VIAS  SEGREGADAS

De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A Lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB que define no artigo 2º “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias” e no parágrafo único “são consideradas as praias e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.

 

Veja outros artigos do CTB:

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

 

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

 

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Há leis, normas e regulamentações em todas as esferas de governo, desde o federal até o municipal e todos se acham no direito de determinar quem pode ou não e o que se pode ou não fazer na via pública.

Entrentanto, todas as leis, normas e regulamentos deveriam sempre levar em consideração os interesses e a segurança de todos os habitantes. Diariamente, ocorrem acidentes, muitos deles com vítimas fatais, em decorrência de medidas parciais, mal pensadas e demagógicas que criam privilégios para alguns em detrimento da segurança dos demais.

Veja uma quadro resumo de como deveria ser organizado o uso de uma via pública onde todos poderiam conviver em segurança:

QUATRO RODAS:

Os veículos automotores terrestres, isto é, os automóveis, caminhões e ônibus são veículos de alta performance feitos para trafegarem a uma velocidade média de 80 km/h, podendo,trafegar com segurança até 160 km/h.

Todos os componentes desses veículos são projetados, calculados e fabricados para esse nível de desempenho e precisam, para garantir a segurança dos ocupantes serem dotados de dispositivos de segurança como pára-choques e air-bags.

As vias por onde esses veículos são autorizados a trafegar devem reunir condições adequadas para que o tráfego possa feito de forma compatível com o desempenho.

Assim, numa via de Classe I, a inclinação das rampas, tanto longitudinal como transversal, o raio de curvatura, a velocidade máxima permitida e a largura das faixas de rolamento devem ser compatíveis com veículos desse desempenho. Complementam a via, a necessidade de acostamento, de via lateral de acesso, a proibição de parada de ônibus, impedimento de cruzamento com vias transversais e a proibição de travessia de pedestres.

Veja mais sobre as Classes de Rodovias em

Como qualquer dispositivo mecânico, os veículos automotores são sujeitos a panes e a via deve ser provida de dispositovos como acostamentos para atender a estas situações.

Um furo de pneu, que algumas pessoas consideram "acidente", não pode ser considerado um acidente, sendo um mero "evento esperado". Esperado pois se leva um pneumático sobressalente, um macaco, uma chave de roda o tempo todo.

Porisso, se deve esperar um certo grau de ocorrência de panes de modo que há a necessidade de acostamentos ou outros locais onde o veículo possa ser reparado de forma segura.

A pessoa que pretende dirigir um veículo precisa estar "habilitada", isto é, ter uma certa prática do dirigir e também conhecer regras de trânsito com as mãos de direção além da leitura e interpretação dos sinais como as placas e marcas viárias.

DUAS RODAS:

Os veículos que andam sobre duas rodas como as motocicletas e as bicicletas não podem ser comparadas com os veículos automotores terrestres pois seus desempenhos são substancialmente diferentes.

O movimento dos veículos sobre duas rodas é feito com base no Princípio do Equilíbrio, isto é, o condutor precisa estar o tempo todo atento ao equilíbrio do conjunto tomando ações corretivas por meio de jogo de corpo combinado com o giro do gidão, daí serem necessários determinadas aptidões físicas do condutor como a acuidade ao desequilíbrio o que é feito no interior de nosso aparelho auditivo:

Ao observarmos o deslocamento de um veículo de duas rodas constatamos que o movimento não é reto, havendo pequenos deslocamentos laterais, ora para a direita ora para a esquerda, que são pequenos movimentos para retomada do equilíbrio.

Chama-se Andar Cambaleante e o mesmo princípio se aplica ao andar de um bêbado:

Por este motivo, o andar de veículos sobre duas rodas necessita de um espaço lateral que os veículos de quatro rodas não precisam que é o espaço lateral para retomar o equilíbrio. Veja mais sobre o Andar Cambaleante em

A sensibilidade ao equilíbrio varia de pessoas a pessoa e também em função da idade. Crianças pequenas que ainda não adquiriram o domínio apresentam um andar estabanado. Alguns pais colocam estes filhos em escola de balê para disciplinar o andar. A pessoa de idade avançada também tem uma sensibilidade menor ao equilíbrio.

De acordo com estudos realizados por institutos renomados, o espaço lateral que um ciclista precisa para manter-se "equilibrado" é de 1,50 metros de cada lado.

A SEGREGAÇÃO DAS VIAS:

Como vimos, cada tipo de veículo necessita de uma certa "folga lateral" para conseguir desempenhar seu  Mais detalhes

Como vimos também, certos eventos, como o furo de um pneu ou a aqueplanagem numa poça d'água podem ocorrem sem prévio aviso e o espaço necessário para a retomada do controle do veículo pode ser de dezenas de metros.

É, portanto, leviano pensar que simples cones de borracha possam servir de componente de segurança para segregar veículos como na foto abaixo:

Não há como compatibilizar o desempenho desses dois tipos de veículos. A segurança somente será possível com a segregação total e instalando componentes de segurança tipo DEFENSA que é uma peça de concreto armado projetado para suportar o choque lateral de veículos pesados desgovernados. Veja mais sobre Defensa em:

A foto acima mostra a Ciclovia do Tatuapé, uma via totalmente segregada e segura que foi construída ao lado e ao longo do Metrô entre as estações Tatuapé e Itaquera, numa extensão de mais de 13 km.

Pela foto é possível deduzir que caso ocorra uma colisão entre veículos e um deles seja projetado na direção da ciclovia, a defensa de concreto irá evitar que o veículo desgovernado avance sobre a ciclovia.

 

ET-12\RMW\trafegando\ViasSegregadas.htm em 21/08/2014, atualizado em 21/08/2014 .