PONTO DE ÔNIBUS

acessar com www.ebanataw.com.br/trafegando/pontodeonibus.htm

Entede-se, genericamente, como Ponto de Ônibus o local regulamentado para o embarque e desembarque de passageiros. Encontramos Pontos de Ônibus em vias locais, em vias coletoras em vias expressas e em rodovias. Todos eles devem reunir determinadas condições para oferecer funcionalidade e proteção aos passageiros.

Para que um local possa ser determinado como Ponto de Ônibus deve atender a uma série de requisitos como:

1 - Ter espaço suficiente para a aproximação, parada e saída do ônibus. Em vias de tráfego intenso, o Ponto de Ônibus deve ficar situado fora das faixas de tráfego para não atrapalhar o fluxo dos veículos;

2 - Ter espaço suficiente para caber um ou mais ônibus em função da demanda. Ponto de Ônibus que atende diversas linhas pode segregar as linhas, distribuindo os locais de embarque e desembarque;

3 - Os passageiros possam aguardar a chegada do ônibus em segurança. Barreiras de trânsito devem ser instaladas antes do Ponto de Ônibus para evitar que veículos desgovernados, dirigidos por bêbados e partes que se soltam de veículos, como rodas, venham a atingir os passageiros.

4 - Ser dotado de um Abrigo que proteja os passageiros do sol e da chuva.

5 - Ter a Guia alta para facilitar o acesso aos degraus do ônibus.

6 - Havendo linhas de ônibus com demora acima de 15 minutos, dotar o Ponto de Ônibus com bancos para sentar e apoio para bolsas e sacolas.

7 - Os passageiros possam realizar suas necessidades fisiológicas. O Ponto de ônibus deve ser dotado de Instalações Sanitárias para as necessidades básicas como defecar, urinar, matar a sede, escovar os dentes, lavar o rosto e retocar a maquiagem. Tais locais devem ser amplamente ventilados, ser de fácil acesso inclusive por pessoas portadoras de deficiências, garantindo a privacidade individual.

8 - Os passageiros possam aproveitar o tempo de espera para realizar atividades acessórias como dar um telefonema, postar uma carta, tirar a cópia de um documento.

9 - Ter um espaço adicional para a permanência de Ambulantes e Carrinhos de Ambulantes para necessidades básicas como lanches, refeições rápidas e bebidas. Os Carrinhos devem ser dotados de lavatórios para a higiene pessoal, antes e depois de comer exceto se o local dispuser de Sanitários Públicos.

10 - Algumas cidades oferecem serviço de Biblioteca onde os passageiros tem acesso gratuito a livros.

11 - O Ponto de Ônibus e suas proximidades devem ser bem iluminados.

12 - Todas as partes fixas como bancos e abrigos devem ser construídos com materiais resistêntes às intempéries e também aos ataques de vândalos.

Ver as exigências mínimas para Ponto de Parada de Ônibus no manual IPR-740 do DNIT, tabela 19.

Nas vias expressas é proibido ter ponto de parada de ônibus, devendo o ponto ficar em via secundária ou num trecho de via fora da faixa de tráfego. Veja 3 situações (ponto em Passagem Superior, ponto em Passagem Inferior e ponto sob Passarela).

 

Nas vias Arteriais, primárias ou segundárias, é permitido ter pontos de parada de ônibus, desde que o local fique num desvio ao lado da via, com as seguines características:

- O pavimento deve ter textura ou cor diferente;

-  Para que os ônibus possam entrar e sair sem afetar o tráfego pela Via Arterial, o espaço deve contar com uma Faixa de Desaceleração e de uma Faixa de Incorporação;

- A faixa de Desaceleração deve ter taper mínimo de 5:1;

- A Faixa de Incorporação deve ter taper mínimo de 3:1;

- O comprimento da baia de embarque e desembarque deve ser a capacidade de permanência de um ou mais ônibus. O comprimento mínimo para cada ônibus deve ser de 15 metros. A quantidade de ônibus vai depender do estudo de demanda;

O comprimento do Faixa de Espera vai depender de estudo de demanda. Para cada ônibus deve ser reservado um espaço mínimo de 15 metros.

Veja detalhes:

Nas vias coletoras, o ponto de parada de ônibus será localizada na própria via com sinalização adequada.

 

Nas vias coletoras onde seja permitido o estacionamento de veículos, antes ou após o ponto de parada de ônibus, deverá haver uma Marca Delimitadora de Parada de Veículo, identificada com MVE no Código Nacional de Trânsito. Veja detalhes:

Se a via coletora tiver proibição de estacionamento de veículos, a MVE é mais simples, sendo constituída de uma única linha reta com comprimento de um ônibus. Veja detalhes:

Veja a importância da defensa em um ponto de ônibus:

 

 Veja mais detalhes sobre ônibus e pontos de parada em:

1- DNIT/IPR-740 - Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas;

2- AASHTO - A Policy on Geometrica Design of Highways and Streets;

3- NBR-9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

4- Portaria INMETRO-260/07 ;

5- ARTESP - Manual de Acessibilidade em Ônibus;

6- Lei Federal n. 10.048 de 8/11/2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica;

7- Lei Federal n. 10.098 de 19/12/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

ET-12\RMW\trafegando\.htm em 23/06/2011, atualizado em 25/05/2015 .