loogwatanabeP.JPG (9735 bytes) Ramo: Riscos de Engenharia.

PRODUTO - Garantia de Longa Duração

GARANTIA DE LONGA DURAÇÃO

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1 - OBJETIVO

A cobertura de Garantia de Longa Duração - GLD do seguro Risco de Engenharia garante, pelo prazo de 5 (conco) anos, a contar da concessão do "Habite-se", pela autoridade competente, os danos decorrentes de riscos cobertos que venha a sofrer a construção ou edificação.

A presente garantia somente pode ser contratada juntamente e em complementação ao seguro de Obras Civis em Construção - OCC.

O projeto de construção, normas e memóriasd de cálculo deverão ser submetidos à Seguradora para análise e posterior aceitação do risco.

Durante a construção, o Segurado/Construtor facultará à Seguradora ou seu representante o acompanhamento da execução da obra e, se for o caso, se obriga a fazer com que os eventuais empreiteiros e subempreiteiros permitam esse acompanhamento, prestando ao represente da Seguradora todos os esclarecimentos e informações, bem como fornecendo todos os dados que forem por este solicitado. Tal inspeção poderá ser feita mesmo após a conclusão da construção e enquanto vigorar a cobertura. A atuação do representane da Seguradora em nada retringe a responsabilidade única, intergral e exclusiva do responsável pela execução da obra.

2 - RISCOS COBERTOS

Estão coberros pelo suguro de Garantia de Longa Duração - GLD os danos materiais causados à construção que sejam contratualmente de responsabilidade do construtor, provienientes de:

1 - Erro de Projeto,

2 - Erro de Excução e

3 - Defeito de Material

que afetem a solidez e segurança da construção e que comprometam tão-só e exclusivamente a estabilidade das:

  • Fundações
  • Pilares
  • Vigas/Lajes
  • Marquises
  • Sacadas
  • Paredes Estruturais
  • Patamares de Escada
  • Abóbadas

As despesas necessárias para a salvagauarda a construção ante a ameaça de iminente desabamento que tenha origem em defeito relacionado com quaisquer das partes estruturais relacionada no item antecedente.

As despesas com a demolinção e desentulho, desde que necessárias em consequência de danos cobertos de acordo com os itens antecedentes.

A indenização pelos prejuizos cobeto está limitada ao valor da Importância Segurada estipulada na especificação da apólice.

ET-10\roberto\seguros\segexp11gld.htm em 22/04/2009, atualizado em 04/04/2009.