1.A- FAIXAS DE TRÁFEGO

Faixa de Tráfego é o espaço delimitado por onde um veículo tem condições de trafegar em condições seguras. Serve para disciplinar o fluxo de veículos em uma pista, oferecendo um espaço com largura e declividade suficiente e segura para os veículos, nela autorizados a trafegar, desenvolverem adequadamente a sua jornada.

Quando a engenharia faz o projeto de uma via rodoviária leva em consideração 2 personagens importantes:

1 - Um dos personagens é o veículo. Veículos licenciados a trafegarem pelas vias devem reunir condições tais que além de trafegarem para a sua própria segurança, ofereçam segurança para os demais usuários da via. Devem ser capazes de desenvolver determinada velocidade, uma frenagem adequada e conseguirem fazer a curva numa única manobra. Os DETRANs, órgão encarregado de licenciarem os veículos, examinam estas e outras características como a largura e a altura máximas para evitar que o veículo venha a se entalar em algum túnel ou viaduto.

2 - O outro personagem é a via. A via deve apresentar declividade (inclinação da subida e descidas), largura, curvas não muito fechadas, cruzamentos bem sinalizados e outras características como uma boa drenagem e piso antiderrapante para que os veículos possam desenvolver uma jornada confortável e segura desde o início da viagem até a chegada ao seu destino.

Como vimos em as rodovias são classificadas em CLASSES em função da sua finalidade. Um resumo das principais características estão reunidas na tabela seguinte:

Observe que a largura mínima das faixas de rolamento é identificada, na tabela acima, com a sigla LF e indica o mínimo que a faixa precisa ter para o tráfego dos veículos autorizados a trafegar naquela classe de via.

Os veículos, por sua vez, são classificados nos tipos VP, CO, O, SR e RE e cada um deles tem uma largura máxima admissível como vimos em .

LARGURA DE UM VEÍCULO DE CARGA:

Embora a legislação, as normas técnicas e as resoluções do CONTRAN apontem para uma "largura máxima" de 2,60 metros para os veículos mais largos que são os comerciais e especial os de carga, não encontramos, na prática, veículos com esta largura.

Para trafegar com segurança, os veículos são obrigados, por lei, a portarem um acessório denominado Espelho Retrovisor Externo Principal. No caso de veículos com carroceria, em particular o tipo baú, o espelho precisa ficar para fora, além da largura da carroceria para que o motorista consiga enxergar o que acontece na trazeira.

Não há um número que represente esta largura adicional, mas um estudo feito com base da Resolução N0 266 do CONTRAN, mostra que devemos considerar ao menos 40 centímetros de cada lado além da largura de 2,60 metros, o que eleva a largura para 3,40 metros.

Veículos de transporte de passageiros que precisam ter alto desempenho na via, ultrapassando com segurança os veiculos lentos, e em especial os veículos longos, o que os obriga a mudarem constantemente de faixa, e para auxiliar o motorista nesta tarefa, os ônibus precisam ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados e em posição confortável e visíveis para que com um pequeno movimento da cabeça o motorista tenha controle total das duas laterais trazeiras.

A legislação fala de largura de faixa de 3,60 metros no Sistema Arterial, tanto no secundário como no primário, inclusive nas Vias Expressas Classe Zero.

Ora, creio que os motoristas de caminhão, embora sejam "profissionais", terão muita dificuldade de ultrapassar outro a 80 km/m nessas rodovias. Pior são as rodovias da Classe IV-B onde a largura mínima da faixa de rolamento é de apenas 3,00 metros. Como é que os caminhões que tem, no total, 3,40 m de largura conseguem trafegar por estas vias sem que os espelhos retrovisores externos do seu caminhão bata no espelhos retrovisores dos outros caminhões? Veja no desenho abaixo como seria feita a ultrapassagem dos caminhões nesta rodovia Classe IV-A: Impossível! Mas é o que acontece em algumas rodovias brasileiras.

Parece aquele duelo que os Cavaleiros disputavam na Idade Média, tentando derrubar o outro que vinha correndo em sentido contrário separados por uma espécie de "guard-rail":

Urge que a legislação, as normas e as resoluções serem urgentemente atualizadas. As normas técnicas relativas a projeto, construção, reforma e reparos de estradas e rodovias precisam também serem urgentemente atualizadas e os governos devem elaborar planos de contingência com um prazo claramente definido para adaptar as estradas, as rodovias, os túneis, as pontes, os viadutos e as ruas, avenidas e praças urbanas com largura da faixa de tráfego compatíveis com as Larguras Seguras das faixas de rolamento que devem levar em consideração a velocidade permitida para a via.

Situações como o desastre abaixo ilustrado não podem continuar a acontecer. As vias tem a obrigação de apresentar as condições adequadas de trafegabilidade com uma largura de faixa em que caiba o veículo por inteiro, incluindo o seu espelho retrovisor externo. Não é aceitável o motorista continuar a ser penalizado por culpa da via que não oferece as mínimas condições (não cabe o caminhão por inteiro) que qualquer pessoa consegue ver.

As Prefeituras precisam atualizar urgentemente a legislação que estabelece os parâmetros de Loteamentos de tal forma que as vias apresentem largura, declividade e raios de curvatura nos cruzamentos para comportarem, se forma segura, os veículos da atualidade. Não é admissível que continuem a ocorrer conflitos como o apresentado na foto abaixo em que o ônibus não consegue fazer a curva sem que INVADA a faixa de rolamento do fluxo contrário:

Embora as leis, decretos e normas estabeleçam distâncias de afastamento mínimas que permitam distanciar os veículos para que possam trafegar com segurança, a evolução das condições de trafegabilidade das vias e a modernidade dos veículos com desempenhos de potência e segurança requerem estudos pormenorizados dos condicionantes locais para que seja determinado, em cada trecho crítico de estrada ou rua, a largura de faixa adequada, assim como, de instalações de segurança como as Barreiras de Concreto.

Veja, quais são as Larguras Mínimas que as faixas de rolamento deveriam ter nas estradas, de acordo com a velocidade máxima permitida:

veja as larguras mínimas de faixas de rolamento em Vias Urbanas do tipo Coletoras:

e, em locais exclusivos para veículos tipo VP, como nas ruas particulares e áreas internas de condomínios residenciais:

Veja os limites legais definidos pelo Ministério dos Transportes através do seu Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT com a publicação IPR-740: Como vêem, há muitas razões por que o Brasil apresenta um número assustador de acidentes em rodovias que tem como causa a insuficiência de largura da faixa de rolamento. Só não há mais acidentes por que muitos motoristas dirigem sob tensão, com a atenção redobrada e nestas condições estressantes conseguem concluir a viagem sem provocar acidentes. As rodovias (rurais e também as urbanas) precisam sofrer uma atualização urgente para que os veículos da atualidade consigam trafegar com segurança em vias compatíveis com as dimensões e desempenho dos veículos atuais e não carroças como eram antigamente.

 

VDM VOLUME DIÁRIO MÉDIO

GABARITO VERTICAL MÍNIMO
(m)

LARGURA DA FAIXA DE ROLAMENTO
(m)

ACOSTAMENTO INTERNO

ACOSTAMENTO EXTERNO
(m)

FAIXA DE ESTACIO-NAMENTO
(m)

3 FAIXAS

4 FAIXAS

Via Expressa Primária

>5.500

5,50

3,60

1,20

3,00

3,00

-

Via Expressa Secundária

>5.500

5,50

3,60

1,20

3,00

3,00

-

Via Arterial Primária

>1.400

5,50

3,50

-

-

3,00

-

Via Arterial Secundária

>700

4,50

3,30

-

-

2,00

-

Via Coletora

>300

4,50

3,50

-

-

-

3,00

Via Local

<300

4,50

3,30

-

-

-

2,50

Lembrando as Classes das vias brasileiras:

NOTA IMPORTANTE: Este site é desenvolvido de forma voluntária pelo engenheiro Roberto Massaru Watanabe e pode ser livremente copiado, distribuído e impresso, especialmente por estudantes de engenharia que depois de formados pretendem se dedicar ao projeto, construção e manuteção de rodovias e só não pode ser pirateado, isto é, copiado e divulgados como se fossem de sua própria autoria. Embora Watanabe seja engenheiro e tenha trabalhado no projeto do Anel Rodoviário de São Paulo, da Rodovia dos Imigrantes e outras vias, as informações apresentadas não são oficiais e não podem ser utilizadas diretamente como questões objetivas em processos judiciais mas podem municiar questões subjetivas na fundamentação de quesitos técnicos.

ET-12\RMW\trafegando\faixas.htm em 15/08/2014, atualizado em 04/10/2022 .