NBR-13752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil

 

A norma brasileira NBR-13752 fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil.

Ela é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil. Este tipo de trabalho é de responsabilidade exclusiva, isto é, só pode ser feito por profissionais legalmetne habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, de acordo com a Lei Federal N0 5194/66.

Recentemente, os Arquitetos criaram um conselho prório, o Conselho Regional de Arquitetura - CRA, de modo que o CREA, antes Conselho Regional de Engenharia, Arqutetura e Agronomia, passou para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

A Engenharia subdivide-se em muitos ramos, não sendo meras especialidades ou especializações e muitos dos fenômenos que se manifestam em edificações podem ser o resultado de processos complexos exigindio para o seu diagnóstico profissionais de áreas específicas da engenharia e até de profissionais de outras áreas como Físicos, Químicos, Laboratoristas, Biólogos, etc. Alguns problemas aparentemente simples como "mancha de umidade" pode resultar de interação biológica entre fungos, mofo, bolor, bactérias e vegetais inferiores em cuja profilaxia deverá envolver atividades de cultura em laboratório e a emissão de uma receita.

ALGUMAS DEFINIÇÕES:

ASSISTENTE TÉCNICO - Profissional legalmente habilitado pelo CREA, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da péricia judicial e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

AVALIAÇÃO - Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. Queria saber o valor comercila de meu imóvel, então contratei um profissional para fazer uma Avaliação.

LAUDO - Peça na qual o perito relata o que observou e dá as suas conclusões. É um relatório escrito, apresentando os caítulos e itens de acordo com a NBR-13752. Deve ser assinado pelo profissional habilitado.

PERÍCIA - Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento.

PERITO - Profissional legalmetne habilitado pelo CREA com atribiuções para proceder a perícia. O profissional pode se apresentar com a carteira da Associação dos Peritos Jucidiais como o exemplo:

PROFISSIONAL HABILITADO - Arquiteto, Engenheiro, Técnico de Edificações e outros profissionais registrados no CREA ou no CRA. Identifica-se por meio de seu nome completo, título profissional, número de registro no CREA ou CREA e número da ART. Se faltar qualquer desses atributos não é válida a "assinatura profissional". Erros comuns: Nome abrevidado (ex: Roberto M. Watanabe), título abreviado (ex. eng. civil), número de registro na notação diferente da notação nacional (ex: Antigamente CREA/SP 36.232-1, agora: CREA 0600.36232-1)

O Profissional Habilitado é identificado pela Carteira de Identidade expedida pelo CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Veja exemplo:

O Profissional Habilitado pode também ser identificado pelo número do Registro Nacional da Identidade Profissional, ex: 260404510-9, com carteira de identificação experida pelo CONFEA - Conselho Fedral de Engenharia e Arquitetura.

VISTORIA - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

Veja outras definições diretamente na norma.

PARTES DE UM LAUDO DE VISTORIA:

  1. Carcterização da região;
  2. Caracterização do Imóvelo;
  3. Constatação de Danos
  4. Condições de Estabilidae do Prédio
  5. Fotografias;
  6. Plantas do Prédio;
  7. Subsídios Esclarecedores.

FOTOGRAFIAS - Documentar a vistoria com fotografias esclarecedoras, em tamanho adequado, gerais e/ou detalhadas. As fotgografias devem ser numeradas correspondentemente ao detalhe que se quer documentar e, sempre que possível, datadas pelos profissionais envovidos no trabalho.

APRESENTAÇÃO DO LAUDO;

Na apresentação, deve constar, obrigatoriamente, o seguinte:

  1. indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietáiro do bem objeto da per´cia;
  2. requisitos atendidos na perícia conforme 4.3;
  3. relato e data da vistoria, com as informações relacionadas em 5.2;
  4. diagnóstico da situação encontrada;
  5. memória de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial;
  6. nome, assinatura, número de reistro no CREA e credenciais do perito de engenharia;
  7. Na perícias de engenharaia na construção civil devem ser acompanhadas da ART (Anotação de resposagilidade Tecnica, conforme estabelece a Lei Federal N0 6496/77.

Para mais detalhes sobre a ART - .

Para obter exemplar da norma brasileira NBR-13752, consulte o site da

 

ALGUNS CUIDADOS IMPORTANTES:

O Laudo é um Relatório Especial com conteúdo que corresponde à realidade, com Diagnóstico cientificamente fundamentado e com Parecer demonstrável. As fotografias são "documentos" anexados ao Laudo e servem para ilustrar, para localizar e também para comprovar a existência de determinado fato. Nesse sentido, a fotografia deve transmitir a confiabilidade de que a ilustração é "cópia" fiel da realidade.

1 - Emprego de Fotografias Digitais.

Fotografias Digitais são fácilmente manipuláveis e o resultado da manipulação não deixa nenhum vestígio da manipulação quando a mesma for feita por técnico experiente. Desse modo é possível colocar um enorme elefante na cozinha de uma apartamento localizado no 15º andar de um prédio.

A Fotografia Analógica também é manipulável mas a existência do Negativo Fotográfico oferece uma grande dificuldade na manipulação pois deve ser feita no negativo. Em processos judiciais em que a fotografia desempenha papel fundamental na demonstração dos fatos, o sr. Juiz pede que seja anexado ao processo o Negativo Fotográfico.

2 - Adulteração de Fotos.

Pode ocorrer de se desejar "esconder" algum detalhe que não lhe seja favorável. Então se coloca uma "seta" bem em cima do detalhe que se deseja ocultar.

Na foto original, é nítida a existência de um registro na saída do tanque do meio. A colocação de uma "seta" sobre a foto, com a desculpa de chamar a atenção para um detalhe da foto, vai encobrir a visão sobre o registro.

O correto é não fazer nada na foto. Não fazer anotações, não colocar riscos, não colocar setas, nada. Qualquer marca colocada sobre a foto pode ser encarada como adulteração, intencional ou não-intencional. Uma foto "adulterada" deve ser excluida do Laudo. Um Laudo que contenha adulterações deve ser tornado nulo em um processo.

Mas, se for imprescindível a colocação de uma seta, fazaê-lo sobre uma cópia da foto. No Laudo, aparece então a foto intacta, sem adulterações, e uma cópia (em branco e preto) com as anotações, desenhos, setas, etc. 

 


roberto\pericias\nbr13752.htm em 24/09/2000, atualizado em 12/08/2012