| Como se proteger. A melhor proteção é a preventiva, isto
é, aquela que a gente faz antes que o mal aconteça.
Tão logo se tenha notícia de que
um novo prédio vai ser construído, antes mesmo que a construção seja iniciada,
contrate um engenheiro especializado, um Perito em Patologia das Edificações e
contrate a elaboração de um Laudo de Vistoria. Esse laudo, quando adequadamente
elaborado e registrado em órgão de idoneidade, vai provar que certos defeitos surgiram
depois que o prédio novo começou a ser construído.
Mas, se os problemas surgiram agora
que o prédio novo já está sendo construído, ainda assim é possível demonstrar a
responsabilidade civil da construtora nos problemas que surgiram no seu prédio depois que
o prédio novo começou a ser construído.
Contrate um esgenheiro
especializado em Patologia das Edificações e contrate a elaboração de
uma Perícia Técnica. O engenheiro vai verificar todos os pontos do seu prédio que foram
afetados pela construção do prédio novo, vai elaborar um relatório denominado Laudo
Técnico, onde vai estar toda a justificativa das causas que estão afetando o seu
prédio.
De posse desse laudo, o Condomínio
do seu prédio tem 2 alternativas.
1 - Procedimento Amigável:
Esta é a melhor alternativa pois
ganha se tempo e dinheiro.
Prepare uma carta endereçada à
construtora solicitando uma análise dos problemas apresentados no Laudo do
Perito.
Protocole esta carta no escritório da construtora.
Quando a construtora é idônea e
tem uma boa imagem comercial que ela quer preservar, ela vai procurar evitar que seu nome
vá parar na Justiça. Além disso, a construtora tem um seguro denominado Seguro de
Riscos de Engenharia que cobre qualquer tipo de problema durante a construção.
Então, depois que ficar comprovada a sua responsabilidade, a construtora não vai gastar
nada pois quem vai pagar os prejuízos será a companhia de seguros.
Não querendo negociar diretamente
com a construtora, pois lá tem pessoal técnico e o síndico do condomínio nem sempre
entende de construção, é aconselhável contratar-se um MEDIADOR. O Mediador é um
elemento previsto na Lei Federal 9.307 de 23/09/1996, e caso as negociações com a
construtora não cheguem a bom termo, o Mediador poderá emitir uma Senteça Arbitral que
tem o mesmo valor que uma Senteça Judicial. Veja maiores detalhes sobre Mediação e
Arbitragem em www.
2 - Procedimento Judicial: Contrate
um Advogado, entregue a ele o Laudo do engenheiro. O advogado vai entrar com um pedido de
abertura de processo no Judiciário, conhecido como PETIÇÃO. Caso as justificativas
apresentadas pelo advogado forem convincentes, o Juiz vai autorizar a abertura de um
Processo.
No andamento do processo, o Juiz
vai nomear um Perito Judicial (que é um engenheiro) e vai solicitar às partes
(Condomínio e Construtora) a indicação dos respectivos Peritos Assistentes (que também
são engenheiros).
Os Processos Judiciais são em
geral muito lentos podendo levar 10 anos até o julgamento final e custam muito caros pois
envolvem profissionais caros como diversos Advogados, Engenheiros, Oficiais de Justiça,
Juízes, etc. |