O DESTINO DAS ÁGUAS

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O destino das águas 

Órgãos Públicos estabelecem critérios para o lançamento de efluentes, fornecendo autorizações e licenças  para o descarte de efluentes líquidos, conforme o caso.

Tecnicamente chamamos de "efluente líquido" qualquer "água" que cai do céu, que a gente usa, que sai numa mina, enfim, qualquer líquido que a gente precisa descartar (jogar fora).

Prefeitura - Disciplina a coleta, condução, limpeza, tratamento e destino final das águas pluviais e das águas da drenagem urbana.

As águas da chuva que caem nos logradouros públicos são recolhidas pelas Bocas de Lobo instaladas a espaçamento adequado nas vias públicas afim de evitar a formação de enxurradas. Ver mais detalhes em Boca de Lobo

As águas da chuva que caem nos telhados e quintais dos imóveis particulares são autorizadas a serem lançadas na sarjeta, passando por sob o passeio público.

A saída dessa água na sarjeta deve ser "fiscalizável" de modo que a Prefeitura possa comprovar que só água da chuva seja lançada na sarjeta. A Prefeitura tem o direito de entrar no seu imóvel para verificar isso e pode fazer um teste com água colorida para confirmar se somente a água do telhado e a do quintal saem na sarjeta. Caso se  descubra que a água do tanque, da pia ou qualquer outra água servida esteja sendo lançada na sarjeta, a Prefeitura emite um Auto de Intimação para que a irregularidade seja corrigida.

As águas da drenagem urbana como minas d'água no pé de taludes, barrancos e fontes naturais são conduzidas para a rede de coleta de águas pluviais.

Antigamente se pensava que a água da chuva era água pura, entretanto, sabe-se que as águas da "primeira chuva" contém toda sorte de contaminantes, principalmente nas regiões urbanizadas, pois a chuva dissolve os poluentes atmosféricos e partículas em suspensão no ar. Nos grandes centros urbanos, a primeira chuva é ácida, sendo agressiva e dependendo das indústrias da região pode até ser tóxica de moco que seu uso deve ser evitado. Mesmo coisas simples como regar as plantas do jardim deve ser evitado a não ser que a pessoa use EPI para que os respingos e gotículas não atinjam a pele ou o sistema respiratório. Veja mais detalhes em Boca de Lobo

Concessionárias:

Outras águas como as que são fornecidas ou coletadas pelas concessionárias de serviços públicos são também de responsabilidade da Prefeitura pois é ela que, mediante um contrato de concessão, autoriza, por algum tempo, que a concessionária opere naquela cidade e a concessionária, por sua vez, pode estabelecer diretrizes e critérios para que a transferência da água da rede pública para o domicílio particular e vice-versa seja feita com a instalação de caixas de retenção, caixas de inspeção, medidores, etc.

Estado - Disciplina a coleta, condução, tratamento e destino final das águas do esgoto sanitário e das águas servidas. Estabelece critérios para que gorduras e partículas sólidas não sejam lançadas na rede de coleta de esgoto sanitário.

Quando não tiver condições, o Estado pode conceder a exploração para empresas particulares mediante contrato de concessão.

A regra geral é que a água potável fornecida no abastecimento público retorne pelo esgoto sanitário. É por isso que você paga pelo esgoto a mesma quantia que paga pela água.

A água da chuva não é água fornecida - Por isso não pode ser lançada na rede de coleta de esgoto sanitário.

A água da chuva, armazenada e utilizada como água de reuso, não pode ser lançada na rede de coleta de esgoto sanitário.

A água de eventual mina d'água existente no terreno não pode ser lançada na rede de coleta de esgoto sanitário.

O esgoto sanitário é a água mais poluida na nossa casa. Contém, dejetos, bactérias e mutos outros vetores transmissores de doenças como os temíveis coliformes fecais. Deve, então, receber toda a atenção para que sua coleta, condução e tratamento sejam feitos com todos os cuidados para evitar a contaminação da população.

Todos os estados possui um conjunto de leis e decretos que disciplinam o uso e destino não só da água como também da umidade que as águas possam causar nas paredes e pisos em contacto com o solo como garagens subterrâneas, adegas, casa de bombas, reservatórios enterrados, etc.

O Estado de São Paulo, possui o Decreto NO 5.916 de 13 de março de 1975 que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúdo no campo de competência da Secretaria da Saúde. Alguns artigos interessantes deste decreto:

Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975 (Estado de São Paulo):

Artigo 13 - É expressamento proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais nos ramais domiciliares de esgotos sanitários.

Artigo 14 - Os tanques de lavagem serão obrigatoriamente ligados à rede coletora de esgotos sanitários, através de um fecho hidráulico.

Artigo 274 - Não poderão ser loteados os terrenos baixos, alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhes o escoamento das águas.

Artigo 280 - O comprimento das quadras não poderá ser superior a 450 metros.

§ 10 Nas quadras com mais de 220 metros será tolerada passagem  de 4 metros de largura fixos, para pedestres ou obras de saneamento.

Federal - Disciplina o uso e destino das águas públicas e privadas por intermédio do Código das Águas, Código Civil e resoluções baixadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O telhado da minha casa construída na divisa do imóvel não pode lançar a água da chuva no terreno vizinho. Então, a casa construída nestas condições precisa ter o caimento do telhado para o meu lado.

Se o meu terreno tiver caimento para os fundos, então as águas da chuva, que por gravidade não iria para a rua, pode ser conduzida através do terreno do vizinho de baixo, por meio de uma canalização embutina no solo. O vizinho de baixo não pode negar essa passagem. Somente a água da chuva é que pode passar pelo vizinho não sendo permitida passagem de esgoto sanitário, mesmo que em tubo enterrado.

A água que escoa pelas ruas é recolhida pelas Bocas de Lobo e conduzidas para a Galeria de Águas Pluviais e daí para o rio. Desse modo, a água da chuva escoa pelas ruas e vai terminar no rio. Então não pode ser lançada na rua as águas servidas pois são poluídas, contém sabão e outros poluentes. Há resolução do CONAMA proibindo o lançamento de poluentes de forma direta ou indireta nos rios.

Algumas artigos interessantes:

Decreto Federal Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Código de Águas:

Art. 102. Consideram-se águas pluviais, as que procedem imediatamente das chuvas.

Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caíirem diretamente, podendo o mesmo dispor delas a vontade, salvo existindo direito em sentido contrário.

Art. 105. O proprietário edificará de maneira que o beiral de seu telhado não despeje sobre o prédio vizinho, deixando entre este e o beiral, quando por outro modo não o possa evitar, um intervalo de 10 centímetros, quando menos, de modo que as águas se escoem.

O artigo fala em "prédio" mas este termo deve ser entendido como "imóvel".

Código Civil:

Art. 1.288 – O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior”.

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente:

Resolução n0 430 de 13 de maio de 2011:

Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para
gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, alterando parcialmente e
complementando a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente-CONAMA.
Parágrafo único. O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar
o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas,
disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta
e tratamento de esgoto sanitário.

Art. 4o Para efeito desta Resolução adotam-se as seguintes definições, em
complementação àquelas contidas no art. 2o da Resolução CONAMA no 357, de 2005:

IX - Lançamento direto: quando ocorre a condução direta do efluente ao corpo receptor;
X - Lançamento indireto: quando ocorre a condução do efluente, submetido ou não a
tratamento, por meio de rede coletora que recebe outras contribuições antes de atingir o corpo
receptor;

Exemplo de lançamento direto:

Água do vaso sanitário, chuveiro, cozinha, etc. é lançada diretamente no rio.

Rodovia que passam sobre reservatórios de água para abastecimento público recebem diretamente a água da chuva que carrega óleos, graxas, combustível derramados na pista e pó de borracha deixados pela abrasão da pista. Esses produtos misturados com a água ácida da chuva formam compostos tóxicos.

Exemplo de lançamento indireto:

Condomínio joga a água que aflora na garagem na sarjeta da rua.

A água que aflora nas paredes, e às vezes até do piso, de garagens e outros compartimentos localizados abaixo do nível do terreno são águas cuja origem é descontecida e fora de controle. Contém muitas vezes águas de esgoto sanitário proveniente de vazamento de redes, pública ou privada, de esgoto sanitário, combustível que vaza de tanque de posto, xixi e coco de cachorro, cavalo lançados na rua - Então não pode ser lançada diretamente na sarjeta, pois, além de sujeitar as pessoas à contaminação, irá contaminar o rio onde a água coletada é lançada.

Exceção é quando a água recebe um tratamento adequado de forma que sua composição quimica esteja dentro dos padrões de lançamento de efluentes. (Ver Tabela II na Seção II da Resolução Nº 430 de 13 de maio de 2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA). Quem pretende lançar água na sarjeta deve comprovar, mediante laudo, que a água está dentro dos parâmetros determinados pelo CONAMA.

Antes de 2005, quando o CONAMA baixou a Resolução Nº 357 no dia 17 de março, era possível recolher a água que aflorava nos compartimentos subterrâneos numa cisterna e lançá-la, por meio de bombas, na sarjeta, sem nenhum tratamento.

Veja matéria do jornal Folha de S. Paulo - Boca de Lobo

O DESTINO, CASO A CASO:

Sem a pretenção de esgotar o assunto, relacionamos os casos mais comuns.

Caso 1 - Definição de Água Pluvial:

Decreto Federal Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Código de Águas:

Art. 102. Consideram-se águas pluviais, as que procedem imediatamente das chuvas.

Quando você deixa uma bacia na chuva e a água da chuva cai diretamente dentro da bacia, esta água pode ser considerada água pluvial.

Quando a água da chuva cai sobre um telhado (cheio de cocô de passarinho) e esta água é recolhida num balde, esta água não é água pluvial pois já passou por um processo de lavagem do telhado e contém diversos patógenos como leptospirose, criptococose, histoplasmose, clamidiose e muitas outras doenças. O curioso é que certas doenças como a criptococose, que também é conhecida como “doença do pombo”, é transmitida pelo fungo Criptococus neofarmans encontrado freqüentemente nas fezes secas.

Caso 2 - A Água Pluvial tem dono:

Decreto Federal Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Código de Águas:

Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caírem diretamente, podendo o mesmo dispor delas a vontade, salvo existindo direito em sentido contrário.

Caso 3 - Não jogar a água da chuva do telhado no terreno do vizinho:

Decreto Federal Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Código de Águas:

Art. 105. O proprietário edificará de maneira que o beiral de seu telhado não despeje sobre o prédio vizinho, deixando entre este e o beiral, quando por outro modo não o possa evitar, um intervalo de 10 centímetros, quando menos, de modo que as águas se escoem.

O artigo fala em "prédio" mas este termo deve ser entendido como "imóvel".

Caso 4 - Passar pelo imóvel vizinho:

Código Civil - Lei Federal no 10.406 de 10 de janeiro de 2002:

Art. 1.288 – O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior”.

Caso 5 - Não lotear terreno alagadiço:

Terrenos baixos, alagadiços e localizados próximos a rios que costumam encher e transbordar, devem receber adequada rede de drenagem que garanta que toda água da chuva seja rapidamente drenada impedindo a ocorrência de enchentes, alagamentos ou inundações.

Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975 (Estado de São Paulo):

Artigo 274 - Não poderão ser loteados os terrenos baixos, alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhes o escoamento das águas.

Veja a foto de um conjunto residencial construído no meio do Jardim Pantanal na cidade de São Paulo que, como o nome dá a entender, é um pântano que vive alagado pela enchente do rio Tietê.

Caso 6 - Não ter quadra muito comprida:

Quadras muito compridas acumulam muita água da chuva que pode avolumar e atingir alturas da lâmina d'água perigosas para os transeuntes ou inundação dos imóveis.

Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975 (Estado de São Paulo):

Artigo 280 - O comprimento das quadras não poderá ser superior a 450 metros.

§ 10 Nas quadras com mais de 220 metros será tolerada passagem  de 4 metros de largura fixos, para pedestres ou obras de saneamento.

Caso 7 - Não jogar água da chuva na rede de esgoto:

Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975 (Estado de São Paulo):

Artigo 13 - É expressamento proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais nos ramais domiciliares de esgotos sanitários.

Caso 8 - Água do tanque de lavar roupa não pode ser jogada na rua:

A água de lavagem de roupas é uma água suja, contaminada e pode conter bactérias e virus de doenças das pessoas contidas no suor, no xixi e nas fezes. É porisso que a lavadeira deve usar luvas higiênicas ao lavar a roupa no tanque.

Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975 (Estado de São Paulo):

Artigo 14 - Os tanques de lavagem serão obrigatoriamente ligados à rede coletora de esgotos sanitários, através de um fecho hidráulico.

Caso 9 - Água da chuva pode ser lançada na sarjeta da via pública:

As águas da chuva que caem nos telhados e quintais dos imóveis particulares são autorizadas a serem lançadas na sarjeta, passando por sob o passeio público. A saída dessa água na sarjeta deve ser fiscalizável de modo que a Prefeitura possa comprovar que só água da chuva seja lançada na sarjeta.

A Prefeitura tem o direito de entrar no seu imóvel para verificar isso e pode fazer um teste com água colorida para confirmar se somente a água do telhado e a do quintal saem na sarjeta. Caso se  descubra que a água do tanque, da pia ou qualquer outra água servida esteja sendo lançada na sarjeta, a Prefeitura emite um Auto de Intimação para que a irregularidade seja corrigida.

Caso 10 - Água da chuva não pode ser lançada na rede de água pluvial:

Pelo motivo anteriormente exposto (Prefeitura tem o direito de verificar se somente água da chuva vai para a rua) a saída da água pluvial do imóvel deve ser feita na sarjeta, de forma visível para que a fiscalização da Prefeitura possa fazer a verificação.

É por isso que o tubo não pode ser ligado diretamente na rede de coleta ou na galeria de condução das águas pluviais enem nas caixas, boca de lobo e bueiros da rede pública de coleta e condução das águas pluvais.

Caso 11 - Água da chuva lançada na sarjeta não pode provocar alagamento:

No caso da Prefeitura de São Paulo, há norma da Secretaria de Vias Públicas DP-H10 Diretrizes de Projeto para Escoamento nas Ruas e Sarjetas:

Nas saídas de escolas, hospitais e outros locais de afluência de público, a enxurrada que se forma na sarjeta não pode atingir mais que 60 centímetros de largura pois dificulta a passagem do pedestre.

Para evitar isso, a Prefeitura deve construir bocas de lobo em distâncias adequadas para drenar a água da superfície e conduzi-la para a rede de coleta ou galeria de condução das águas pluviais.

Quando uma construtora vai construir um prédio e este prédio tiver a intenção de descartar na sarjeta as águas que irão aflorar nos subsolos, deve entrar em entendimento com o Setor de Infraestrutura Urbana da Prefeitura para construir, caso de PPP, novas bocas de lobo para evitar que as águas de descarte, somadas às águas da chuva, criem enxurradas com mais de 60 centímetros de largura.

A norma da Prefeitura de São Paulo permite que ocorra a extravazão da água para além da sarjeta, invadindo parte do leito carroçável. Veja as situações em que isso é permitido na norma.

Recomendo baixar a norma a partir do site da Prefeitura de São Paulo. A norma é bastante completa e apresenta fórmulas e nomogramas para o dimensionamento de sarjetas, sarjetões, bocas de lobo e outros componentes de um sistema de coleta e condução de águas pluviais.

6.5 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS A PEDESTRES

Onde ocorre a concentração de pedestres, as limitações de profundidade e áreas de
inundação podem exigir algumas modificações.

Por exemplo, ruas adjacentes a escolas, embora possam ser secundárias, do ponto de vista de tráfego de veículos, sob o ponto de vista de conforto e segurança de pedestres devem ser projetadas de acordo com os requisitos para
avenidas.

O projeto de ruas considerando pedestres é tão ou mais importante quanto o projeto que supõe o tráfego de veículos.

No caso acima a culpa não é do motorista nem do carro mas sim da Prefeitura que não dotou a via com um sistema eficiente de drenagem.

6.6 CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS PARA ÁREAS COMERCIAIS

Em ruas onde existem edificações comerciais concentradas junto ao alinhamento das construções, o reduzido espaço livre entre os edifícios e a corrente de tráfego deverão ser considerados no projeto.

As águas espirradas pelos veículos que atingem as enxurradas poderá danificar a frente das lojas e tornar impossível o movimento de pedestres nas calçadas. Poças de água e enxurradas que excedam a 60 cm de largura deverão ser evitadas, pois são difíceis de serem atravessadas pelos pedestres.

Em áreas comerciais de grande movimento, é muitas vezes conveniente dispor de sistema de galerias de águas pluviais, muito embora os critérios usuais de projeto possam não indicar a sua necessidade.

Bocas-de-lobo adicionais poderão ser colocadas em posições adequadas, de modo que o escoamento superficial não atinja os cruzamentos principais.

No caso acima a Prefeitura tem a obrigação de instalar mais bocas de lobo, pois as existentes não são suficientes para drenar a água que corre na superfície.

Quando ocorre um alagamento, guias (quando existem), marcas viárias como a LBO - Linha de Borda (aquela linha branca contínua que fica no limite do leito carroçável) ficam ocultas e é muito perigoso prosseguir. Pior é quando o alagamento esconde crateras, falta de tampa e outros perigos.

ALAGAMENTO ESCONDE LINHA DE BORDA UM ALAGAMENTO APARENTEMENTE INOCENTE  O ALAGAMENTO PODE ESCONDER CRATERAS E OUTROS PERIGOS 
 

A tabela seguinte apresenta de forma resumida quais os destinos possíveis dos diversos tipos de água da nossa casa.

ORIGEM LOCAL USO DESTINO SARJETA DESTINO ESGOTO DESTINO CISTERNA DESTINO FOSSA NEGRA DESTINO SUMIDOURO
DA CHUVA NO TELHADO   SIM NÃO SIM NÃO SIM
NA SACADA/VARANDA NÃO LAVA SIM NÃO SIM NÃO SIM
LAVA (usa detergente e outros produtos químicos) NÃO SIM SIM NÃO NÃO
NO QUINTAL NÃO LAVA SIM NÃO SIM NÃO SIM
LAVA (usa detergente e outros produtos químicos) NÃO SIM SIM NÃO NÃO
NA CISTENA PARA REUSO NÃO TRATA NÃO NÃO - NÃO NÃO
 TRATA SIM NÃO - NÃO NÃO
DE USO LAVANDERIA  TANQUE (roupa suja pode conter virus e bactérias no suor, xixi e cocô) NÃO SIM SIM NÃO NÃO
MÁQUINA DE LAVAR ROUPTA (roupa suja pode conter virus e bactérias no suor, xixi e cocô) NÃO SIM SIM NÃO NÃO
RALO NÃO SIM SIM NÃO NÃO
COZINHA PIA NÃO SIM SIM NÃO NÃO
RALO NÃO SIM SIM NÃO NÃO
BANHEIRO VASO SANITÁRIO NÃO SIM SIM NÃO NÃO
BANHEIRA NÃO SIM SIM NÃO NÃO
BOX/CHUVEIRO NÃO SIM SIM NÃO NÃO
RALO NÃO SIM SIM NÃO NÃO
QUE AFLORA NO SUBSOLO GARAGEM SEM TRATAMENTO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
COM TRATAMENTO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
DA CISTERNA   DESCARTE SEM TRATAMENTO NÃO NÃO - NÃO NÃO
DESCARTE COM TRATAMENTO SIM NÃO - NÃO NÃO
 

logoP.JPG (4957 bytes)

logop.jpg (4792 bytes) Problemas em PISCINAS
e caixas d'água?

ROTARY INTERNATIONAL

Veja uma matéria sobre ÁGUA na edição de março de 2020 da revista do Rotary.
         

 

NOTA IMPORTANTE: As dicas acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não pode ser pirateada, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

RMW\drenagem\destino.htm em 25/08/2012, atualizado em 31/12/2020.

 

 

    RMW-38028-16/04/2024