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aso N0 32   Escoamento pela CALÇADA
 

 

É PERMITIDO JOGAR ÁGUA POR CIMA DA CALÇADA?

Vejamos o que diz a lei:

Decreto N0 24.643 de 10 de julho de 1934 - CÓDIGO DE ÁGUAS -

Título V - ÁGUAS PLUVIAIS

Art. 102 - Consideram-se águas pluvais, as que procedem imediatamente das chuvas.

Art. 103 - As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caírem diretamente.

Art. 105 - O proprietário edificará de manerira que o beiral de seu telhado não despeje sobre o rédio vizionho, deixando entre entee e o beiral, quando por outro modo não o possa evitar, um intervalo de 10 centímetros, quando menos, de modo que as águas se escorem.

 

Prefeituras em geral:

1- As águas da chuva que caem nos telhados e quintais dos imóveis particulares são autorizadas a serem lançadas na sarjeta, passando por sob o passeio público.

2- A saída dessa água na sarjeta deve ser fiscalizável de modo que a Prefeitura possa comrpvar que só a água da chuva seja lançada na sarjeta.

3- A Prefeitura tem o direito de entrar no imóvel para veririficar isso e pode fazer um teste com água colorida para confirmar se somente a água do telhado e a do quintal saem para a sarjeta.

4- Caso se descubra que a água do tanque, da pia ou qualquer outra árgua servida esteja sendo lançada na sarjeta, a Prefeitura emite um Auto de Intimação para que a irregularidade seja corrigida.

 

 

Antigamente se pensava que a água da chuva era "água pura", entretanto, sabe-se que as águas da "primeira-chuva" contém toda sorte de contaminantes pois a chuva dissolve os poluentes atmosféricos e partículas em suspensão no ar. Nos grandes centros urbanos e locais próximos a indústrias, a primeira chuva é ácida e seu uso dever ser evitado. O telhado recebe excrementos de animais, podendo conter vetores transmissores de doenças como a leptospirose e a toxoplasmose. Veja mais detalhes em

Como se vê, a probição de permitir a fluxo de águas, mesmo que das chuvas, por sobre a calçada, procura evitar não apenas os incômodos causados aos pedestras de transitar em segurança pela calçada em dias de chuva como também evitar a transmissão de doenças.

É PERMITIDO JOGAR A ÁGUA DA CISTERNA NA SARJETA?

Somente as águas pluviais, isto é, a água que provém diretamente das chuvas, podem ser lançadas diretamente na sarjeta das ruas.

A resolução N0 430 de 13 de maio de 2011 do CONAMA - Conselho Naconal do Meio Ambiente diz: Quem pretende lançar água na sarjeta deve comprovar, mediante LAUDO, que a água está dentro dos parâmetros dertermiandos pelo CONAMA.

A água que aflora nas paredes e pisos de Garagens subterrâneas provém de diversas fontes, podendo ser da chuva mas também de Fossas Negras, tubulação de esgoto sanitário (público ou privado) com vazamento, galeria de águas pluviais com vazamento, tanques de combustíveis de postos de abastecimento, diversos tipos de contaminantes em vazamento em indústrias, etc.

É PERMITIDO JOGAR A ÁGUA DA CIESTENA NA REDE PÚBLICA DE ESGOTO SANITÁRIO?

Na rede pública de coleta de esgoto sanitário só é pertida a introdução de efluentes (líquidos e sólidos) provenientes do esgotamento sanitário da edificação, isto é, água da bacia sanitária, do chuveiro, da pia da cozinha, do tanque e máquina de lavar roupa.

 

Decreto N0 5.916 de 13 de março de 1975 - Governo do Estado de São Paulo:

Art. 13 - É expressamente proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais nos ramais domiciliares de esgotos sanitários.

Parágrafo único - Nos prédios já ligados à rede coletora de esgotos a retirada de ralos nela ligados e destinadoas a receberem águas pluviais será obrigarória e, desde que o prédio entre em reforma, o proprietário será obrigado a removê-los ou inutilizá-los.

A cisterna construida no subsolo de edifícios destina-se, essencialmente, a recolher as águas da chuva, recolehndo também as águas da lavagem do piso das garagens além de águas que venham a aflorar nas paredes da Garagem.

 

CUIDADOS NECESSÁRIOS

A calçada é local de tráfego de pessoas e também de veículos leves. Nas entradas de Garagens há tráfego de veículos pesados. Então, a tubulação que vai levar a água da chuva por debaixo da calçada não pode ser uma tubulação de plástico comum:


 

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 ET-12\www\\infiltracoes\Caso32.htm em /01/2011, atualizado em 03/01/2017.