O tráfego de veículos pelas vias brasileiras:

GABARITO RODOVIÁRIO

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Entende-se como gabarito o conjunto de padrões de medidas que certo objeto precisa atender para desempenhar, com eficiência e segurança, a função para a qual o objeto foi construído.

No caso do ocorrência registrada pela foto seguinte, de quem é a culpa? A culpa seria do caminhão que é alto demais para trafegar pelo local ou a culpa é do viaduto que é baixo demais?

Para evitar este tipo de conflito, os órgãos responsáveis pelo licenciamento de obras e de veículos desenvolvem, discutem e aprovam GABARITOS que compatibilizam os interesses dos diversos envolvidos na questão estudando todos os lados do problema.

De um lado, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN estuda e fixa as dimensões externas dos veículos (largura, comprimento e altura) assim como a sua manobrabilidade como: consegue o veículo, quando carregado, subir bem todas as subidas? Fazer todas as curvas em velocidade adequada? e outras características de forma que um veículo licenciado saindo, por exemplo, da cidade de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul, consiga percorrer em segurança o trajeto até, por exemplo, a cidade Belém, no estado do Pará. No percurso, o veículo vai encontrar estradas, pontes, viadutos, tuneis, subidas, descidas, posto de pedágios e outros pontos de passagem por onde o veículo consiga trafegar em segurança e velocidade compatível com o seu cruzeiro.

RESOLUÇÃO Nº 210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

O CONSELHO NACIONAL DE TRâNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

I - largura máxima: 2,60 metros;
II - altura máxima: 4,40 metros;
III - comprimento total:

a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15,00 metros;
c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80 metros;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

Obedecidas as dimensões externas, este caminhão terá (ou deverá ter) a garantia de uma viagem tranquila desde Pelotas até Belém. Para isso, todo o trajeto (vias, túneis, pontes, viadutos, etc.) deverá ter seus componentes com as suas dimensões determinadas pelo Ministério dos Transportes, através de seu Departamento de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Veja mais detalhes sobre gabarito de veículos em .

Do outro lado, o Ministério dos Transportes determina através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes as condições que os componentes de tráfego (estradas, pontes, tuneis, etc.) devem atender para oferecer um transitar seguro considerando as necessidades dos usuários.

Um dos itens importantes é o Gabarito Rodoviário, isto é, dimensões que os componentes devem ter.

O Manual de Projeto Geométrico, publicação IPR-740 emitido pelo DNIT, estabelece o gabarito das obras de arte em função da classificação da via:

 

VDM VOLUME DIÁRIO MÉDIO

GABARITO VERTICAL MÍNIMO
(m)

LARGURA DA FAIXA DE ROLAMENTO
(m)

ACOSTAMENTO INTERNO

ACOSTAMENTO EXTERNO
(m)

FAIXA DE ESTACIO-NAMENTO
(m)

3 FAIXAS

4 FAIXAS

Via Expressa Primária

>5.500

5,50

3,60

1,20

3,00

3,00

-

Via Expressa Secundária

>5.500

5,50

3,60

1,20

3,00

3,00

-

Via Arterial Primária

>1.400

5,50

3,50

-

-

3,00

-

Via Arterial Secundária

>700

4,50

3,30

-

-

2,00

-

Via Coletora

>300

4,50

3,50

-

-

-

3,00

Via Local

<300

4,50

3,30

-

-

-

2,50

Observe que, em relação ao Gabarito Vertical, existem apenas 2 alturas regulamentadas: Uma que diz respeito aos veículos urbanos, com 4,50 metros de altura, que garante a passagem de veículo de transportes que tem 4,40 metros de altura máxima em velocidade urbana e outra que diz respeito aos veículos interurbanos, com 5,50 metros de altura, que garante a passagem de veículos de transportes em alta velocidade deixando uma folga de 5,50 - 4,40 = 1,10 metros prevendo deslocamentos verticais advindos, por exemplo, de ondulações da pista. Determina, ainda, que seja considerada uma altura adicional, de pelo menos 10 centímetros, para acomodar futuros recapeamentos (pg. 370).

O Gabarito Vertical de 4,50 metros se aplica, como se pode ver na tabela, a vias de tráfego lento como ruas que compõem o sistema de vias Coletoras e Local. Ninguém imagina que nesta classe de vias alguém precise andar a 100 km/h. Portanto, ao estabelecer o Gabarito Vertical ao mínimo de 4,50 metros se espera que os veículos que, obrigatoriamente, têm um altura máxima de 4,40 metros venha a enfrentar algum tipo de dificuldade na passagem por esses locais, mesmo porque as velocidades permitidas nesta classe de via é de 30 km/h para a Local, 40 km/h na Coletora e 60 km/h na Arterial Secundária. Mesmo que a pavimentação da via esteja muito mal consevada, não vai ocorrer trepidação ou balanço das cargas para além dos 10 centímetros de folga previsto pelo DNIT.

Ao contrário, a Via Arterial Primária (80 km/h) e as Expressas (100 km/h para a Secundária e 120 km/h para a Primária) permitem velocidades maiores, podendo o veículo oscilar e trepidar, de modo que a folga de 10 centímetros pode não ser suficiente para evitar o choque do veículo com o componente da estrada, daí o Gabarito Vertical ser de 5,50 metros, portanto 1,10 metros a mais que a alltura máxima do veículo que é de 4,40 metros em todo o território nacional.

Veja como fica a acomodação de veículos de porte numa via sob viaduto de acordo com o que determina o Ministério dos Transportes:

Um ônibus parado do acostamento não cabe, por inteiro, na largura determinada, a calçada não comporta uma pessoa, a faixa de rolamento de 3,60 metros não é suficiente para o tráafego do caminhão, o espelho retrovisor do caminhão irá arrancar o do ônibus.

Como curiosidade, veja as larguras mínimas necessárias para um tráfego seguro com os veículos em marcha:

Além desses problemas, próprios de vias com classificação de CLASSE I-A, isto é, rodovia com Volume Diário Médio maior que 5.500 pista dupla com canteiro central e Velocidade de Projeto de 100 km/h encontramos trechos interrompidos:

No percurso do caminhão de Pelotas até Belém, existem trechos administrados pelo governo federal, outros pelo estadual e também pelo municipal. Veja, por exemplo, a rodovia BR-116 no trecho de São Paulo, corta um longo trecho urbano. No lado de Curitiba chama-se Rodovia Regis Bittencourt e no outro, lado do Rio de Janeiro, chama-se Rodovia Presidente Dutra. Ligando as duas rodovias temos as avenidas marginais do rio Tietê e Pinheiros que são vias administradas pela prefeitura do município de São Paulo, embora sejam consideradas com BR-116.

Encontramos, nas vias marginas do rios Pinheiros e Tietê, diversas pontes sob as quais passa a BR-116. Veja as indicações de Gabarito Vertical existente nelas:

COMPONENTE Marginal Esquerda Marginal Direita
PISTA EXPRESSA
(m)
PISCA LOCAL
(m)
PISTA EXPRESSA
(m)
PISTA LOCAL
(m)
Ponte Eusézio Matoso 5,10 4,50 4,70 4,50
Ponte Bernardo Goldfarb não há indicação pois sugere que o mínimo está atendido
Ponte Cidade Universitária 4,80 4,50 5,80 4,50
Ponte Jaguaré 5,40 5,40 5,40 5,40
Ponte FEPASA não há indicação pois sugere que o mínimo está atendido
Ponte Cebolão não há indicação pois sugere que o mínimo está atendido
Ponte dos Remédios 5,80 6,40 5,80 6,40
Ponte Atílio Fontana 5,40 5,40 6,10 6,10
Ponte FEPASA 4,60 4,70 5,10 4,50
Ponte Piqueri 5,10 4,70 5,90 4,60
Ponte Frequesia do Ó 4,90 5,30 4,70 4,50
Ponte Julio de Mesquita Neto não há indicação pois sugere que o mínimo está atendido
Ponte do Limão 5,10 5,30 5,60 4,90
Ponte Casa Verde 4,50 5,30 5,30 4,30
Ponte Orestes Quercia não há indicação pois sugere que o mínimo está atendido
Ponte das Bandeiras 4,50 4,80 4,90 4,40
Ponte Cruzeiro do Sul 4,80 4,50 4,80 4,60
Ponte Vila Guilherme 6,00 4,70 5,20 4,60
Ponte Vila Maria 4,60 5,50 6,10 5,00

Observem que somente uma, a Ponte dos Remédios atende o Gabarito Vertical estabelecido para vias expressas como a BR-116. É por isso que são constantes acidentes de caminhões que ficam entalados sob a ponte, pois eles saem de suas origens medindo e conferindo a altura total do caminhão e cargas e confiantes, visto que a altura não ultrapassa o limite máximo de 4,40 metros, seguem acreditando que a aqueles que cuidam da segurança no trânsito desempenham seu papel conforme suas atribuições.

Uma simples placa de "regulamentação" mal posicionada, suja e, pior, invisível à noite não é suficiente para o motorista "de fora" conseguir, a uma distância adequada, perceber o risco. Placas de "advertência" colocadas ao longo do trecho de aproximação, nas laterais da pista ao alcance do facho de luz do farol talvez fosse mais eficiente. O melhor mesmo seria, além do alerta, oferecer uma orientação sobre o caminho a seguir. O correto é atender a Lei Federal nº 10.366 que cobra impostos sobre os combustíveis justamente para adequar essas situações anormais (fora da norma) e colocar o GABARITO certo que é de 5,50 metros (norma IPR-740 emitido pelo DNIT), ou levantando a ponte ou rebaixando o piso.

 

Pior mesmo são vigas de aço pesadas que são colocadas em determinados locais para barrar "à força" a passagem de veículos com altura maior que o local suporta. Com frequência ocorrem acidentes com vítimas. Veja, por exemplo, a viga colocada na passagem sob a BR-116 na avenida Guarulhos:

Mais pior ainda é que não encontramos nehuma sinalização, nem de regulamenteção, nem de advertência prevenindo o motorista da existência dessa armadilha mortal. 

Obviamente, não basta, em trechos urbanos, destinar apenas um único traçado pois vias urbanas são utilizadas para diversas finalidades que podem conflitar com o tráfego da BR-116 de modo que há a necessidade de definir trajetos alternativos com vias que possam conduzir, mesmo que com alguma precariedade, o fluxo de veículos que da via Regis Bittencourt desejam alcançar a via Dutra e vice-versa.

A foto inicial do site mostra um acidente na avenida Pacaembu, uma das saídas de fuga da Marginal Tietê que, pela passagem por diversas Zonas de Interesse de Tráfego - ZIT, oferecem alternativas em situações de bloqueios nas vias preferenciais.

Cabe aos órgãos públicos atualizarem os gabaritos, incorporando as novas tecnologias e redefindo os limites legais e, em consequência, adaptar as vias e seus componentes como pontes, tuneis e viadutos aos novos limites legais e essa adaptação deve ser feita concomitantemente com a aprovação do novo gabarito.

No caso analisado, bastaria um simples rebaixamento do leito carroçável para oferecer o gabarito determinado pelo Ministério dos Transportes:

COMO CONSERTAR ESSAS "FALHAS" COMETIDAS NO PASSADO? 

Considero "falhas" perdoáveis pois no passado não se imaginava que um dia haveria caminhões pesando 90 toneladas. É por esta razão que foi criada uma lei para formar um fundo financeiro para consertar essas "falhas". 

A Lei Federal nº 10.366, sancionada em 19.12.2001 instituiu a CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. A arrecadação pertinente, entre outras finalidades, financiará substancialmente os programas de infraestrutura de transportes, fazendo as adaptações necessárias para os novos padrões de veículos.

Assim sendo, ante o atual estágio de evolução do tema, desde que devidamente consolidadas a vinculação e a irreversibilidade da CIDE, o que garantirá o numerário para investimentos em infraestruturas de transporte, o DNIT terá condições de, em médio prazo, reverter este quadro, recuperando a malha viária e de modo que o transporte rodoviário venha a exercer adequadamente as suas funções, buscando atender, a nível qualitativo-quantitativo, as crescentes demandas do setor.


NOTA IMPORTANTE: Este site é desenvolvido de forma voluntária por Roberto Massaru Watanabe e pode ser livremente copiado, distribuído e impresso, especialmente por estudantes de engenharia. Só não pode ser pirateado, isto é, copiado e divulgados como se fossem de sua própria autoria. Embora Watanabe seja engenheiro e tenha trabalhado no projeto do Anel Rodoviário de São Paulo, da Rodovia dos Imigrantes e outras, as informações apresentadas não são oficiais e não podem ser utilizadas diretamente como questões objetivas em processos judiciais. Podem, ao contrário, municiarem questões subjetivas na fundamentação de quesitos desde, é claro, que o autor da ação seja habilitado na matéria. 


ET-10\RMW\trafegando\GabaritoRodoviario.htm em 04/09/2018, atualizado em 07/04/2023 .