, atualizado em 10/12/2017 .