VELOCIDADES

Existe um limite para a máxima velocidade ou a mínima velocidade que se pode praticar nas vias brasileiras?

Um carro, mesmo que esportivo, pode trafegar a 200 km/h em alguma rodovia brasileira?

Um caminhão, velho e sem fôlego, pode trafegar a 20 km/h numa via expressa?

Vejamos alguns artigos da Lei Federal n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, mais conhecida como CTB Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I - vias urbanas:

a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;

II - vias rurais:

a) rodovias;
b) estradas.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas
e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Relembrando as caraterísticas das vias, em função da sua Classe (clique no cabeçalho da VIA para ver mais detalhes específicos.

Mais detalhes no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação - do CONTRAN.

PADRÃO DE PLACA:

 Não é padrão:

REFLEXO DO FAROL:

REDUÇÃO GRADATIVA:

 Quando houver necessidade de redução da velocidade em uma via, esta redução não pode ser brusca, devendo ser gradativa, respeitando as condições do motorista que precisa ir se adaptando às novas condições:

Ver critérios e outros detalhes no manual.

ALTURA DA PLACA:

AFASTAMENTO DA PISTA:

 

ET-12\RMW\trafegando\Velocidade.htm em 30/06/2015, atualizado em 01/07/2015 .