loogwatanabeP.JPG (9735 bytes) Ramo: Conjunto de diversos ramos.

SEGURO DE OBRA

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Em tese, qualquer risco sobre qualquer coisa é segurável. Em poucas palavras, o seguro é uma aposta que o segurado faz com a seguradora de que determinado risco vai acontecer dentro de um prazo de 365 dias.

O Segurado acha que vai bater o carro em um dos 365 próximos dias. A Seguradora acha que não e tem tanta certeza que dá a seguinte garantia "Eu tenho a certeza que você não vai bater o carro mas se isso vier a acontecer eu dou um novinho prá você".

O que se discute é a Taxa de Risco, isto é, a probabilidade daquele risco vir a acontecer.

Se você acha que a árvore que morreu vai dar frutos no próximo verão, então a Taxa de Risco é ZERO pois isso não vai acontecer.

Se você acha que um prédio vai cair só porque foi empregado concreto de 5 MPa, então a Taxa de Risco é UM pois isso vai acontecer mesmo.

Quando uma seguradora "cobra" um custo de seguro de R$ 3.000,00 para cobrir um veículo que custa R$ 30.000,00 é por que ela parte do príncípio de que a Taxa de Risco é 10%, isto é, da frota que ela (a Seguradora) tem, cerca de 10% serão sinistrados.

SEGURO DE OBRA

No caso da construção de uma obra, existem muitos e muitos riscos envolvidos.  Uma falha, um descuido ou qualquer desatenção pode provocar um sinistro com perdas. As perdas podem ser materiais, pessoais ou morais.

As perdas podem atingir o prédio que está sendo construído. As perdas podem atingir o vizinho da obra. As perdas podem atingir um transeunte que passava na rua. 

Existem também muitos riscos que podem afetar seriamente o andamento das obras. Numa obra que está sendo construida por um consórcio de moradores, todos participando mensalmente das despesas da obra mediante rateio, pode acontecer de um deles vir a falecer ou ficar desempregado.

Outros tipos de perdas podem acontecer como o "assalto ao trem pagador", isto é, o funcionário da construtora estava levando o pagamento (em dinheiro) para o pessoal da obra e foi assaltado no caminho entre o escritório e a obra.

E as perdas não se limitam a acontecer somente naquele período em que a obra estava sendo construída. Alguns problemas como recalques nas fundações de um vizinho podem ocorrer muitos anos após a conclusão das obras.

Agora, com a entrada em vigor na Norma de Desempenho (NBR-15.575) muitas partes do edifício precisam ter Vida Útil de Projeto relativamente longas, coisa de 20, 30 e até 60 anos!

Para a contratação do seguro de obra, a seguradora precisa fazer uma Análise do Risco, isto é, ela deve ir até o local onde vai ser feita a obra e levantar as condições locais de vizinhança. Uma obra no meio do mato não vai oferecer muitos riscos aos vizinhos, porém a mesma obra num quarteirão movimentado poderá causar muitos transtornos aos vizinhos.

Então, o orçamento, isto é, o preço do seguro, só será possível calcular após essa ida da seguradora ao local e também das características do edifício que será construído. Uma casa vai ter um custo baixo, enquanto que um prédio de 20 pavimentos terá um custo maior.

O interessado deve fornecer os dados como endereço do local das obras, características da obra e as coberturas que deseja contratar. 

Não é qualquer seguradora que se dispõe a segurar uma obra de construção civil. 

Das diversas que operam no ramo, uma delas é a Marítima Seguros. O interessado deve preencher uma planilha com os dados da obra e enviar a planilha preenchida por email para roberto@ebanataw.com.br . Com base nas informações fornecidas pelo interessado, a seguradora irá até o local da obra (em qualquer parte do território brasileiro) e depois irá enviar o Orçamento do Seguro com o preço e as condições de pagamento do seguro.

Havendo interesse, o interessado deve entrar em contato com o Corretor de Seguros, telefone (11) para formalizar a Proposta de Seguro da Obra.

Clique aqui para baixar (download gratuito) da planilha Ficha de Informações da Marítima Seguros -

 

RAMOS DE SEGUROS

Para a contratação de um seguro é obrigatória a assinatura de um Contrato de Seguro. Diferentemente do que a maioria conhece sobre contratos, um contrato de seguro não é um conjunto de cláusulas onde se estabelecem os direitos e obrigações das partes (Seguradora e Segurado).

Somente em seguros muito grandes, coisas de bilhões de reais é que se pode pensar na possibilidade de "elaborar" um contrato de seguro.

Nos seguros comuns, o contrato de seguro já existe, não é possível modificar uma única vírgula e todos os segurados já estão de pleno acordo com as cláusulas.

Este tipo de contrato especial chama-se Condições Gerais e são redigidos pela Seguradora e pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, órgão do Ministério da Fazenda. Tem um detalhe importante: Duas coisas não fazem parte das Condições Gerais: O Bem Segurado e o Segurado.

Então, o contrato do seguro é capenga, falta coisas. Tais coisas faltantes são agregadas, adicionadas, apendadas na forma de APÓLICE. A apólice é a parte faltante do contrato denominado Condições Gerais e contém obrigatoriamente 3 coisas:

1 - Descrição pormenorizada do Bem Segurado;

2 - Identificação inequivoca do Segurado, seu endereço, RG, CPF, etc.;

3 - Assinatura da Seguradora.

As Condições Gerais e a Apólice não completam ainda o Contrato de Seguro. É necessária a Proposta do Seguro.

A Proposta do Seguro é um documento emitido pelo Segurado e aceito pela Seguradora onde são fixadas as condições do seguro, quais são as coberturas contratadas, as Importâncias Seguradas, as Taxas de Risco, a forma de pagamento do seguro e a assinatura do Segurado.

O conjunto de documentos composto pelas Condições Gerais mais a Proposta com a assinatura do Segurado e mais a Apólice com a assinatura da Seguradora formam, formalmente, o Contrato de Seguro.

Em alguns seguros podem haver, além das Condições Gerais, outros conjuntos de clausulas conhecidas como Condições Especiais e Condições Particulares.

Essas Condições (Gerais, Especiais e Particulares) existem para cada ramo de seguro. Então na contratação de uma seguro de obra podemos envolver clausulário de diversos ramos como Riscos de Engenharia, Vida, Responsabilidade Civil, Transportes, Saúde, etc.

BEM SEGURADO

São muitos os bens que podem ser segurados e tais bens podem ser materiais, pessoais e morais. Veja alguns deles:

1 - Prédio Principal - Refere-se ao prédio em construção. Um caminhão desgovernado, uma tempestade logo depois de concretagem da laje, um acidente com o escoramento, um incêndio acidental, a queda de um raio, um erro do calculista que resultou na queda da viga ao ser descimbrada, etc.

2 - Escritório da Obra - Mantemos um escritório na obra para guardar documentos legais (alvarás, planta aprovada, etc.) um conjunto de projetos executivos e mais computador, telefone, fax, bebedouro, ar condicionado, mesas, cadeiras, etc. 

3 - Almoxarifado da Obra - Guardamos no almoxarifado as ferramentas e aparelhos, alguns deles delicados e caros como teodolitos, niveis eletrônicos além das enxadas e picaretas.

4 - Equipamentos da Obra - Precisamos ter equipamentos como betoneiras, bobcats, guindastes, gruas, retro, pá carregadeira, etc. Esses equipamentos podem ser próprios, podem ser alugados ou mesmo emprestados. Não é raro sumirem, até no horário do almoço, alguns desses equipamentos.

5 - Estoque de Matéria Prima - Mantemos um razoável estoque de materiais básicos como cal e cimento mas poderemos também manter um estoque de materiais de acabamento como tintas, pisos e azulejos que compramos numa liquidação bem antes de serem utilizados. Não é raro sumirem materiais de acabamento nos finais de semana.

6 - Acidentes com os operários da obra - Acidentes, não só no local das obras como também em casa podem causar ferimentos e podem também ocorrer doenças repentinas como mal súbito e outras.

7 - Vida dos trabalhadores. O seguro de vida garante uma indenização em caso de morte do trabalhador. Alguns seguros garantem a indenização mesmo que a morte venha a ocorrer fora do canteiro de obras. Operários de obras são, geralmente, pessoas de posses limitadas e seus familiares terão dificuldades financeiras para providenciar o enterro.

8 - RC Geral. Se a obra é no meio do mato não há por que se preocupar com os vizinhos, mesmo porque não há vizinhos. Mas se a obra for no meio da cidade, então temos muitos vizinhos. O vizinho que é vizinho mesmo, aquele que fica bem distante, os ônibus que traferam na via pública, os pedestres que transitam pela rua, etc. Qualquer pessoa pode ser sentir prejudicada pela obra. Então, esta cobertura chamada Responsabilidade Civil Geral é a garantia que cobre qualquer danos causado a terceiros pelas quais a obra venha a ser condenada pela Justiça. Na maior parte dos casos não há necessidade de ingressar com Ação na Justiça. A Seguradora, em função das circustâncias em que ocorreu o sinistro providencia o pagamento imediato da indenização. Numa ventania, uma tábua da obra saiu voando e caiu, num fim de semana, no telhado de uma agência bancária. A chuva que seguiu à ventania molhou e queimou os computadores do banco.

9 - RC Cruzada. Na obra temos diversos terceirizados. Todos pessoas jurídicas e, portanto, ciente de suas responsabilidades. Questões básicas como EPI é problema de cada firma. Numa dessas, sem querer, o empregado de uma terceirizada provocou um acidente que causou um dano à outra terceirizada. Se você deixar "eles" discutirem, essa discussão não terá fim e você vai ser o único prejudicado pela obra parada. Então é melho o seu seguro RC Cruzada indenizar o prejudicado. Você não teve nada com o sinistro mas é a sua obra que pode ser prejudicada.

10 - RC Vizinhança. Seus vizinhos já estavam lá há muito tempo, bem antes de você começar a obra e eram bem felizes. Chega você com seus bate-estacas barulhentos, caminhões poeirentos, escavações profundas, rebaixamento do lençol freático e aí acaba o sossego dos vizinhos e também os seus. Deve ser feita uma Vistoria Técnica Cautelar (www.ebanataw.com.br/pericias)  antes de iniciar a obra, mandar uma cartinha para todos os vizinhos alertando sobre o início das obras, pedir desculpas antecipadas, etc. Além disso tudo, contrate esta cobertura. Pode ser contratada na modalidade "sem fundações" - mais barata ou "com fundações" que é bem mais cara. Nesse item, trabalhe com a franquia. Elevando a franquia cai o preço do seguro.

11 - RC Trabalho em Locais de Terceiros. Firmas que fazem instalações em locais de terceiros como instaladora de antenas, sistemas de ar condicionado, forros, telhados, vidros, etc. podem ter esta cobertura denominada Responsabilidade Civil no Trabalho em Locais de Terceiros. É uma apólice única e você pode ficar tranquilo pois se seu funcionário quebrar as telhas da casa da madame, ou sujar com suas botas sujas o tapete persa da mulher e qualquer outro danos que a madame vier a reclamar será pago pelo seguro.

12 - RC Empresa. Seus empregados são responsabilidade suas. Você responde também pelo comportamento deles inclusive em estabelecimento de varejo como padaria e restaurante onde o atendente poderá, sem querer, afeder a idoneidade dos clientes.

13 - RC Empresa - Fidelidade. Você não costuma contratar bandidos para ser seu funcionário. Entretanto um desses funcionários de confiança pode "dar o golpe" na empresa. Você não quer bancar sozinho com os prejuízos? Se tivesse contratado um seguro RC Fidelidade, a seguradora iria pagar os prejuizos.

14 - RC Profissional. Todos somos humanos e conseguentemente encontramos pessoas que erram até para poder dizer que é humano. Erros Profissionais são erros advindos do exercício da profissão. Um dentista fez a obturação mal feita e precisa refazê-la. Um médico esqueceu a tesoura dentro da barriga da mulher e vai ser necessária outra circurgia para tirá-la. Um engenheiro falou que o concreto era de 40 kgf/cm2 em vez de 40 MPa - Pequena falha mas grandes prejuízos pois o prédio inteiro caiu e quem vai ter que pagar todo o prejuízo é o pobre engenheiro, sozinho.

15 - A Incorporadora que financiava a obra faliu! Não se preocupe se você contratou um seguro denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais ou simplesmente Seguro GOC a seguradora dá sequência ao fluxo de caixa e não deixa a obra parar, pelo menos por falta de dinheiro. Este seguro garante também casos em que o dono na obra é um órgão publico como Prefeitura ou Governo do Estado e Federal.  É um seguro meio difícil de contratar pois a empresa precisa ter pelo menos 3 anos de vida, seu balanço patrimonial deve ser positivo e ter cadastro no IRB, o Instituto de Resseguros do Brasil (cuja sede fica no Rio de Janeiro).

16 - Um dos mutuários morreu. Não se preocupe se você contratou o seguro denominado Seguro Habitacional. A seguradora dá a parte dele (integral do saldo devedor) e passa a quitação para a viuva ou viuvo ou filhos.

17 - Um dos mutuários ficou desempregado e não consegue pagar sua parcela do raterio. Não se preocupe se você contratou o seguro denominado Seguro Prestamista. O valor do seguro é em função do Perído Indenitário, isto é, da quantidade de mensalidades que será coberta pelo seguro.

18 - Transporte de Valores. Seu funcionário estava levando na mochila o pagamento, em dinheiro, para o pessoal da obra, ou das obras, e foi assaltado no caminho? Pode ser contratado diversas modalidades de Transporte de Valores. Um é o transporte de valores no trajeto banco-escritório. Outra é no trajeto escritório-obra. Existe também uma variação que inclui o transporte dentro do canteiro de obras e também durante a distribuição dos envelopes aos funcionários. Obviamente, cada modalidade tem seu custo e limitações como a obrigatoriedade de transportar sempre com dois funcionários, ou a obrigatoriedade de um deles portar arma de fogo, etc.

19 - Saude em Grupo. O custo do seguro saúde varia muito em função do Grupo Segurado. Aquele seguro que é contratado individualmente é muito caro pois no grupo segurado tem de tudo, gente nova, gente velha, gente doente já com doenças crrônicas, etc. O seguro Saúde em Grupo contratado especificamente para os funcionários da sua empresa é bem mais em conta por que o Grupo Segurado é mais jovem, mais uniforme e mais saudável.

20 - RC Produto. Você gosta do que faz e procura fabricar seus produtos com carinho de forma que seu cliente fique muito feliz ao usar o seu produto. Entretanto podem acontecer falhas na fabricação, no transporte, na instalação e tais falhas podem ocasionar danos (machucar o cliente), por exemplo. O seguro denominado RC Produto cobre os eventuais prejuizos que seu cliente venha a ter por alguma falha no produto. Um sinistro muito comum é a embalagem de um agrotóxico vazar no galpão de uma fazenda por falha na embalagem. Pessoas e animais serão intoxicados, rios e corregos deverão ser saneados, etc. No edifício pronto pode acontecer de uma folha de janela despencar sem mais nem menos, de uma porta se soltar e cair na cabeça do morador. São defeitos do produto (apartamento).

Estas e muitas outras coberturas de seguro são possíveis de serem contratadas em função das características da obra que você pretende executar.

São bem poucas as companhias de seguros que operam no ramo de obras. Isso se explica por que a seguradora necessita ter um Corpo Técnico que saiba diferenciar trator de empilhadeira, viga de coluna e muitos outros conhecimentos esperíficos do dia a dia das obras, sejam elas comerciais, industriais, residenciais ou públicas. Você também deve-se precaver e deve contratar o Seguro de Obras por intermédio de um Corretor de Seguros que além de ser habilitado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda) ser também Engenheiro com bastante experiência em projetos e execução de obras.

 

CONTRATAÇÃO DO SEGURO

No Brasil, o mercado de Seguradoras é um mercado fechado, todas operam mediante Carta Patente e uma nova seguradora só pode entrar no mercado comprando a Carta Patente de uma outra já existente. No Brasil temos apenas 138 Seguradoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda para operar no ramo.

Os ramos que a seguradora vão operar vai depender de alguns fatores, mas o principal é o Limite Técnico. É a garantia que a seguradora oferece ao governo brasileiro que irá honrar seus compromissos financeiros. Uma obra de 100 milhões de reais, quem tem dinheiro para indenizar? Não é qualquer seguradora. Então, veja bem com quem você está contratando seu seguro pois amanhã você poderá ter uma ingrata surpresa de não ver a cor do dinheiro da indenização que você sofreu. Num simples erro de cálculo, você calculista que errou num simples pilar do subsolo e por isso o prédio inteiro ruiu, vai ter que pagar o prejuizo da construtora (mais ou menos 5 milhões de reais) por conta dos míseros R$ 10 mil que você recebeu a título de honorários profissionais. Ainda bem que na cadeia eles dão comida e roupa lavada de graça.

No Brasil, a contratação de um seguro (qualquer tipo de seguro) deve ser feito, obrigatoriamente, com a participação de um intermediário - o Corretor de Seguros. A Seguradora não pode "vender" diretamente para o segurado, assim como o Segurado não pode "comprar" diretamente da Seguradora.

O Corretor de Seguros pode ser uma Pessoa Fisica ou uma Pessoa Jurídica.

Devido à incipiência dos seguros em obras de engenharia, praticamente não existem corretoras de seguros Pessoas Jurídicas com experiência na regulação de sinistros em obras de engenharia.

Por isso, ao estudar a contratação de seguros de obras para as suas obras, busque orientação com um Corretor de Seguros que seja também Engenheiro.

O Corretor de Seguros pode ser remunerado através da Comissão de Corretagem que é pago sempre pela Seguradora. Isto significa que quando a Seguradora apresenta seu preço para o seguro, neste preço já está embutida a remuneração do corretor.

A outra forma de remunerar o trabalho do Corretor de Seguros é em consultoria. Contrate-o para ser seu Consultor em Seguros. Pague a ele um valor pela consultoria que pode ser pontual ou consultoria contínua ao longo do tempo. Neste caso você vai pagar a ele uma remuneração (pequena) mensal.

Ele vai analisar os riscos e indicar as Coberturas que devem (que são mais vantajosas) ser contratadas e determinar a Importância Segurada para cada cobertura. Alguns valores com Lucro Cessante e Dias Parados são de difícil determinação para um Corretor de Seguros comum.

Exija do Corretor de Seguros a Carteira de Habilitação expedida pela SUSEP. Veja um modelo:

ET-10\roberto\seguros\obra.htm em 22/04/2009, atualizado em 23/11/2011.