loogwatanabeP.JPG (9735 bytes) Ramo:11 Incêndio

Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil

TSIB - CLASSES DE OCUPAÇÕES

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A Classe de Ocupação define o nível de risco a que o seu patrimônio está sujeito.

A TSIB - Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil define 13 classes de ocupação com os riscos crescentes. Um escritório, por exemplo, tem Classe de Ocupação 1 e é a ocupação mais segura, enquanto que uma fábrica de móveis de madeira tem Classe de Ocupação 11 pois está muito mais sujeita à ocorreência de um incêndio e não basta ter o risco de começar a pegar fogo pois a classe leva em conta a dificuldade de apagar ou a facilidade com que o foro se propaga num ambiente cheio de materiais combustíveis como a madeira.

Classe 1: Escritórios

Classe 2: Usina de açúcar com turbina sem destilação de álcool

Matadouro sem industrialização de produtos

Matadouro com industrialização a frio

Classe 3: Usina de açúcar sem turbina sem destilação de álcool

Matadouro com industrialização a vapor, com caldeira isolada

Classe 4: Fábrica de álcool a vapor, isoladas das caldeiras

Matadouro com industrialização a vapor, em comunicação com a caldeira

Classe 5: Fábrica de álcool a vapor, em comunicação com as caldeiras

Moinho de cereais sem secadores exclusivamente com processos pneumáticos

Classe 6: Moinho de cereais sem secadores com outros processos

Classe 7: Moinho de cereais com secadores ou estufas a eletricidade ou vapor

Classe 8: Fábrica de álcool a fogo direto.

Classe 9: Moinho de cereais com secadores ou estufas com outros processos de secagem artificial

Classe 10: Fábrica de matérias plásticas com emprego de celulóide

Fábrica de artefatos de madeira sem trabalhos de estofamento

Classe 11: Fábrica de artefatos de madeira com trabalhos de estofamento

Classe 12: Fábrica e depósito de munições

Depósito de Explosivos

Depósito de Fogos de Artifício

Classe 13: Depósito de aguarrás com manipulação do produto

Fábrica de Explosivos

Fábrica, depósito ou posto de venda de fogos de artifício


Para descobrir em que Classe de Ocupação se encaixe o seu imóvel, proceda em 2 passos: Primeiro encontre a ocupação na Lista-1 e pegue o Código da Rubrica. Depois, de posse do Código da Rubrica, procure o ocupação na Lista-2.

NOTA IMPORTANTE: o texto aqui apresentado é apenas uma ilustração de como o IRB classifica as ocupações e não pode ser utilizado em casos na Justiça. O interessado deve buscar o texto legal junto à companhia de seguros.

 

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

TARIFA DE SEGURO INCÊNDIO DO BRASIL

PARTE 3 - LISTA DE OCUPAÇÕES

Art. 31 - LISTA DE OCUPAÇÕES

1. Os riscos são classificados na lista seguinte em rubricas e sub-rubricas, de acordo com a sua natureza, indicando-se a seguir as respectivas classas de ocupação.

1.1 - Os estabelecimentos pro atacado com vendas a varejo serão classificados como "lojas e os estabelecimentos para vendas por atacado serão classificados como "depósitos".

1.2 - Para fins do disposto em diversas rubricas não serão entendidos como "com trabalho de madeira" os processos de aplicação, fixação ou utilização de componentes pronts de madeira.

2. Se não for encontrada a ocupação correspondente a denominado risco, proceder-se-á a classificação por analogia prevelecendo a rubrica que conduzir à classe mais elevadoa, até o pronunciamento da SUSEP ao qual deverão ser submetidaos todos os casos, devidamente instruídos pelos órgãos de classe das Sociedades de Seguros e pelo IRB.

LISTA -1- DE CLASSES DE OCUPAÇÃO POR ORDEM ALFABÉTICA:

OCUPAÇÃO RUBRICA CÓDIGO DA RUBRICA
Abrigo  de  passageiros  ................... Estações  aeroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias e de transportes urbanos 201
Acetileno  ............................... Acetileno  ............................ 001A
Acetona  .............................................
Ácido  carbônico  ..............................
Ácido  clorídrico  ..............................
Produtos  químicos  .........................
Produtos químicos  .........................
Ácido clorídrico  ..............................
438
438
001B
Ácido  sulfúrico   ............................... Ácido sulfúrico   ............................... OOlC
Ácidos   ...............................................
Aço  mole  ..........................................
Acolchoados  .....................................
Produtoo  química.  .........................
Metal  ..................................................
Colchões  ............................................
438
374
131
Açougues  .......................................... Açougues  .......................................... 001
Açúcar  ............................................... Açúcar  ............................................... 002
Acumuladores  ................................. Eletricidade  ...................................... 192
Aderecistas  ....................................... Aderecistas  ....................................... 003
Adubos  ..............................................
Agave   ................................................
Agências  de despachos  .................
Aduba.  ..............................................
Fibras  ............................................... ..
Armazéns  de depósito  ..................
004
235
018
Agências  de loterias   ......................
Aguardente   ......................................
Agências  de loterias   ......................
Álcool e Bebidas  Alcoólicas  (ex­
006
  cetoas previstas individualmente 010
Águarrás ........................................... Aguarrás  ........................................... 007
Aguas gasosas  ................................. Águas  minerais  e águas gasosas 008
Águas minerais  ............................... Águas  minerais  e águas gasosas 008
Alcatrão   ............................................ Alcatrão   ............................................ 009
Álcool   ................................................ Álcool  e Bebidas  Alcoólicas  (ex-  
  ceto asprevistas individualmente) 010
Alfafa  ................................................. Forragens  .......................................... 241
Alfaiatarias  ....................................... Roupas   .............................................. 472
Alfaiates,  aviamentos para  ........... Armarinho  ........................................ 016
Algodl;i.o   ............................................ Algodão   ............................................ 012
Algodão  hidrófilo  ........................... Algodão  ............................................ 012
Alpargatas  ........................................ Calçados   ........................................... 104
Alpiste  ............................................... Arroz   ................................................. 020
Alumínio   .......................................... Metal  .................................................. 374
Ambulatório   .................................... Consultórios  ..................................... 134
Amendoim   ....................................... Óleo vegetais  e sementes oleaginosas 403
Amianto  em  Fibras, Depósitos   ... Pó de Pedra   ..................................... 435,20
Amido  ............................................... Farinhas   ............................................ 231
Ampolas   ........................................... Vidros  ................................................ 540
Aniagem   ........................................... Fibras  ................................................. 235
Anil   .................................................... Anil  .................................................... 013
Anilinas  ............................................. Produtos químicos  ......................... 438
Antigüidades  ................................... Antigüidades  ................................... 014
Anúncios  luminosos  - Letreiros e Anúncios  luminosos  - Letreiros  e  
Painéis ............................................... Painéis  ............................................... 015
Aparelhos  de som   .......................... Eletricidade  ...................................... 192
Argônio  ............................................. Oxigênio   ........................................... 407
Armarinhos  ...................................... Armarinhos  ...................................... 016
Armas  ................................................ Annas e munições   ......................... 017
Armazéns  Gerais  ............................ Armazéns  de depósito  .................. 018
Armazéns  Mista;  ............................ Armazéns  Mista; e Grandes  Armazens 019
Armazéns aeroviários, ferroviários,    
portuários e de  transportes urbanos Armazéns de depósito  .................. 018
Arroz  .................................................. Arroz  ................................................. 020
Artigos de  toucador  ....................... Perfumarias eartigos de toucador 428
Artigos para  homens  ..................... Roupas  ..............-.............................. 472
Asas de borboletas, artigos  .......... Molduras  .......................................... 378
Asfalto  ............................................... Asfalto  ............................................... 021
Asilos ................................................. Escolas  ............................................... 196
Automóveis  ..................................... Automóveis   ..................................... 022
Aveia, flocos  .................................... Aveia, flocos  .................................... 023
Aves  ................................................... Aves  e ovos   ..................................... 024
Azeites   .............................................. Óleos vegetais e sementes oleaginosas 403
Azôto  ................................................. Oxigênio  ........................................... 407
Azulejos  ............................................ Ladrilhos ........................................... 323
Babaçú Óleos vegetais  e sementes oleaginosas 403
Balanças  ............................................ Metal  .................................................. 374
Balas   .................................................. Chocolates, balas, bombons  e caramelo 122
Bombeiros hidráulicos   .................. Metal  .................................................. 374
Bombons  ........................................... Chocolates, balas, bombons  e caamelo 122
Bondes  ............................................... Bondes  ............................................... 070
Bonés   ................................................. Chapéus  ............................................ 120
Bordados  ........................................... Fitas,  rendas e bordados  ............... 237
Borracha  ............................................ Borracha  ............................................ 071
Botequins  .......................................... Bar, botequim  e restaurante   ........ 061
Botes  .................................................. Botes  .................................................. 072
Botões  (fabricação)   ......................... Botões  ................................................ 073
Botões (venda)   ................................ Armarinhos  ...................................... 016
Breu   ................................................... Breu   ................................................... 074
Brinquedos  ....................................... Brinquedos  ....................................... 075
Brins  ...........,....................................... Fazendas  ........................................... 233
Cabarés Cabarés e salões públicos debaile 100
Cabeleireiros  .................................... Barbearia  ........................................... 062
Cabines  para banhistas  ................. Cabines para banhistas  ................. 101
Cacau  ................................................. Cacau  ................................................. 102
Cadarço  ............................................. Fitas, rendas  e bordados  ............... 237
Café  .................................................... Café  .................................................... 103
Cafelite  .............................................. Plásticas, matérias  .......................... 433
Caixotarias  ....................................... Madeira  ............................................. 364
Cal  ...................................................... Cimento  ............................................ 123
Calçada;  ........................................... Calçadas   ........................................... 104
Caldeiras, casa de  ........................... Fábricas,  dependências  de  ........... 230
Charut06  ........................................... Fumos,  charutos e cigarros  .......... 246
Chifres  ............................................... Ossos, chifres e congêneres   ......... 405
Chinelos  ............................................ Calçados   ........................................... 104
Chocolates  ........................................ Chocolates, balas, bombons e caramelos 122
Chumaço epasta para estofamento Cigarros  ............................................ Estopa  ................................................
Fumos,  charut06 e cigarros  ..........
203
246
Cimento  ........................................... Cimento   ............................................ 123
Cinemas  ............................................ Cinemas  ............................................ 124
Cinematogratia ................................ Cinematografia  ................................ 125
Cintas   ................................................ Cintas, coletes e espartilhos  ......... 126
Cintos  ................................................
Circos  ............ ..................................
.
';irúrgi':°5, hospitalares  e dentá-
Bolsas, cintos e congêneres  .......... Teatros  ...............................................
';irúrgi':°5, hospitalares e dentá-
068
524
n06, artigos ..................................... nos, artigos  ...................................... 127
Clubes   ...............................................
Cobre  .............................................,..
.
Cocheiras  ...........................................
Clubes   ...............................................
Metal  ..................................................
Cocheiras  ..........................................
128
374
129
Cofres de ferro ................................ Cola  .................................................... Metal  ..................................................
Cola  ....................................................
374
130
Colchões  ............................................
Colégio  ..............................................
Colchões  ............................................
Escolas  ...............................................
131
196
Coletes  ............................................... Cintas, coletes e espartilhos  ......... 126
Colorau   .............................................
Condicionadores de ar  ..................
Colorau   .............................................
Metal  ..................................................
132
374
Confeitarias  ...................................... Padarias   ............................................ 420
Confete  .............................................. Papel  .................................................. 422
Conhaque  ......................................... Álcool  e  Bebidas  Alcoólicas  (exceto as previstas individualmente 010
Conservas alimentícias de origem animal Matadouro 370
Conservas alimentícias de origem vegetal Conservas alimentícias de origem vegetal 133
Consultórios médicos e dentários Consultórios  ..................................... 134
Containers ou Tanks Containers Armazém  de depósito  ................... 018
Conventos   ........................................ Moradias  ........................................... 379
Copiadoresdeplantasedccumentos Fotografias ........................................ 243
Cordoarias  ........................................
Coroas fúnebres  ............................
Cordoarias  ........................................
Fúnebres, artigos  ............................
135
247
Carrearias  ......................................... Carrearias  ......................................... 136
Cortiça  ............................................... Cortiça  ............................................... 137
Ccxsturei.nls  ....................................... Roupas  .............................................. 472
Couros e Peles  ................................. Couros e Peles ................................. 138
Creches  .............................................. Escolas  ............................................... 196
Crina e cerda animais  ................... Crina  e cerda animais  ................... 139
Cristais  ............................................. Vidros  ................................................ 540
Cristais de nx:ha  ............................. Pedras preciosas e semipreciosas 424
Curtumes  .......................................... Couros e Peles  ................................. 138
Cutelarias Metal  .................................................. 374
Dentistas  .......................................... Consultório  ...................................... 134
Dependências  de fábricas  ............. Fábricas  ............................................. 230
Dependências deriscoscomerciais Fábricas  ............................................. 230
Depósitos  de sêmen  de boi,  con-    
gelado  ................................................ Hospital   ............................................ 281
Depósitos  Públicas  ......................... Depósitos  Públicas  ......................... 170
Despachos  ........................................ Agências de despachos  ................. 005
Discos  ................................................ Discos   ................................................ 171
Doces (confeitos,  pastelarias e si-    
milares)   ............................................. Padarias  ............................................ 420
lDoces (compotas, geléias e similares) Conservas alimentícias de origem vegetal 133
Douração   .......................................... Pinturas  ............................................. 429
Drogarias  .......................................... Dn:>garias  .......................................... 172
Drogas  ............................................... Produtos farmacêuticos   ................ 437
Edifícios desocupada.  ................... Edifícios  desocupados  ................... 190
Edifíci06 em construçãoou reconstrução Edifíciosem construção ou reconstrução 190
Eletricidade  ...................................... Eletricidade  ...................................... 192
Eletrodos  de grafite  ....................... Carvão  mineral   ............................... 110
Elevadores  ........................................ Metal  .................................................. 374
Empalhação ...................................... Vime,  junco,  piaçaba  e similares 541
Empresas  funerárias   ...................... Fúnebres, artigos  ............................ 247
Encadernação ................................... Tipografias   ....................................... 529
Encerados  ......................................... Oleados  ............................................. 401
Envelopes  ......................................... Papel  .................................................. 422
Enxofre  .............................................. Enxofre  ................................. ............ 193
Erva-mate  ......................................... Erva-mate  ......................................... 194
Ervanarias   ........................................ Ervanarias   ........................................ 195
Escolas  ............................................... Escolas  ....-......................................... 196
Escritórios ......................................... Escritórios  ......................................... 197
Esmaltados  ....................................... Metal  .................................................. 374
Esmalte para unhas   ....................... Perfumarias eartigo. de toucador 428
Esmeris .............................................. Esmeris .............................................. 198
Espartilhos  ....................................... Cintas, coletes e espartilhos  ......... 126
Espelhos  ............................................ Vidros  ................................................ 540
F.sporte, artigos de  ......................... F.sporte, artigos de  ......................... 199
F.stabelecimentos vinícolas  ........... Vinhos   ............................................... 543
Estábulos  .......................................... Cocheiras  .......................................... 129
Estações aeroviárias,  ferroviárias, Estações aeroviárias, ferroviárias,  
portuárias,rodoviáriase de trans- portuárias, rodoviárias e de trans-  
portes uroanos  ................................ portes urbanos  ................................ 201
F.stações elevatórias  d'água  ......... Estações elevatórias e reseIVat6-  
Exposições  ........................................ Exposições  ........................................ 205
Fábricas  ............................................. Fábricas  ............................................. 230
Fábricas,  dependências   ................. Fábricas  ............................................. 230
Fábricas de relógio de ponto  ....... Metal  .................................................. 374,30
Fábricas em montagem ou desmontagem Fábricas  ............................................. 230
Fábricas paradas  ............................. Fábricas  ............................................. 230
Fábricas de relógio  ......................... Metal  .................................................. 374
Farelo  ................................................. Fon-agens  .......................................... 241
Gases combustíveis de uso domés-    
tico   ..................................................... Gases combustíveis de uso doméstico 261
Gasolina  ............................................ Inflamáveis ....................................... 292
Gelo ....................................................
Gesso  .................................................
Gelo ....................................................
Cimento  ............................................
262
123
Grafite  ............................................... Lápis  .................................................. 325
Grandes  Armazéns   ........................ Armazéns  Mistos e Grandes  Armazens 019
Graspa  ............................................... Álcool  e Bebidas  Alcoólicas  (ex­  
  cetoas previstas individualmente) 010
Gravatas  ............................................ Roupas   ................. ............................ 472
Graxas e gorduras animais  .......... Banha ................................................. 060
Graxas e gorduras vegetais   ......... Óleos vegetais  e sementes oleaginosas 403
Graxa  para  sapatos   ........................ Cera para  lustrar   ............................ 118
Guarda-chuvas  ................................ Chapéus  ............................................ 120
Guarda-móveis   ............................... Guarda-móveis   ............................... 263
Guaxima Fibras  ................................................. 235
Hnga. .......................................... Garagens  ........................................... 260
H1drogeruo  ....................................... Hidrogênio  ....................................... 279
Hidteápicos, estabelecimentos Hidtepicos, estabelecimentos 280
Hospitais  ........................................... Hosp1ta1s ........................................... 281
Hotéis  e Hotéis  Residenciais Hotéis  ................................................ 282
Igrejas  ................................................ Igrejas  ................................................ 290
Imunizadores  ................................... Imunizadores  ................................... 291
Inflamáveis  ....................................... Inflamáveis  ....................................... 292
Inseticidas  ......................................... Produtos farmacêuticos   ................ 437
Instrumentos  de cirurgia  .............. Metal  .................................................. 374
Instrumentos  de música   ............... Música  ............................................... 382
Jeropiga  ............................................. Vinhos  ............................................... 543
Joalherias  .......................................... Joalherias  .......................................... 300
Jornais  e revistas   ............................ Jornais e revistas   ............................ 301
Jornais e revistas,  vendas e  depó-    
sitos  .................................................... Livrarias  ............................................ 332
Junco  ......................................,........... Vime, junco, piaçaba  e similares 541
Juta  ..................................................... Fibras  ................................................. 235
Lã ....................................................... Fibras  ................................................. 235
Laboratórios  de pesquisas  e análises Laboratórios  de  pesquisas e análises 321
Lacre  .................................................. Lacre  .................................................. 322
Ladrilhos  ........................................... Ladrilhos  ........................................... 323
Er  ?:::::::::::::::::::::::
Laticínios  ..........................................
Lança-perfume  ................................ Lápis  .................... ............................. Canetas-tinteiro  ...............................
Laticínios  ..........................................
324
325
106
326
Latoarias  ...........................................
Lavadoras  e secadoras  de  roupas
Metal  .................................................. 374
e louças  ............................................. Metal  .................................................. 374
Lavanderias   ..................................... Lavanderias   ..................................... 327
Leiloeiras  .......................................... L,eiloeiros  .......................................... 328
Leite  ................................................... Laticínios   .......................................... 326
Leiterias  ............................................ Bar, botequim  e restaurante   ........ 061
Lenha  ................................................. Lenha  ................................................. 329
Lentilha  ............................................. Anuz   ................................................. 020
Licores  ............................................... Álcool  e Bebidas  Alcoólicas  (ex-  
  cetoasprevistas individualmente) 010
Ligas  .................................................. Cintas, coletes e espartilhos  ......... 126
Linhas para  coser   ........................... Linhas  para coser  ........................... 331
Linho   ................................................. Fibras  ................................................. 235
Livrarias  ............................................ Livrarias  ............................................ 332
Lixa  .................................................... Lixa   .................................................... 333
Lojas de Departamentos  ............... Armazéns  Mistos e Grandes  Armazéns 019
Lojas de  Galerias  ............................ Armazéns  Mistos e Grandes  Armazéns 019,22
Lonas  ................................................. Lonas  ................................................. 334
Louças  ............................................... Louças  ............................................... 335
Luvarias  ............................................ Bolsas,  cintos e congêneres  .......... 068
Maçonaria  ......................................... Igrejas  ................................................ 290
Madeira  ............................................. Madeira  ............................................. 364
Magazines   ........................................ Armazéns Mistos e Grandes  Armazéns 019
Malas  ................................................. Malas  ................................................. 365
Malharias  .......................................... Roupas   .............................................. 472
Maltarias  ........................................... Maltarias  ........................................... 368
Mamona  ............................................ Óleos vegetais  e semente oleaginosas 403
Manteiga  ........................................... Laticínios   .......................................... 326
Máquinas  (em  trabalho na lavoura) Máquinas  .......................................... 367
Máquinas  agrícolas e industriais Metal  .................................................. 374
Máquinas de costura, escrever, cal­    
cular,  registradoras  e  de contabi-    
lidade  (manuais)  ............................. Metal  .................................................. 374
Máquinas deescrever,calcular, re­    
gistradoras e de contabilidade  (e-    
létricas  e eletrônicas)  ..................... Eletricidade 192
Máquinas  Fotocopiadoras e de    
computação  ...................................... Eletricidade 192
Marcenarias  ...................................... Madeira  ............................................. 364
Marmorarias   .................................... Marmorarias   .................................... 368
Massas alimentícias   ....................... Massas  alimentícias   ....................... 369
Matadouros  ...................................... Matadouros  ...................................... 370
Materiais  para  construção  ............ Materiais  para construção............. 371
Meias  ................................................. Meias  ................................................. 372
Mercados  Públicos  ......................... Mercados  Públicos   ......................... 373
Metais  ................................................ Metal  .................................................. 374
Milho  ................................................. Arroz   ................................................. 020
Mineração  ......................................... Mineração  ......................................... 375
Modas  ................................................ Roupas   .............................................. 472
Moedas  .............................................. Câmbio e moedas  ........................... 105
Moinhos  ............................................ Moinhos de Cereais  ....................... 377
Molduras   .......................................... Molduras  .......................................... 378
Montagem  e prova  de aparelhos elétricos  e eletrônicas  exclusiva- mente Eletricidade  192
Moradias  e Apart.-Hotéis  ............. Moradias  ........................................... 379
Motonetas  ......................................... Automóveis   ..................................... 022
Móveis  ............................................... Móveis  ............................................... 380
Mosaicos   ........................................... Ladrilhos  ........................................... 323
Munições   .......................................... Armas  e munições   ......................... 017
Museus  .....................,........................ Museus  .............................................. 381
Música  ............................................... Música  ............................................... 382
Oiticica Óleos vegetais  e sementes oleagi-
nosas  ..................................................
403
Olarias  ............................................... Olarias  ............................................... 400
Oleados  ............................................. Oleados  ............................................. 401
Óleos minerais  ................................
Óleos vegetais  .................................
Óleos minerais  ................................
Óleos vegetais e sementes oleagi-
no.sas ................................................
402
403
Orfanatos  .......................................... Escolas  ............................................... 196
Ortopédicos, aparelhos  ................. Ortopédicos, aparelhos   ................. 404
Ossos   ................................................. Ossas, chifres e congêneres  ......... 405
Ótica   .................................................. Ótica  .................................................. 406
Ourivesarias ..................................... Joalherias  .......................................... 300
Ovos  ................................................... Aves e ovos  ..................................... 024
Oxigênio  ........................................... Oxigênio  ........................................... 407
Paco-paco  ......................................... Fibras  ................................................. 235
Padarias  ............................................ Padarias   ............................................ 420
Palhas  ................................................ Vime, junco, piaçaba  e similares 541
Palitos  ................................................ Palitos  ................................................ 421
Papel  .................................................. Papel  .................................................. 422
Papelão .............................................. Papel  .................................................. 422
Papelarias  ......................................... Papelarias  ......................................... 423
Passamanaria  ................................... Fitas,  rendas e bordados  ............... 237
Pasta  mecânica  ................................ Celulase  ............................................ 116
Rendas  ............................................... Fitas, rendas  e bordados  ............... 237
Repartições  públicas  ...................... V. Ocupação respectiva.  
Reservatórios  d'água  ..................... Estações elevatórias e reservató-  
  tjos  d'água  ....................................... 200
Resinas  vegetais  .............................. Oleos vegetais e sementes oleagi-  
  nosas  .................................................. 403
Restaurante   ...................................... Bar, botequim  e restaurante   ........ 061
Roupas  .............................................. Roupas   .............................................. 472
Sabão e sabonetes  ........................... Sabão e  sabonetes  ........................... 490
Sacos de fibras vegetais  ................ Sacos de fibras vegetais  ................ 491
Sal  ....................................................... Sal  ....................................................... 492
Salitre  ................................................ Produtos  químicos   ......................... 438
Salões de concertos  ........................ Salões de concertos  ........................ 493
Salões públicos  de baile  ................ Cab     salões públicos  de baile 100
Sanatórios  ......................................... Hospitais  ........................................... 281
Sanitários, artigos   ........................... Sanitários, artigos  ........................... 494
Saponáceos  ....................................... aponáceos  ....................................... 495
Sassafrás  ........................................... Oleos vegetais e sementes oleagi-  
  nosas  .................................................. 403
Sebo  ................................................... Banha  ................................................. 060
Secos e molhados   ........................... Secos e molhados   ........................... 496
Seda   ................................................... Fibras  ................................................. 235
Selarias  .............................................. Correarias  ......................................... 136
Selos  ................................................... Filatelia   ............................................. 236
Sêmen de boi  ................................... Hospital   ............................................ 281
Templos  religiosos   ......................... Igrejas  ................................................ 290
Timbó   ................................................ Timbó   ................................................ 526
Tintas  .......,......................................... Tintas  ................................................. 527
Tinturarias  ........................................ Tinturarias  ........................................ 528
Tipografias   ....................................... Tipografias   ....................................... 529
Tobogan  ............................................ Clubes   ............................................... 128
Trapiches  .......................................... Armazéns  de depósito  .................. 018
Trapos e resíduos têxteis  .............. Estopa  ................................................ 203
Trens  .................................................. Bondes  ............................................... 070
Trigo  .................................................. Arroz  ................. ............................... 020
Umbanda,  Candomblé e Simila-    
res  (artigos de)  ................................ Ervanaria   .......................................... 195
Velas Sabão e sabonetes  ........................... 490
Vernizes   ............................................ Tintas  ................................................. 527
Vidros  ................................................ Vidros  ................................................ 540
Vime  .................................................. Vime,  junco, piaçaba  e similares 541
Vinagre  .............................................. Vinagre  .............................................. 542
Vinhos   ............................................... Vinhos   ............................................... 543
Vitrolas  e semelhantes  .................. Eletricidade   ...................................... 192


De posse do Código da Rubrica,  consulte a Lista-2 seguinte.

LISTA -2- DE CLASSES DE OCUPAÇÃO POR ORDEM DE RUBRICA:

CÓDIGO DA RUBRICA OCUPAÇÃO  DE  RISCO CLASSE DE OCUPAÇÃO
001 AÇOUGUES  permitindo-se  a matança  de pequenos animais, a  preparação  em  pequena  escala  de carnes,  toucinho  e derivados  e o derretimento  de gorduras  ..........................................
ACETILENO  (com  a Cláusula  307) 10 - Fábrica:
11 - com  a  Oáusula  301 
12 - sem  a  Cláusula  301 
20 - Depósitos  sem  manipulação:
21 - em tanques fixos e apropriados, com a Cláusula 301 22 - em  tanques fixos e apropriados, sem a Oáusula 301 23 - em cilindros ou garrafões, com  a  Oáusula  301
24 - em  cilindros ou garrafões, sem  a  Oáusula  301  ......
30 - Depósitos  com  manipulação:
31 - incluindo-se  a Cláusula  301  .........................................
32 - sem  a  Cláusula  301  ........................................................
ÁCIDO  CLORÍDRJCO
10 - Fábricas  ......................................................................................
20 - Depósitos  ..................
.................................................................
ÁCIDO  SULFÚRICO
10 -  Fábrica:
11 - processo catalítico ou  de contato  ................................
12 - com  emprego de câmaras  de chumbo   ......................
20 - Depósitos  ...................................................................................
AÇÚCAR
10 - Usinas  ou engenhos sem  destilação  de álcool:
11 - fabricação com  turbina  ..................................................
12 - fabricação sem  turbina  
..................................................
20 - Usinas  ou engenhos com  destilação  de álcool   ................
" V.  álcool
30  -  Refinarias,   permitindo-se   o  fabrico  de  carvão  animal, destinado exclusivamente  ao consumo próprio:
31 - sem  emprego de fogo direto  ........................................
32 - com  emprego de  fogo direto  .......................................
40 - Depósitos  de açúcar  ou  melaço:
41 - sem  moinho  triturador  ...
...............................................
42  - com  moinho  triturador  a eletricidade  ou  óleo  ........
43 - com moinho triturador a gasolina, a vapor ou álcool
Nota  da  Editora:  Vida  Rubrica  010 referente  a  tarifação  es­
pecial  de usinas  de álcool
ADERECISTAS  - oficina  ................................................................ ADUBOS
10  -  Fábricas   com  emprego  de  matéria-prima   de  origem animal  ou  vegetal:
 
  04
001-A  
  05
  07
  03
  04
  04
  05
  06
  08
001-B  
  06
  04
001-C  
  05
  07
  05
002  
  02
  03
  03
  04
  02
  03
  04
003 06
004  
  11 - com  processo  exclusivo de moagem  ou  mistura  ....
12 - com  preparação da matéria-prima a eletricidade  ou a vapor  isolada  da  caldeira   ..........................................
13 -  com  preparação  da  matéria-prima  a vapor  em  co- municação com  a caldeira  ............................................
14 - com  preparação  da matéria-prima  a  fogo  direto  ....
20 - Fábricas com  emprego de matéria-prima  de origem mineral:
21 - com  a Cláusula  304  ........................................................
22 - sem  a Cláusula  304  ........................................................
30 - Depósitos:
05
  06
  C17
  09
  04
  06
005 31 - sem emprego de máquinas  para  mistura  .................
32 - com  emprego  de máquinas  para  mistura   ................
AGÊNCIAS DE  DESPACHOS  (suprimido)
AGÊNCIAS DE  LOTERIAS   ..........................................................
AGUARRÁS  (com  a Cláusula  307)
10 - Depósitos sem  manipulação:
11 - incluindo-se  a Cláusula  301  .........................................
12 - sem  a  Cláusula  301  ........................................................
20 - Depósitos  com  manipulação:
21 - incluindo-se  a Cláusula  301  .........................................
22 -      m  a Cláusula  301 ........................................................
ÁGUAS  MINERAIS  E ÁGUAS  GASOSAS
10 - Extração, preparo  e engarrafamento:
11 - sem  cozimento de xarope  .............................................
12 - com  cozimento de xarope,  a vapor  ............................
13 - com  cozimento de xarope, a fogo direto  ..................
20 - Depósitos  ...................................................................................
ALCATRÃO
10 - Vegetal:
11 - extração  e preparação  ....................................................
20 - Mineral:
21 - fábricas  ..............................................................................
30 - Depósitos  (V. produto. químicos)
ÁLCOOL  E  BEBIDAS   ALCOÓLICAS  (nceto  as  previstas individualmente).
10 - ÁICCXJl  Industrial  - Fábricas:
11 - a vapor,  isoladas  das caldeira"'   ...................................
12 - a vapor, em  comunicação com  as caldeiras  .............
13 - a fogo direto  .....................................................................
14 - processos  anteriores  à destilação  e/ ou  depósito de melaço  ...............................................................................
20 - Depósitos  de Álcool  Industrial, sem  manipulação:
21 - em   tonéis  de   ferro ou  em   tanques   apropriados, com  a Oáusula  301.........................................................
03
04
03
ff7
09
09
13
03
03
05
03
06
09
04
05
08
02
03
006
007
008
009
010
  22 - em   tonéis  de   ferro ou  em   tanques   apropriados, sem  a Cláusula  301  ........................................................
23 - em  qualquer outro a=ndicionamento,  com a Oáu- sula 301  .............................................................................
24 - em  qualquer outro acondicionamento, sem a Cláu- sula  301  .............................................................................
30 - Depósito  de  Álcool  Industrial,  com  manipulação:
31 - com  a Oáusula  301  ........................................................
32 - sem  a Cláusula  301  ........................................................
40 - Álcool  Potável,  Aguardente  e Bebidas  Alcoólicas  (exceto as previstas  individualmente)  - Fábricas:
41  - a  frio (sem  alambique,  cozimento,  destilação e  redistilação
0404
05
06
06
07
 
011 ALFAI ATARIAS  (suprimido)
ALGODÃO
10 -  Depósitos  situados  a  30  ou  mais  metros  de  qualquer linha  férrea  a  vapor  ou  de  qualquer  boca  de  fogo ou chaminé:
11- algodão em  caroço, cascas de caroço ou  resíduos de algodão  ensacados  ..........................................................
12 - idem,  idem,  soltos  ..........................................................
13 - algodão, resíduos de algodão ou linters, com a Cláusula  302
14 - idem,  idem,  sem  a Cláusula  302  .................................
15 - caroços de algodão ou sementes, em sacos ou soltos
20  - Depósitos  situados a  menos  de  30 metros  de  qualquer linha  férrea  a  vapor  ou  de  qualquer  boca  de  fogo  ou chaminé:
21 - algodão em caroço, cascas de caroço ou  resíduos de algodão ensacados  ..........................................,...............
22  - idem,  idem,  soltos  ..........................................................
23 - algodão, resíduos de algodão ou linters, sem  a Cláusula 302
24 - idem, idem,  sem  a Cláusula  302  .................................
25 - caroços de algodão ou sementes, em sacos ou soltos
30 - Descaroçador:
31 - na  safra  ou  entressafra,   a  30  ou  mais   metros  de qualquer linha férrea a vapor, ou  de qualquer boca de  fogo ou  chaminé 
32  - na  safra  ou  entressafra, 
a  menos  de  30  metros  de qualquer  linha férrea a vapor, ou  de qualquer boca de fogo ou  chaminé 
40 - Prensagem:
41  -  na  safra  ou  entressafra,  a  30  ou  mais  metros  de qualquer  linha  férrea  a vapor ou  de qualquer boca de fogo ou  chaminé 
42  -  na  safra  ou  entressafra,  a  menos  de  30 metros  de qualquer linha férrea a vapor ou  de qualquer boca de  fogo ou  chaminé 
50 - Reprensagem:
51  - a   30  metros  ou   mais  metros   de  qualquer   linha férre8:  a_  vapor  ou  de  qualquer  boca   de  fogo  ou cham1ne 
52  - a  menos  de  30  metros  de  qualquer  linha  férrea  a vapor  ou  de qualquer boca  de fogo ou  chaminé  ...
60 -  Escritório  de  classificação  e arquivo  de  amostras  ..........
70 - Fábricas de  tecidos:
71 - 8:bri?ores, batedores  '; l?rocessos semelhantes   ........
72 - f1açao e processos  previas   ............................................
73 - tecelagem  e proceS505  subseqüentes   .........................
74 - depósitos  de pano,  fio ou  tecidos  acabados   ............
75 - depósitos  de matéria-prima,  com a Cláusula  302  ..
76 - depósitos  de matéria-prima,  sem a Cláusula  302  ..
 
012  
  07
  08
  OS
  07
  04
  09
  10
  06
  07
  05
  09
  10
  08
  09
  07
  08
  05
  07
  05
  03
  03
  eis
  07
  Nota: Nos  processos  em  que haja  mescla  de fibras, a classi­
ficação será a  do produto  predominante.
013
014
015
016
017
80 - Algodão hidrófilo:  
018 22 - fabricação de cápsulas ou cartuchos  ..........................
,. V. metal
23 - seções de carregamento de espoletas e de projéteis
24 - depósitos, com a Oáusula  307 ....................................
30 - Lojas de armas e munições  .................................................
.
ARMAZÉNS  DE  DEPÓSITO
10 • Seguro  contratado  pelo  depositário  a  seu  favor  ou  a
favor de terceiros
:
11- armazéns que s6 recebem  as mercadorias discrimi­ nadas na apólice, com a seguinte  Cláusula:
"Fica entendido e acordado que o Segurado se compromete a dar imediato  conhecimento  à  Seguradora  do recebimento de mercadorias  diferentes  das indicadas nesta  apólice.
Fica, outi:'Ossim,  entendido  e  acordado que a inobservância desta cláusula implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização  a  que o Segurado  teria  direito, na  hipótese  de haver cumprido o disposto acima,  na  mesma  proporção  do prêmio  pago  para  o  devido,  calculado  este  ex>m  base  na rubrica  desta Tarifa que conduzir à classe de ocupação mais elevada"...............................................................................................
  V.  rubrica  que  conduzir  à  classe  d.e  ocupação  mais
elevada
.
Nota da Editora:  Enumeramos  a  Qáusula  como 701 sob o
título  •Armazéns  que s6 recebem  Merca­ dorias Discriminadas  na  Apólice"
.
12  • armazéns  que  recebem  mercadorias  indisaimina- das com as Oáusulas  302 e 304  .....................,...........
13 • armazéns  que  recebem  mercadorias  indiscriq,.ina­ das sem as Qáusulas 302 e 304, porém com a Cláu- sula  301  .............................................................................
14  - armazéns  que  recebem  mercadorias  indiscrimina- das sem  qualquer  cláusula  .........................................
15 • mercadorias depositadas em  "containers• ou "tanks
 
  Nota:  Entendem-se  por  Armazéns  Mistos  os  riscos  basica­ mente  constituídos  de  •secos  e molhados"  e/ou  "fer­ ragens" e que negociem  simultaneamente  com artigos de quaisquer  ramos.
20 - Grandes:
21 - depósitos  ...........................................................................
22 - lojas  ....................................................................................
Nota:  Entende-se  por  Grandes  Armazéns  os estabelecimen­ tos a varejo, conhecidos como:
a) "Lojas de departamentos•
b)  "Lojas de galerias"  (ressalvado o disposto no subi­
tem  4.11 do Art.  15 da TSIB).
ARROZ  (com  a Cláusula  312)
10 - Engenhos  de descascar e beneficiar:
11- com os geradores de força, isolados  .......................... 12 - com  os geradores de força, em com.unicação  ..........
20 - Engenhos destinados, exclusivamente,adarbrilho ea polir
30 - Em medas e/ou ao ar livre e/ou  trilhado ou em proces­ so  de  trilha  e/ou  abrigado  sob  telheiras,  prédios  ou galpões  de qualquer  natureza,  no recinto de uma mes­ ma  fazenda  e/ou  granja (construção classe 4):
31- a 30 ou mais metros dequalquer linhaférrea ou desvio 32 - a menos  de 30 metros  de qualquer  linha  férrea  ou desvio  ................................................................................
40  - Depósitos,  permitindo-se  o  emprego  de  máquinas  de co.turar e reparar sacaria:
41 - sem secadores ou COIJ\  secadores, co
m  processos de secagem  natural,  sem  misturadores  e sem  máqui- nas  de limpeza  .................................................................
42 - sem secadores ou com secadores,com  proce5506 de secage
m  natural,  com  misturadores  e com  máqui- nas  de limpeza  .................................................................
43- com secadores, com processos de secagem artificial
ASFALTO
10 - Preparação d
e  ..........................................................................
20 - Depósitos  .........................
AUTOMÓVEIS
10 - Oficinas  de montagem,  permitindo-se  pintura:
11- sem trabalhos de madeira  ............................................
12 - com trabalhos  de madeira  ............................................ 20- Oficinas de consertos, permitindo-se pintura e consert06
em  câmaras  de ar:
21 - sem  trabalhai  de madeira  ou de estofament
o  ........ 22 - com  trabalhai  de madeira  ou de estofamento ........
30 - I)epósitos  ou lojas, sem acessórios ou sobress,alentes  ... 40 - Depósitos  ou lojas, de ace55Órios ou sobressalentes  ......
04
  05
020  
  06
  07
  05
  08
  09
  03
  05
  07
021  
  07
  05
022  
  04
  05
  05
  06
  03
  04
  10 - Fábricas  ......................................................................................  
024 AVES E OVOS  
  10 - Depósitos ou lojas  ...................................................................  
  ia - Criação e reprodução (galinheiros, chocadeiras,  incuba­  
  deiras, baterias):  
  21 - sem aquecimento  ............,...............................................  
  22 - com aquecimento elétrico  .............................................  
  23 - a querosene ou outro aquecimento  ............................  
060 BANHA  
  10 - Fábricas:  
  11 - a vapor, isoladas  da caldeira  .......................................  
  12 - a vapor, em comunicação com  a caldeira   ................  
  13 - a fogo direto .........,...........................................................  
  20 - Depósitos:  
  21 - em  tanques ou a granel, "in natura", ou não ...........  
  22 - em  pacotes, em barricas, em caixotes e em latas  ...  
061 BAR,  BOTEQUIM  E  RESTAURANTE,  permitindo-se  o co­  
  mércio  de  café  moído, em   pequena   escala,  bem   como  a  
  existência  de moinho  de café  ......................................................  
062
063
064
065
BARBEARIA
10  - Sem  venda  de  artigos  para  homem   e  de  artigos  de
perfumarias  ..............................................................................
20  - Com  venda  de  artigos  para homem  e  de  artigos  de perfumarias  .............................................................. ...............
BELCHIORES (incluindo-5e a Cláusula 303)  ...........................
BIBLIOTECAS  (incluindo-se  a Cláusula  303)
10 - Públicas   .................................................................................. ..
20 - Particulares  ...............................................................................
• V.ocupação princ;ipal
BIOCLETAS
10 - Fábricas de  ..............................................................................
.
• V. metal
 
  20 - Dqx:sitosou Ic:;as •sem oficina deccnsertos oumontagem  
  30 - Depósitos ou 1o;as, com  oficina  de amserto6 ou monta-  
  gem, pennitindo-se  pintura  e consertos de pneus e câ-  
  maras de ar  ......................................................_....................  
066 BIJUTERIAS  
  10 - Fábricas  .............................................................. .-....................  
  20 - Lojas  ............................................................................... ...........  
067 BILHARES  
  10 - F6bricas  ......................................................................................  
  20 - Salões  ..................................................................... ...... .. ....  
RUBRICA
068
OCUPAÇÃO  DE  RISCO
BOLSAS,  CINTOS  E  CONGtNERES
10 - Fábricas:
 
  11 - sem  emprego de celulóide   ...........................................  
  12 - com  emprego  de  celulóide   ...........................................  
  20 - Depósitos  ou lojas:  
  21 - sem  oficina   .......................................................................  
  22 - com  oficina  .......................................................................  
069 BOLSA  DE  MERCADORIAS  ........................................................  
070 BONDES  
  10 - Oficinas  ................................................................. .....................  
071 20 - Local  de guarda ou depósitos  de acessórios   ...................
BORRACHA
10 - Fabricação  de borracha  sintética   .........................................
,. Rubrica  438
20 - Preparação  de:
21 - sem  emprego  de  inflamáveis  .................
......................
22 - com  emprego  de  inflamáveis   .................................... ..
30 -  Fábrica  de artigos  de:
31 -  sem emprego  de  inflamáveis  .....
..................................
32 - com  emprego  de  inflamáveis   ......................................
40 -  Regeneração:
41  -  sem emprego  de  inflamáveis  .......................................
42 - com  emprego  de inflamáveis   ......................................
50 - Impermeabilização  ..................................................................
60 - Depósitos  de borracha  crua  ..................................................
70 - Depósitos  ou  lojas  de artigos  de:
71 - Sem oficina  .......................................................................
72 - Com  oficina  ..................................................................... .
80 -  Oficinas  de consertos  de artigos  sem  recauchutagem   ... 90 - Recauchutagem  de pneus  ....................................
.................
Nota  da Editora:  Taxa Única  para  Fábricas  de Pneumáticos Conforme Ofício DETEC/SESEB  842, de  12.10.76, da SUSEP.
Comunico  a  V.  Sas.  que  o  Sr.  Superintendente  aprovou,  a título  precário,  para  os seguros  de  incêndio  das fábricas  de pneumáticos,  a  taxa  única  de  0,40%  (quarenta  centésimos por  cento),    considerados  os  descontos  por  instalações  de prevenção e combate a incêndio, exceto sprinklers, condicio­ nada sua concessão à existência  de uma brigada  de incêndio mínima  de 20 homens  por  turno  de  trabalho.
Informo-lhe  que  a  taxa  ora aprovada  ficará  sujeita  a  reexa­ me  anual, observadas as demais  disposições que regulam  a concessão  de Tarifação Individual.
Esclareço, ainda,  que as taxas  únicas  anteriormente aprova­ das por  esta  SUSEP para  os referidos  seguros  ficam  manti­ das até o término de sua vigência.
 
072 BOTES
10
-  Oficinas  de construção   ..........................................................
..
  * V.  material  empregado  
  20 - Depósitos  ................................................................................... 03
073 BOTÕES
10 - Fábricas  ......................................................................................
..
  .. V. matéria-prima  empregada  
074 BREU  
  10 - Depósitos  ........................... ........................................................ 06
075 BRINQUEDOS  
  10 -  Fábricas  ......................................................................................  
  ,. V. matéria-prima  empregada  
  20 - Depósitos  .................................................................................... 04
  30 - Lojas   ............ 6
100 CABARÉS  E  SALÕES  PÚBLICOS  DE  BAILES  
  10 -  Sem  palco  .................................................................................. 06
  20 - Com  palco,  não  se considerando  como  tal  um  estrado  
  sem  mudança  de cenários  .................................................... 07
101 CABINES  PARA  BANHISTAS  
102 CACAU  
  10 - Usinas e estabelecimentos  de preparação:
11 - secagem  a vapor, isolada  da caldeira  ........................
05
  12 - secagem  a vapor, em  comunicação  com  a  caldeira 07
  13 - secagem  a  fogo direto   ................................................... 07
  14 - outros processos  ou seções ........................................... 04
  20  - Depósitos, permitindo-se  ensacamento,  costura  e  con,-  
  serto de sacaria  ....................................................................... 02
  30 - Fábricas .de manteiga  de cacau,  tortas e congêneres, sem  
  emprego  de solventes:  
  31 - a frio ................................................................................... 04
  32 - a eletricidade  ou a vapor,  isolada  da caldeira  .......• 05
  33 - a vapor,  em comunicação com  a caldeira   ................ 06
  34 - a fogo direto  ..................................................................... 07
  40 - Fábrica  de manteiga  de cacau,  tortas e congêneres, com emprego de solventes   ............................................................ 08
  41 - café em coco  ............................................................... 03
  42 - beneficiado.  permitindo-se  o emprego  de máquinas  de  
  costurar e de consertar a sacaria. com ou sem torrefação  
  e moagem  de amostras. sem rebeneficio...................... 02
  43 - beneficiado,  permitindo-se  o emprego  de máquinas  de  
  costurar e de consertar a sacaria, com ou sem torrefação  
  e moagem de amostras. com rebeneficio  ..................... 03
  50 - Torrefação  .......................................................................... 06
  60 - Moagem  ............................................................................. 04
  70 - Fábrica  de café solúvel, permitindo-se torrefação............... 03
104 CALÇADOS  
  10 - Fábricas e oficinas .............................................................. 05
  20 - Depósitos ou lojas  .............................................................. 04
104-A CÂMARAS MORTUÁRIAS  
  1O - Sem fomos crematórios ...................................................... 02
  20 - Com  fomos crematórios  ..................................................... 03
105 CÂMBIO E MOEDAS  .............................................................. O I
106 CANETAS-TIN TEIRO  
106-A 10 - Fábricas:
11 - sem emprego de celulóide  ...........................................
12 - com emprego de cel ulóide ........................................... 20 - Depósitos ou  lojas  ..............................................................
CARBURETO  DE CÁLCIO
10 - Fábricas
11 - forno elétrico ......................................................................
12 - britagem  e embalagem com a Cláusula 301  ...............
.
l3 - britagem e embalagem  sem a Cláusula 301 .................
20 - Depósitos em latas fechadas:
21 - com  a Cláusu la 301 .....................................................
22 - sem a Cláusul a 301  .....................................................
CARIMBO
S
1O - Fábricas e oficinas ..............................................................
20 - Depósitos ou loja s ..............................................................
CARTÓRIOS  ............................................................................ CARVÃO ANIMA
L
10 - Fábricas ..............................................................................
20 - Depósitos ............................................................................
CARVÃO MINERAL (de pedra) 10 - Destilação do carvão
:
11 - sem depósitos de carvão em comunicação. com  a Cláu- sula 307 .......................................................................
12 - com depósitos de carvão e
m  comunicação, com  a Cláu- sula 307 .......................................................................
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  13 - depósitos de gases .......................................................
* V. gases combustíveis
14 - depósitos de subprodutos. exceto coque ......................
* V. produtos  químicos
20 - Fábricas de briquetes ..........................................................
30 - Depósitos. inclusive coque e briquetes:
31 - exclusive o risco  de combustão espontânea .................
32 - inclusive  o  risco  de  combustão  espontânea.  com  a
seguinte cláusula na apólice:
"Fica  entendido  e  acordado  que  deverão  ser  observadas  as seguintes condições  de estocagem:
- Se usado o método  de empilhamento  por camadas uniformes e compactadas,  cada uma delas atingindo o máximo de 0.90 m  de altura e tendo as laterais e topo totalmente compactados. a altura da pilha  ficará l imitada a 6 m.
• Usando·se o empilhamento simples. cada pilha terá no máximo opeso de 2.000 t, separando-se das demais por divisões de material incombustível  ou distância  mínima  de 3 m. Neste  caso. a altura máxima  das pilhas será. para  carvão de baixa granulometria,  de 3 m e, para  carvão de alta granulometria, de 5 m.
.A  inobservância  desta cláusula  impl icará, em  caso de sinistro, na  redução  da  indenização 
a  que  o  Segurado  teria  direito  na hipótese de haver cumprido o disposto acima. na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse da apólice a presente  cláusu la" ...................................................................
Nota da Editora: Enumeramos a Cláusula como 702. sob otitulo "Estocagem".
33 • inclusive o risco de combustão espontânea, sem a garantia prevista em 32 .............................................................
40 • Fabricação  de eletrodos: .....................................................
41 • depósitos de produtos prontos  .....................................
CARVÃO VEGETAL
10 .Depósitos ao ar l ivre ou em construções abertas:
11 • a menos de 30 metros de qualquer linha férrea onde haja tração a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé
12·a mais de 30 metros de qualquer linha  férrea onde haja tração a vapor ou de qualquer boca de fogo ou chaminé
20 • Depósitos em silos ou prédios fechados..............................
30 - Lojas (carvoarias):
31 - sem venda de querosene ou de óleos inflamáveis ...............
32 • com venda  de querosene ou de óleos inflamáveis,....;.........
 CASAS DE BANHO .................................................................
CASCAS DE ÁRVORES  OU DE PLANTAS
10 - Depósitos:
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  11- sem  moagem  .................................................................... 05
  12 - com  moagem  (exceto fábricas  de  tanino)  ................. 06
114 CASEÍNA,  PREPARAÇÃO   ........................................................... 05
115 CASTANHAS DO PARÁ  
  10 - Usinas  de beneficiamento:  
  11 - a vapor,  isolada  da caldeira  ......................................... 05
  12 - a vapor,  em comurúcação com  a caldeira   ................ 06
  13 - a fogo direto  ..................................................................... 07
  20 - Depósitos  ...............................,................................................... 04
116 CELULOSE  
  10 -  Fábricas  ............................. 04
  20 - Oepósitos  ................................................................................... 03
117 CERA  ANIMAL  E VEGETAL  
  10 - Beneficiamento e preparo,sem emprego de solventes:  
  11- a frio  ................................................................................... 04
  12 - a eletricidade  ou a vapor, isolada  da caldeira   ........ 05
  13 - a vapor, em comurúcação  com  a caldeira   ................ 06
  14  - a fogo direto ..................................................................... 07
  20 - Beneficiamento  e preparo, com  emprego  de solventes  . 08
  30 - Depósitos  ou lojas  ................................................................... 03
118 CERA  PARA  LUSTRAR  
  10 - Fábricas sem emprego  de  inflamáveis:  
  11- a frio ................................................................................... 04
  12 - a eletricidade  ou  a vapor  .............................................. 06
  13 - a fogo direto ..................................................................... 07
  20 - Fábricas com  emprego de  inflamáveis:  
  21 - a frio ................................................................................... 07
  22 - a eletricidade ou  a vapor  .............................................. 08
  23 - a  fogo direto ..................................................................... 12
  30 - Depósitos  ou  lojas ................................................................... 04
119 CERVEJA  
  1O  - Fábricas  .................... 03
  20 - Depósitos ................................................................................... 03
120 CHAPÉUS  
  1O  - De feltro ou  de pano:  
  11 - fábricas, seções  de manufaturas   ................................. 05
  12 - depósitos dematéria-prima ou deprodutos acabados 03
  20 - De  palha:  
  21 - fábricas, seções  de manufaturas   ................................. 06
  22 - depósitos dematéria-primaou deprodutos acabados 04
  30 - De sol, chuva e bengalas:  
  31 - fábricas  .............................................................................. 06
  32 - oficinas de montagem   ................................................... 04
  40 - De qualquer natureza:  
  41 - depósitos  ........................................................................... 03
  42 - lojas de chapéus  para senhoras  ................................... 04
  43 -  lojas a varejo de chapéus para homens, permitindo- se pequena  oficina  de conserto  ....................................
44 - oficina de limpeza  e lavagem  ......................................
CHARQUE
10 - Estabelecimento  saladeril:
11- sem  fabricação de sebo, graxas ou  outras gorduras animais  ..............................................................................
12 - com  fabricação  de sebo, graxas  ou outras  gorduras animais, a vapor,  com  a caldeira  isolada  .................
13 - com  fabricação  de sebo, a vapor,  em  comunicação com a caldeira  .................................................................
14 - com  fabricação  de  sebo, a fogo  direto  .......................
20 - Pilhas  de inverno  (carne e couros em  salga)  ...................
30 -  Depósitos  de charque e couros   ...........................................
40 - Depósitos  de sebo, graxas ou  outras gorduras  animais:
41 - em  tanques  ou  a granel,  "in natura",  ou  não  ...........
42 - em  pacotes,  em  barricas, em  caixotes  ou  em  latas
CHOCOLATE,  BALAS,  BOMBONS  E CARAMELOS
10 - Fábricas:
11 - a vapor,  isoladas  da caldeira  .......................................
12 - a vapor,  em  comunicação  com a caldeira   ................
13 - a fogo direto  .....................................................................
20 - Depósitos  ou  lojas  ...................................................................
CIMENTO
10 - Fábricas:
11- seções de preparação,  mistura,  fabricação  e ensaca- mento   ................................................................................
12 - depósitos  ...........................................................................
20  - Depósitos  e lojas   .....................................................................
30 - Artigos de:
31- fábricas sem forno  ..........................................................
32 - fábricas com  forno  ..........................................................
33 -  depósitos  ...........................................................................
34 - lojas   ....................................................................................
CINEMAS
10 - Sem palco ou com palco sem movimentação de cenários 20 - Com  palco, com  movimentação de cenários  ....................
CINEMATOGRAFIA
10 - Estúdios  .....................................................................................
20 - Oficinas  cinematográficas  de  revelação 
e  impressão  de filmes:
21  - filmes   de  material   inflamável,  com   emprego  de lâmpadas de filamento metálico   ...............................
22  -  filmes   de  material   inflamável,  com   emprego  de lâmpadas  de arco voltaico  ..........................................
23 - filme de material  não inflamável   ...............................
30 - Depósitos  ou  agências  cinematográficas:
31- de filmes  de material  não inflamável  ........................
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  32  - de  filmes  de  material   inflamável,   guardados  em  
  cofre  à  prova  de fogo  ....................................................
  33 - de  filmes  de  material  inflamável,  fora  do  cofre  à
  prova  de fogo  ............................................... ...................
126 CINTAS,  COLETES, ESPARTILHOS
  10 - Fábricas  ou oficinas  ................................................................
  20 - Depósitos  ...................................................................................
  30 - Lojas  ...........................................................................................
127 CIRÚRGICOS,  HOSPITALARES  E DENTÁRIOS,  ARTIGOS
  10 - Fábricas  ......................................................................................
  ,. V.  material  empregado
  20 - Depósitos  ou  lojas  ...................................................................
128 CLUBES
  1O - Carnavalescos   ..........................................................................
  20 - Desportivos,  permitindo-se  oficina manual  para  conser-
  tos  de apetrechos  do clube  ...................................................
  30 - Recreativos  ou sociais:
  31 - sem  palco  ..........................................................................
  -  tobogan  - classe construção 2  (risco ao ar  livre)  .....
  32 - com  palco, não se considerando como tal  um  palco
  sem  movimentação  de  cenários  ...................................
129 COCHEIRAS  ............................... ......................................................
130 COLA
  10 - Fábricas:
  11 - sem  emprego  de  celulóide,  petróleo  ou  essências
  voláteis,  a frio  ..................................................................
  12  - sem  emprego  de  celulóide,  petróleo  ou  essências
  voláteis,  a quente   ...........................................................
  13 - com  emprego  de qualquer  das substâncias  previs-
  tas  em  11  ..........................................................................
  20  - Depósitos  ...................................................................................
131
132
COLCHÕES
10 - Fábricas  ......................................................................................
20  - Depósitos  ...................................................................................
30 - Lojas:
31- sem oficina   .......................................................................
32 - com  oficina  .......................................................................
COLORAU
10 - Fábricas
11- sem  torrefação  .................................................................
  30 - Oficinas de peleteria:
31- sem preparação  de peles   .............................................
.
32 - com preparação  de peles   ..............................................
40 - Artigos  de:
41 - fábricas sem  confecção de paTles  de madeil"a   .........
42 - fábricas com confecção de partes  de madeira  .........
43 - depósitos ou  lojas, sem  oficina de confecção
44 - depósitos ou  lojas, com  oficina  de confecção
CRINAS E  CERDAS  ANIMAIS
lO -  PTOceSSO  de beneficiamento:
11- com lavagem  a frio ou  sem  lavagem  e sem estufa
12 - com  lavagem  a quente  ou com  estufa,  sem uso  de fogo direto ........................................................................
13 - com  lavagem  a quente  ou com estufa,  com empre-
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170 go de fogo direto  ............................................................
20 - Fábricas  de aTtigos:
21 - com confecção de partes de matéria  plástica,  com  a
Cláusula  304, ou sem confecção  de paTtes  de maté- ria  plástica  e de madeira  ..............................................
22 - com  confecção de partes  de madeira   ........................
23 - com confecção de partes de matéria  plástica.  sem a Cláusula  304  ....................................................................
30  • Depósitos  ou lojas, inclusive  de artigos  ............................
DEPÓSITOS  PÚBLICOS DISCOS
10 - Fábricas:
11- exclusivamente à base de cloreto de polivinila com- posto; seções de mistura  e prepruo de massas  ........
12  - à  base  de  outros  compostos; seções  de  moagem, mistura  e preparn  de massas   ......................................
13 - demais seções  ..................................................................
20 - Gravação   ...................................................................................
30 - Depósitos ou  lojas ....................................................... ...........
DROGARIAS
10 - Depósitos,  permitindo-se  desdobramento  ........................
20 - Lojas:
21 - sem  laboratório para  aviamento  de receitas  ............
22 - com laboratório para aviamento  de  receitas
EDIFÍCIOS
10 - Desocupados, com  a seguinte  cláusula  na  apólice:
"Fica entendido e acordado que, assim  que o pt"édio  estiver total ou parcialmente ocupado,o Segurado deverá daT disso ciência  à Seguradora  que, na  hipótese  de, por força  de  tais circunstâncias, couber  ao prédio  taxa  diferente  da  prevista acima,  devolverá  ao Segurado ou  cobrara  deste a  diferença de premio "pro rata" pelo tempo a decorrer até o vencimen­ to da apólice.  Ocorrido  um  sinistro  sem  que  a  Seguradora
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  tenha  recebido  o aviso acima, verificand  que a taxa apli­ cável  deveria  ser superior à vigente  na ocasião, a indeniza­ ção  a  que  o  Segurado  teria  direito,  caso  tivesse  cumprido esta  cláusula, será  reduzida  na  proporção  do prêmio  pago para  o que  deveria  ter sido cobrado" .........................................
Nota   da  Editora:  Enunciamos  a  Cláusula  703  -  "Edifícios
Desocupados".
20 - Em construção ou reconstrução, inclusive  todo material existente  no  local  ou  terreno  da  construção ou  reoons- trução, com  a cláusula  prevista  na sub-n.ibrica  10  .........
Nota: O prêmio devido pelos seguros que prevejam  impor­ tâncias seguradas para diferentes períodos deverá ser, todo ele, calculado "pm rata"  em base correspondente ao período  total  pelo qual  for contralado o seguro.
30  - Dependências   próprias   de  instalação  de  máquinas  e equipamentos  ou  componentes  mecânica.  de edifícios, tais  como: bombas  de água, bombas de esgoto, casa  de máquinas  de elevadores ou de escadas rolantes,de con­ dicionamento   de  ar,   de  aquecimento,  de  queima  de lixo,  depósitos  ou  medidores  de  gás,  água  ou  eletrici­ dade ou  outros, desde  que  possam  ser utilizados  tam­ bém   em  edifícios  não  comerciais  ou  industriais,  por não  poderem   constituir  uma  ocupação  propriamente dita do mesmo, pois fazem  parte integrante dele, sendo considerados apenas para classificá-lo ocupacionalmen- te,  na ausência  de outra atividade  .....................................
ELETRICIDADE
10 - Usinas:
11 - a força hidráulica  ............................................................
12 - a vapor,  isoladas  da  caldeira  .......................................
13 - a vapor,  em  comunicação com  a caldeira   ................
14 - a óleo  .................................................................................
15 - a gás pobre  .......................................................................
16 - a qualquer  outra  força  .................................•............... .
20 - Estações  e subestações  transformadoras:
21 - com  motor e dínamo   .....................................................
22 - com  transformadores  a óleo  ........................................
23 - com  transformadores  a fluido de silicone  ................
30 - Transformadores  instalado; ao ar livre:
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  31 - transformadores  a óleo ..................................................
32 - transformadores  a fluido de silicone  ........................
Nota:  Os transformadores  não agravam  nem  são agravado. pelos  risco. vizinhos,  ainda  que separados dos mes­ mos  por  distâncias  inferiores às previstas  no  item  3, do Art. 5°.
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  40 • Artigos:
41  • fabricação  e montagem   de, sem  trabalhos  de  ma­ deira e sem processos de envernizamento àbase de inflamáveis e outros semelhantes   ..............................
42  - fabricação  e montagem  de, com  trabalhos  de  ma- deira  e/ou  com  processos   de  enverniz.amento  à base  de inflamáveis  e outros semelhantes  ..............
.
50 - Lâmpadas, fábricas:
51 • sem  fabricação de vidros  ...
...........................................
52 • com  fabricação de vidros  ..............................................
60 - Depósitos  (exclusivamente  de artigos):  ............................. 61• depósitos ou  lojas de artigos, permitind<>se  oficina de revisão e consertos  ....-.............................................
ENXOFRE
1O - Depósitos  ...................................................................................
ERVA-MATE
10 - Engenhos:
11 - casa de forno ...._ ..............................................................
12 - secadores em batbaquás, à fogo direto  .....................
13 • demais processos  de beneficiamento  .........................
20 • Depósita.:
21 - sem  qualquer manipulação  .......................................... 22 - com  manipulação, incluindo  peneiramento  .............
ERVANARIAS ESCOLAS
10 - Externato  ...................................................................................
20 - Internato  ....................................................................................
30  - Profissionais,  não  se  permitindo, além  dos  mestres  e contra  mestres,  operários estranhos, quer para serviços leves, quer para serviços pesados  ......................................
ESCRITÓRIOS
10 - Permitindo-se a existência  de mostruários, depósitos de bens de uso ou consumo, casas de máquinas e de força, bem  como ambulatórios,  auditórios  (com  ou  sem  pal­ co), bar,  restaurante  e biblioteca,  para uso exclusivo  de seus empregados,  e creches para uso dos  filhos destes
20 - Permitindo-se  também  a existência  de oficinas de enca­ dernação e tipografia funcionando para atender exclusi- vamente  ao Segurado  .............................................................
30 - PermitindCH>e  mais  ainda a existência  de oficina  mecâ­ nica  e  de  maroenaria,  também  funcionando para. aten der exclusivamente  ao Segurado  .......................................
.
Nota:  As classificações acima prevalecem  ainda que em ris­ cos  isolados,  desde  que  dentro  de  :recinto  ocupado pelo escritório e dele façam  parte.
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  ·
   
198 ESMERIS  
  10 - Fábricas:  
  11- sem  forno  .......................................................................... 03
  12 - com  forno .......................................................................... 04
  20 - Depósitos  ...........................................................................·-····. 04
199 ESPORTES,  ARTIGOS  DE  
  10 - Depósitos  ou lojas  ................................................................... 04
200 ESTAÇÕES  ELEVATÓRIAS  E RESERVATÓRIAS  D'ÁGUA 02
201 ESTAÇÕES AEROVIÁRIAS, FERROVIÁRIAS, PORTUÁRIAS,  
  RODOVIÁRIAS  E  DE TRANSPORTES  URBANOS  
  10 - Local  de embarque e desembarque  das passageiros:  
202
203
204
205
11- não existindo varejas   .....................................................
12 • existindo varejo  ...............................................................
20 - Outras dependências  ..............................................................
• V. rubricas  próprias
ESTALEIROS
10 - Caneiras e diques e seus equipamentos  ················-········
20 - Oficinas
:
21 • sem  trabalhos  de madeira,  sem  processos  de corte, soldagem, fundição, galvanização, fotjantento e usi- nagem  ................................................................................
22 • sem  trabalhos  de madeira,  com  processos  de corte, soldagem, fundição, galvanização, forjamento e usi- nagem  ...............................................................................
.
23  • com   trabalhos   de  madeira   e  processos  de  corte, soldagem, fundição, galvanização, forjamento e usi- nagem  ................................................................................
24 - serraria e carpintaria  ........................····················-········
ESTOPA
10 - Fábricas
:
11- com  processo  de  desfiamento de tecidos  .................
12 - sem  processo  previsto  na sub-rubrica  anterior  ...._
.
20 - Depósitos  de matéria-prima  e produtos  acabados:
21 - com  a  Cláusula  302 ································-··-··················
22 - sem a Cláusula  302  ...................................•..••................
23 - com  processo de  prensagem  ...............·-······················
EXPLOSIVOS  (com a  Cláusula  307)
10 - Fábricas  ···......
20 - Depósitos  ...................................................................................
Not.a:  Qualquer  que seja a  localização  e cxmstnição, aplica-
se respectivamente ·a Classe  1 e Classe 2.
EXPOSIÇÕES  (incluindo-se  a Oáusula  303)
10 - Obras de arte, coleções de selos e moedas  ····-······-··-··-·
    20 - Amostras  de matérias-primas  e produtos:
21 - permanentes  ....................................-.........,_.,_.,_.._,,
   ,.
22 - temporários  ....................................................-.,-.,-........
0'2
0.4.
02
02
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13
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04
04
C17
RUBRICA OCUPAÇÃO  DE  RISCO CLASSE
230 FÁBRICAS
10 - Em  montagem  ou  desmontagem,  com  a seguinte  cláu­ sula na  apólice:
Nota  da  Edítora:  Designamos  a  Cláusula  de  704 -  "Fábrica
em  Montagem  ou  Desmontagem".
"Fica  entendido e acordado que o Segurado avisará  à Segu­ radora  logo  que  a  fábrica  entrar  em  funcionamento  para  a aplicação da  taxa respectiva.  A  inobservância  desta cláusula implicará,  em caso de sinistro, na  redução  da  indenização a que o Segurado teria  direito na hipótese  de haver cumprido o disposto acima, na mesma p['{Jporção do prêmio pago para o  prêmio  que  seria  devido  se  não  constasse  da  apólice  a presente  cláusula".
11 - não  existindo  mercadorias  ou  existindo  mercado­ rias  de  classe  de  ocupação igual ou inferior  a  03  ..
12 - existindo mercadorias  de classe  de ocupação supe- rior a  03  ....
Nota;  O prêmio  devido pelos seguros que prevejam  impor­ tâncias seguradas para diferentes períodos deverá ser, todo ele, calculado  "pro rata" em base correspondente ao período total  pelo  qual  for contratado  o seguro.
20  - Paradas,  permitindo-se   o  funcionamento   necessário  à limpeza  
e  conservação   dos   maquinismos,   com  a  se­ guinte cláusula  na apólice:
"Fica entendido e acordado que se durante o prazo do segu­ ro  a  fábrica   vier   a  funcionar,  será   este  fato   comunicado previillilente  à  Seguradora  para  a  aplicação  da  taxa  respec­ tiva.  A  inobservância  desta  cláusula  implicará,  em  caso  de sinistro,  na  redução  da  indenização  a que  o Segurado  teria direito na hipótese  de haver cumprido o disposto acima,  na mesma  proporção  do prêmio  pago para o prêmio  que seria devido se não constasse  da apólice a presente  cláusula".
Nota  da  Editora:  Designamos  a  Cláusula  de  705 -  "Fábrica
em Funcionamento".
21  - não  existindo  mercadorias  ou  existindo  mercado­ rias  de classe  de ocupação igual  ou  inferior  a 03  ..
22  - existindo  mercadoria  de  classe  de  ocupação  supe- rior  a 03  ...........................................................................
.
* V.  ocupação respectiva
Nota:  A  rubrica 230.20 não se aplica a estabelecimento  com períodos  de paralisação  igual  ou  inferior a 30 (trinta) dias.
 
  03
  ..
  03
  30 - Dependência:
31 - escritório, ambulatório, refeitório, instalações  sani-
tárias,  portarias,  creches e escolas  .............................. 32 - casas de caldeiras,  casas de  força elétrica,  casas  de máquinas,  galeria de  transmisBões,  casas de balan-
ças e laboratórios  de  análises  ......................................
33 - almoxarifados  sem  depósitos de matérias-primas  e com  a Cláusula  304 .......•...• ...• ..•......••.......•...•.•..•••••...•.•..
34  - almoxarifado  sem  depósitos  de  matérias-primas  e sem a Oáusula  304  ........................................................
35 - oficinas necessárias à manutenção da fábrica, caixo- taria  e expedição   .............................................................
36  - atividades   comerciais  e  industriais   destinadas   a suprir  as  necessidades  de  seu  quadro  de                , exclusivamente   ..............................................................
Nota: Para enquadramento nesta sub-rubrica entende-se co­ mo Dependncia  apenas os riscos localizados na área do estabelecimento  segurado
.
FARINHAS  (com  a Oáusula  312)
10 - Depósitos  ..................................................................................
.
20 - Beneficiamento, secagem,  moagem  ou quaisquer outros processos   ...................................................................................
,. V. moinho
FARMÁCIAS   ....................................................................................
FAZENDAS,  permitindo-se  a existência  de colchas,  lençóis, toalhas  e artigos  de malha
:
10 - Depósitos  ...................................................................................
20 -  Loja  ...............................
FERRAGENS
1O - Depósitos  ..............
20 - Lojas  ...........................................................................................
01
  02
  03
  fJ7
  03
  03
231  
  03
  ..
232 06
233  
  03
  04
234  
  04
  05
235  
10 - Naturais  -  Animais  (lã  e seda):
11 - classificação, beneficiamento  e lavagem  ................... 12 - abridores,  batedores,  misturadores  e processos  se- melhantes   .........................................................................
13 - fiação e prcx:essos  prévios  ............................................ 14 - preparação à tecelagem,  tecelagem  e processas sub- seqüentes  ...........................................................................
20 - Naturais  - Vegetais  (exceto algodão)
:
21 - maceração, desfibramento, prensagem  e outros pro- cessos, sem secagem  artificial   ......................................
22 - idem, idem, com  secagem  artificial   ........................... 23 - abridores,  batedores,  misturadores  e processos  se- melhantes   ........................................................................
.
24 - fiação e processos  prévios  ............................................
25 - idem,  idem,  unicamente  com  fibra molhada  ...........
04
05
04
03
fJ7
09
C17 C17 06
  26 - preparação à tecelagem,  tecelagem  e processos sub- seqüentes  (exceto linho e rami)  ...................................
27 - idem,  idem,  de linho e rami   .................................•......
30 -  Artificiais  - Fábrica  de filamentos
:
31 - com  processo cupro-amoniacal   ...................................
32 - com  processo  acetato ou visco.se   ................................
33 - produção  de filamentos   ................................................
40 • Sintéticos -  Fábrica  de  filamentos:
41 - polimeriz.ação,  com  a Cláusula  304  ............................
42 - polimerização,  sem  a Cláusula  304  ............................
43 - produção  de filamentos   .............................................,..
50 - Fábricas  de  tecidos  de fibras artificiais  e sintéticas:
51 • abridores,  batedores,  misturadores  e processos  se- melhantes   .........................................................................
52 - fiação e processos  prévios   ............................................
53 - preparação  à  tecelagem,   tecelagem,  falsa  torção  e processos  subseqüentes   ................................................
60 - Depósitos:
61 -  fibras animais (permitindo-se  seleção manual  e en-
06
  03
  05
  07
  04
  03
  06
  03
  04
  03
  02
236 fardamento por meio  de prensa)  ................................
62 - fibras vegetais  (exceto algodão), com a Cláusula 302 63 - idem,  idem,  sem  a  Cláusula  302 .................................
64 - fibras artificiais  e fibras sintéticas   ..............................
65 • fios e produtos  acabados  ..............................................
Nota:  Nos  processos  em  que haja  mescla  de fibras, a classi­ ficação será a do produto  predominante.
FILATELIA   ....................................................................................... FITAS, RENDAS  E BORDADOS
10 - Fábricas:
Nota:  Nos processos em  que haja  mescla  de  fibras, a classi­ ficação será a do produto  predominante.
11 - fiação e processos prévios  ............................................
,. V. matéria-prima  empregada
12 - tecelagem 
e processos subseqüentes   .........................
20 - Lojas e oficinas   .......................................................................
.
FLORES
10 -  Naturais
11 - lojas  ....................................................................................
20 -  Artificiais
:
21 - fábricas  ................:.............................................................
22 - lojas  ...................................................................................
.
FOGOS DE  ARTIFfCIO  (com  a Cláusula  307)
10 - Fábricas  ....................................................................................
.
20 - Depósitos  ············································-····································
30 - Lojas ou  postos  de venda  ....................................................
.
FORNECEDORES  DE NAVIO
03
06
07
03
03
04
03
04
03
05
04
13
12
13
237
238
239
240
  22 - com oficina  de armadores, sem  estofamento
23 - com  oficina  de armadores, com estofamento
GARAGENS
10 - Residenciais  .............................................................................
.
20 - Outras,  sem oficina  de consertos
21 - sem  depósito de  inflamáveis   .......................................
22 - com  depósito de inflamáveis  em  tanques  subterrâ-
neos providos  de bomba  ····-········································
30  - Outras
,  com  oficinas  de  consert06,  sem  depósitos  de
inflrunáveis  ou  com  depósitos  de  inflamáveis  em  tan- ques subterrâneos  providos  de bomba  .............................
• V. automóveis
40  - Outras,  com  depósitos  de  inflamáveis  que  não satisfa-
çant  as condições em 22 e  30  .............................................
.
GÁS CARBÔNICO
10 - Fábricas  .....................................................................................
.
20 - Depósitos  ...................................................................................
GASES  COMBUS1ÍVEIS  (com  a  Oáusula  3CY7)
:
10 - Produção  ...................................................................................
20 - Depósitos  sem  manipulação:
06
  09
260  
  01
  03
  04
  ..
  09
260-A  
  03
  03
261  
  09
262 22 - em tanques fixos e apropriados, sem a Oáusula 301 23 - em  cilindros ou garrafões,  com  a  Cláusula  301
24 - em cilindros ou  garrafões, sem  a  Cláusula  301  .....
.
30 - Depósitos  com manipulação:
31 - incluindo-se  a Cláusula  301  ........................................
.
32 - sem a Cláusula  301  ........................................................
GELO
10 - Fábricas
:
11- sem emprego de matérias  inflamáveis   .....................
12 - com entprego de  matérias  inflamáveis   ..................... 20 - Depósitos  ...................................................................................
GUARDA-MÓVEIS  ........................................................................
.
HIDROGÊNIO  (com  a Cláusula  307) 10 - Fábricas:
11- por eletrólise  ....................................................................
12 - enchimento  .......................................................................
20 - Depósitos  em recipientes  apropriados   ..............................
HIDROTERÁPICOS,  ESTABELECIMENTOS  ........................... HOSPITAIS  ......................................................................................
.
HOTÉIS  E  HOTÉIS  RESIDENCI AIS,  permitindo-se  existên­
cia de negócios a varejo
e de salão de  espetáculos:
10 - sem  palco  ..................................................................................
20 - com  palco, não se considerando como tal um  palco sem movimentação  de cenários   ...................................................
04
04
05
06
08
03
09
02
06
07
04
04
03
01
03
06
263
279
280
281
282
291 IMUNIZADORES  
  10 - Com a Oáusula  304  . .................. ............................................ 03
  20 - Sem a Oáusula 304   ................................................................ rl7
292 INFLAMÁVEIS (com  a Cláusula  307)  
  10 - Depósitos:  
  11 - em  tanques subterrâneos  providos  de bomba 04
  12 - não satisfazendo as exigências  do subitem  11, com  
  a Cláusula  301  ........................... ...................................... rl7
  13 - não  satisfazendo  as exigências  do subitem  11, sem  
  a Oáusula  301  ................................................................. 09
  21 - incluindo  a Cláusula  301  .............................................. 09
  22 - sem  a Cláusula  301  ............................................ ........... 13
300 JOALHERIAS  
  1O  - Lojas  ou  depósitos:  
  11- sem oficina   ....................................................................... 03
  12 - com  oficina  ....................................................................... 04
  20  -  Mercadorias  mantidas  permanentemente   em  cofres  à  
  prova  de  fogo, seguradas, apenas, quando nos  cofres 02
301 JORNAIS E REVISTAS  
  10 - Oficinas de impressão, sem rotogravura   .......................... 04
  20 - Oficinas de impressão,  com  rotogravura  .......................... 09
321 LABORATÓRIOS  DE  PESQUISAS  E  ANÁLISES  
  10 - Não  fazendo parte  de consultórios médicos:  
  11 - com  aplicação da  Oáusula  304  ................................... 03
  12 - sem  aplicação da Cláusula  304  ......................... ......... 06
  20 - Fazendo  parte  de  consultórios  médicos  ............................ 02
322 LACRE  
  10 - Fábricas:  
  11 - a vapor,  isolada da caldeira  ......................................... 06
  12 - a vapor,  em  comunicação com  a caldeira   .,.............. rl7
  13 - a  fogo direto ..................................................................... 09
  20 - Depósitos  ................................................................................... 04
323 LADRILHOS  
  10 - Fábricas:  
  11 - sem  forno  .......................................................................... 02
  12 - com  forno .......................................................................... 03
324 LANÇA-PERFUME  
  10 - Fábricas  ...................................................................................... 09
  20  - Depósitos  ................................................................................... 06
  30 - Lojas  ou postos de venda  ..................................................... 07
  10 - Preparação  do grafite  ............................................................. 06
  20 - Depósito  do grafite  .............................,,.................................. 04
  30 - Fábricas:  
  31 - com  confecção  de partes  de madeira   ........................ 08
  32 - sem  confecção  de partes  de madeira  ......................... 04
326 LATiciNIOS  
  10 - Usinas  de pasteurização  do leite   .................. ...................... 03
  20 - Fábricas  .... 04
  30 - Depósitos  ................................................................................... 03
  40 - Lojas   .... 04
327 LAVANDERIAS  
  10 - Oficinas e lojas,  sem  trabalhos  de  tinturaria 04
  20 - Oficinas e lojas,  com  trabalhO'l  de  tinturaria 05
328 LEILOEIROS  (incluindo-se  a  Oáusula  303) 06
329 LENHA  
  10 - Depósitos  ao ar livre:  
  11 - a  menos  de  30  metros  de  linha  férrea,  a  vapor,  ou  
  qualquer boca  de fogo ou  chaminé  ........................... 07
  12 - a  30 ou  mais  metros  de  linha  férrea,  a vapor, boca  
  de  fogo ou  chaminé  ....................................................... 06
  20 - Outros  depósitos  ou  lojas  ..................................................... 05
330 LICORES  (suprimido)  
331 LINHAS  PARA  COSER  
  10 - Fábricas: 03
  20 - Depósitos  ................................................................................... 03
332 LIVRARIAS  
  10 - Lojas  ........................................................................- .................. 04
  20 - Depósitos  de livros  ..................;.............................................. 03
333 LIXA  
  10 - Fábricas:  
  11- sem  fabricação  de cola 04
  12 - com  fabricação  de cola '06
334 LONA  
  10 - Fábrica  de  tecidos  ...................................................................  
  * V.  matéria-prima  empregada  
  20 -  Artigos:  
  21 - fábricas   .............................................................................. 04
  22 -  depósitos  ........................................................................... 03
  23 - lojas  .................................................................................... 04
335 LOUÇAS  
  10 - Fábrica  de   ................................................................................. 05
  20 - Depósitos  ................................................................................... 04
  30 - Lojas  ....................................................................,,..................... 05
364 MADEIRA  
  10 - Depósitos:  
  11- de tora;,semserraou máquinas de qualquer natureza 03
  12 - de  tábuas,  compensados e laminados, sem serra ou  
  máquinas  de qualquer  nat ureza  ................................. 05
  13 - de  artefatos,  sem  serra  ou  máquinas  de  qualquer  
  nat ureza   .................................,.......................................... 05
  14  - de  qualquer  espécie,  existindo  apenas  uma  serra  
  limitada  a força respectiva  ao máximo  de 7,5 H.P. 06
  15 -  de qualquer  espécie, existindo serra em quantidade  
  ou   força  superiores  às   previstas   em   14;  ou   com  
  máquinas  de qualquer  naturez.a  ..................................  
  * V. sub-rubricas  20,  30 e 40  
  20 - Serrarias(desdobramento demadeira semaplainamento):  
  21 - a força  hidráulica  ............................................................ fJ7
  22 - a  eletricidade  ou a vapor, isolada da caldeira  ........ 08
  23 - a vapor, em  comunicação com  a caldeira  ................ 09
  30 - Fábrica de artefatoo, laminados e compensados, carpin­  
  tarias e marcenarias:  
  31 - sem trabalhos  de estofamento ..................................... 10
  32 - com  trabalhos de estofamento  .................................... 11
  40 - Estufas, para secagem:  
  41- a vapor, isoladas da  caldeira  .;..................................... 08
  42 - a vapor, em  comunicação com  a caldeira   ................ 09
  43 - a ar quente  ....................................................................... 10
365 MALAS
10 - Fábricas ....
  * V. material  empregado  
  20 - Depósitos ou  lojas:  
  21- sem  oficina   ..............................................,......................... 04
  22 - com oficina  ...................,................................................... 05
366 MALTARIAS  
  10 - Preparação do malte:  
  11- processos  anteriores à secagem  ................................... 04
  12 - estufas, isoladas das bocas  de fogo  .......................... 05
  13 - estufas, em  comunicação com as bocas de fogo ..... 06
  20 - Silos  ........................................................................·..... ............ 03
RUBRICA OCUPAÇÃO  DE  RISCO  
367
368
MÁQUINAS
10 - Em  trabalho na  lavoura  .........................................................
Nota:  Qualquer  que seja  a classe  de  ocupação e construção aplicada  ao  risco  que  eventualmente  abrigue  as  má­ quinas seguradas, deverão estas ser enquadradas nes­ ta  rubrica  e na classe  de  construção  2.
MARMORARIAS
10 - Oficinas e lojas  .........................................................................
 
369 MASSAS  ALIMENTÍCIAS  
  10 - Fábricas,  com secagem  nat ural  ............................................  
  20 -  Fábricas,  com  secagem  artificial;
21 -  estufas a eletricidade   .....................................................
 
  22 -  estufas a vapor,  isoladas da caldeira  .........................  
  23 - estufas  a vapor,  em  comunicação  com  a caldeira  ..  
  24  - estufas  a  fogo direto  ......................................................  
  30 - Depósitos  ou  lojas  ...................................................................  
370 MATADOUROS  
  10 -  Sem industrialização  de produtos   ......................................  
  20 - Com industrialização  de carnes, vísceras  e outros:  
  21 - a frio  ...................................................................................  
  22 - a vapor, com  a  caldeira  isolada   ..................................  
  23 - a vapor,  em  comunicação  com  a caldeira   ............... .  
  24 - a fogo direto  ....................................... ..............................  
  30 - Com  industrialização  de  banha,  sebo,  graxas  e  outras  
  gorduras animais:  
  31 - a vapor,  com  a caldeira  isolada   ..................................  
  32 - a vapor,  em  comunicação  com  a  caldeira   ................  
  33 - a  fogo direto  ......................................................................
40  - Câmaras  de   impermeabilização   com   uso   de  resinas,
 
  parafina,  asfalto  ou  outras  substilllcias  inflamáveis  ou  
  combustíveis:  
  41 - a vapor,  com  a caldeira  isolada   ..................................  
  42  - a vapor,  em  comunicação  com  a caldeira   ................  
  43 - a fogo direto  .....................................................................  
  50 - Câmaras de refrigeração  ou congelamento  ......................  
  60 -  Câmaras de defumação  .........................................................  
  70- Outras atividades  ............................................ ........................  
371 MATERIAIS  PARA  CONSTRUÇÃO  
  10 - Depósitos  ou lojas:  
  11 - não  havendo  trabalhos  de serra  ..................................  
  12 - havendo  trabalhos  de  serra  ..........................................  
  10 -Fábricas  ...................................................................................... 03
  20 - Depósitos  ................................................................................... 03
  30 - Lojas  ........................................................................................... 04
373 MERCADOS  PÚBLICOS  
374 METAL  
  10 - Laminação:  
  11 - casa do forno   ................................................................... 03
  12 - laminação  .......................................................................... 02
  20 - Depósitos:  
  21 - ferro ou aço em blocos, vergalhões  ou  laminados  . 01
  22 - outros metais,  inclusive  ferro ou  aço não abrangi-  
  dos pela  designação da sub-rubrica anterior  .......... 02
  30 - Fábricas e oficinas de artigos de (exceto metal  preci=):  
  31 • sem  trabalho  de  madeira,  sem processos  de solda­  
  gem,  estanhagem,  esmaltagem,  fundição, galvani­  
  zação, niquelagem,  forjamentos térmicos, tratamen­  
  to  térmico, termoquímico  ou  eletroquímico,  pintu­  
  ra  e outros  processos  semelhantes  e sem  emprego  
  ou fabricação decomponentes elétricos ou eletrônicos 03
  32 - sem trabalho  de madeira, com  os processos  previs­  
  tos em  31, permitindo-se  o emprego ou a fabricação  
  de componentes elétricos e eletrônicos, sem proces­  
  sos de envernizamento à base de inflamáveis  e ou-  
  tros  semelhantes  ............................................................. 04
  33 - com  trabalho  de  madeira,  e/ou  com  processos  de  
  envernizamento  à base de inflamáveis  e outros se-  
  melhantes   ......................................................................... 05
  40 - Artigos de (exceto de metal precioso eos previstos em 20):  
  41 - depósitos, exclusivamente  ............................................ 03
  42 - lojas e depósitos  permitindo-se  oficina  de revisão e consertos 04
375 MINERAÇÃO  
  10 - Lavagem  e britamento  de minério à flor da terra:  
  11 - sem  forno  .......................................................................... 02
  12 - com  forno .......................................................................... 03
376 MODAS  (suprimido)  
377 MOINHOS DE  CEREAIS  (com  a Oáusula  312)  
  10 - Moagem,  sem secadores:  
  11- exclusivamente  com  processos  pneumáticos  ........... 05
  12 - com outros  processos  .....................................................
20 -  Secadores ou  estufas:
21 - a eletricidade  ou  a vapor  ...,..........................................
22 • outros processos  de secagem  artificial   ......................
30 - Silos:
31- sem máquinas  de limpeza  ............................................
32 • com  máquinas  de limpeza   ...........................................
40  - Depósitos, permitindo-se  o uso  de  máquinas  de costurar e reparar  sacaria  ...............................................................
06
CT7
09
03
05
03
400 OLARIAS  
  10 - Fabricação   ................................................................................. 04
  20 - Depósitos  ................................................................................... 02
401 OLEADOS  
  10 - Fábricas  ...................................................................................... 09
  20 - Depósitos ...................................................................................
30 - Lojas  ...........................................................................................
04
os
402 ÓLEOS  MINERAIS  (com a Cláusula  307)  
  10 - Indústria  extrativa:  
  11 - sem refinação  ou  destilação  ......................................... C!7
  12 - com  refinação  ou  destilação  ......................................... 09
  20 - Rebeneficiamento,  re-refinação  ou regeneração de óleos  
  lubrificantes:  
  21 - com  aquecimento a vapor,  isolado  da caldeira   ····- OS
  22  - com   aquecimento  a  eletricidade  ou  com  aqueci-  
  mento a vapor,  em  comunicação com  a caldeira  ... 06
  23 - com  aquecimento a fogo direto  .................................. 09
  30 - Depósitos  (não inflamáveis)  ................................................. 04
  40 - Depósitos  (inflamáveis)  sem  manipulação:  
  41 - incluindo-se  a  Cláusula  301  ......................................... C'JJ
  42 - sem  a Cláusula  301  .-...................................................... 09
  50 - Depósitos  (inflamáveis)  com  manipulação:  
  51 - incluindo-se  a  Cláusula  301  ......................................... 09
  52 - sem  a  Cláusula  301   ........................................................ 13
  60 - Depósitos  (inflamáveis),  em  tanques  subteriâneos  prcr  
  vidas  de bomba   ...................................................................... 04
403 ÓLEOS VEGETAIS E  SEMENTES OLEAGINOSAS  
  10 - Deslintadores   ........................................................................... 08
  20 - Descascadores  com  instalação  de exaustores:  
  21 - com  geradores  de  força isolados  ................................ 05
  22 - com  geradores  de  força em  comunicação   ................ C'JJ
  30 - Descascadores  sem  instalação  de exaustores:  
  31 - com  geradores  de  força isolados  ................................ 06
  32 - com  geradores  de  força em  comunicação  ................ 08
  40 - Preparo e extração  com  aplicação da  Cláusula  304:  
  41 - a  frio ................................................................................... 04
  42 - a eletricidade  ou vapor, isolada  da  caldeira ............ 05
  43 - a vapor, em  comunicação com  a caldeira  ................ 06
  44 - a fogo direto ..................................................................... C'JJ
  50 - Preparo e extração  sem  aplicação da  Cláusula 304  ....... 08
  60 - Secadores:  
  61 - a eletricidade  ou vapor, isolados da caldeira  .......... OS
  62 - a vapor, em  comunicação com  a caldeira  ................ 06
  63 - a  fogo direto .................................................................... C!7
  70 - Torrefação  ................................................................................ 06
  80 - Moagem  .......................................................................... .......... 04
  90 - Depósitos:  
  91 - de sementes  ...................................................................... 04
  92 - de tortas  ................. ......................................................
93 - de óleos em tanque  ........................................................
94 - de óleos em outro acondicionamento  ........................
03
03
04
404 ORTOPÉDICOS, APARELHOS  
  10 - Fábricas:  
  11- de metal   ............................................................................  
  ,. V. metal  
  12 - de madeira   ....................................................................... 06
  20 - Depósitos  ou lojas ····-··············............................................... 04
405 OSSOS, CHIFRES  E CONGNERES  
  10 - Depósitos  ................................................................................... 03
  20 - Artiga; de:  
  21 - fábricas  .............................................................................. 04
  22 - depósitos ou lojas  ........................................................... 04
406 ÓTICA  
  10 - Depósitos  ou lojas,  permitindo-se  oficina  ......................... 04
407 OXIGtNIO  (com  a  Oáusula  307)  
  10 - Fábricas:  
  11- partindo  do ar  ................................................................. 04
  12 - partindo deoutra substância epor processo químico  
  ,. V.  rubrica  Produtos  Químicos  
  13 - enchimento  de recipientes  ............................................ 04
  20 - Depósitos  em  gás ou  líquidos   ............................................. 03
420 PADARIAS  
  10 - Panificação:  
  11 - com  fornos aquecidos a eletricidade  ou  óleo  .........., 04
  12 - com  fornos a outro qualquer  aquecimento  .............. 06
  20 - Depósitos  ou lojas  ................................................................... 04
421 PALITOS  
  10 - Fábricas:  
  11- de madeira   .......................................................................
12 - de ouh:os materiais   ........................................................
0,9.
  • V. material  empregado  
422 PAPEL  
  10 - Papel e papelão,  fábricas de:  
  11 - com  abridores ou  preparação  de trapos e fibras  .... 07
  12 - sem  abridores e preparação de  trapos e fibras, com  
  uso exclusivo  de celulose  e pasta  de madeira  ........ 03
  13 - sem  abridores e preparação de  trapos e fibras,  com  
  uso de outras  matérias-primas,  estando o depósito  
  destas  COD1.  outro risco  .................................................. 05
  20 - Papel  e papelão,  depósitos:  
  21 - de matéria-prima,  não havendo  depósito de trapos,  
  aparas, farrapos ou fibras  .............................................. 04
  22 - de matéria-prima,.  não satisfazendo a exigência pre--  
  vista  em 21  ........................................................................ 07
  23 - de papel  e papelão  em fardos ou  rolos  .................... 03
  24 - de papel  velho  ....-........................................................... 07
  30 - Papel  carbono e fitas para máquinas  de escrever.  
  31- fábricas, com  a Cláusula  304   ....................................... 05
  32 - fábricas, sem a  Cláusula  304  ........................................ 09
  33 • acondicionamento  ou  manipulação  de artigos ma- 05
04
07
05
09
04
04
04
03
04
02
..
04
04
07
02
03
06
0.8.
04
a;
06
06
04
  nufaturados ......................................................................
  34 - depósitos ou  lojas  ...........................................................
  40 -  Artigos de papel  e papelão:
  41 - fábricas com impermeabilização, pintura ou enver-
  nizamento  .........................................................................
  42 - fábricas sem quaisquer dos processos previstos  em
  41, permitindo-se  impressão, sem rotogravura   ......
  43 - fábricas, co..-., rutogravuras  ...........................................
  44 - depósitos ou'lojas  ...........................................................
423 PAPELARIAS
  10• Depósitos ou ltjas, permitindo-se medição ecortede papel
424 PEDRAS  PRECIOSAS E SEMIPREOOSAS
  10 - Oficina de lapidação   ..............................................................
  20 - Depósitos ou  lojas:
  21 - sem oficina   .......................................................................
  22 - com  oficina  .......................................................................
  30 - Mercadorias   mantidas   permanentemente   em  cofres  à
  prova  de  fogo, seguradas, apenas, quando depositadas
  nos cofres  ...................................................................................
425 PEIXES
  10 - Salga  ...........................................................................................
  • V. matadouros
  20 • Peixarias   ....................................................................................
  30 ·Conservas  de peixe  .................................................................
  • V. matadouros
426 PENHORES,  CASAS
  10 - De  artigos  de joalheria   ..........................................................
  20 • De quaisquer outros artigos  .................................................
  30  ·Mercadorias  mantidas  permanentemente   em  cofres  à
  prova  de fogo, seguradas, apenas, quando depositadas
  nos cofres  ..................................................................................
427 PENSÕES  ...........................................................................................
428 PERFUMARIAS  E  ARTIGOS  DE TOUCADOR
  1O  - Fábricas:
  11 - sem  fabricação  de sabonetes ou  vernizes  .................
  12 - com  fabricação  de vernizes  ..........................................
  13 - com fabricação  de sabonetes   .......................................
  • V. sabão e sabonetes
  20 - Depósitos  ...................................................................................
  30 - Lojas   ...........................................................................................
429 PINTURAS
  10 - Oficinas  ......................................................................................
430 PIRETRO, FLOR DE
  10 - Moagem  e pulverização   ........................................................
  20 - Depósitos  ...................................................................................
431 PIRO  LENHOSO  (álcool  de madeira)
10 - Fábricas  ......................................................................................
PLANTAÇÕES    (com  a  Cláusula  309  ou,  mediante  paga­ mento  de adicional, com  a Oáusula  215).
10  - Com  área  de  até  25  ha  ou  com  área  com  subdivisões internas  de  até  25  ha  separadas  entre  si  por  aceiros internos  de,  no  mínimo,   10  metros   de  largura  e  das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros:
11• com  a Oáusula  "A"  ........................................................
12 - com  a Oáusula  "B" .................................,.......................
13 - sem qualquer  Cláusula   .................................................
20 • Com área de mais  de 25 ha e até 50 ha, ou com área com subdivisões  internas  de mais  de 25 ha e até 50 ha sepa­ radas  entre  si  por  aceiros  intem06  de, no  mínimo,  10 metros de largura e das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou  mais  metros:
21 - com  a Oáusula  "A"  ........................................................
22 - com  a Oáusula  "B" .........................................................
23 - sem  qualquer  Cláusula   .................................................
30 - Com área de mais de 50 ha sem subdivisões internas ou com  subdivisões  de mais  de 50 ha:
31 - separada(s)  das  áreas  circunvizinhas   por  aceiros externos de 20 ou mais metros  ...................................
32 - sem aceiros  de  separação  das áreas circunvizinhas ou com aceiros de separação inferiores a 20 metros
Nota  1:Os  rias, desde que  perenes, serão considerad06  mo ac.eiros suficientes para separação intema  e extema. Nota  2: As estradas  particulares  serão consideradas  aceiros suficientes  para  separação  interna 
e  externa,  se  tiverem  a largura exigida para  aqueles.
Nota  3: As  estradas  de  feno  ou  de  rodagem  públicas  não dispensam  a presença  de aceiros,  no mínimo  de 20 metros, da margem  das mesmas,  quer passem  no interior da área ou na  extremidade  da mesma.
Nota  4: A Classe de Construção será sempre igual a 2, salvo quando se tratar  de plantação  coberta,  temporariamente  ou não, por  material  combustível, caso  em  que  a  construção será sempre igual a  4.
Nota  5:O seguro inclui o produto colhido enquanto no local da colheita.
Nota  6: O seguro de plantações  está  sujeito a prêmio  míni­
mo de um ano, ressalvadas  as eventuais  complementações.
Cláusula  •A•  - Fica  entendido  e  acordado que  o Segurado se obriga  a  manter  a plantação  roçada  e limpa e os aceiros capinados permanentemente. Fica, ainda, entendido e acor­ dado que a inobservância  desta cláusula implicará,. em caso de  sinistro, na  redução  da  indenização  a  que  o  Segurado teria  direito na  hipótese  de haver  cumprido o disposto aci­ ma  na  mesma  proporção do prêmio pago, para  o que seria devido se não consta<lse  na apólice a presente  cláusula.
 
  09
432  
  04
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  10
433 Cláusula  "B" - Fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a manter  os aceiros capinados permanentemente.  Fi­ ca,  ainda,  entendido  e acordado que  a  inobservância  desta cláusula implicará,  em  caso de sinistro, na redução da inde­ nização a que o Segurado teria  direito na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para  o que seria  devido se não constasse  na apólice  a presente cláusula.
"Para efeito de enquadramento na Rubrica  de Plantações  (432) da lista de ocupações  da 
Tarifa  de Seguro  Incêndio  do Brasil, ;opor­ tuno lembrar  que esta se aplica  tão somente tws seguros  de matas plantadas   e  cultivadas  pel.o   homem,  nas  quais  o  produto   a  ser colhido  sejam  as  próprias  árvores,  tais  como: pinheiro,  eucalipto, etc...  . Assim,  não  são  abrangidos  pela   Rubrica  432  os  seguros relativos  a  árvores  frutíferas,   hortaliças  e  outros  cuja  cobertura seja própria  do Ramo  Rural". (Circular FENASEG-221/90).
PLÁSTICAS,  MATÉRIAS
10 - Fábricas
:
11 - depósito  de matéria-prima  ......................•....................
* V. matéria  respectiva
12 - com a Cláusula  304  ........................................................
13 - sem a Cláusula  304  e sem  fabricação  de celulóide 14 - com  fabricação  de celulóide  ........................................
.
20 - Depósitos:
21 - sem  depósito  de celulóide  ............................................
22 - com  depósito de celulóide   ...........................................
30 -  Artigos:
31  - fábricas  de,  com  a  Cláusula  304,  permitindo-se  o emprego ou  fabricação  de componentes elétricos e
eletrônicos, sem  trabalho de madeira  e sem proces­ sos  de  envernizamento   à  base   de  inflamáveis   e outros semelhantes   ....................................-..................
32 -  fábricas  de, sem  a  Oáusula  304 e sem  emprego de celulóide,  permitindo-se  o  emprego  ou  fabricação de componentes  elétric05 e eletrônicos   ....................
 
  ..
  05
  C17
  12
  04
  C17
  04
  00
  33 - fábricas  de, com emprego  de celulóide   .................... 10
  34 - depósitos  ou lojas  de, sem artigos  de celulóide   ..... 04
  35 -  depósitos  ou  lojas  de, com artigos de celulóide  ..... C17
434 PLUMAS  
  10 - Fábricas  ...................................................................................... 08
  20 - Depósitos  ou lojas  ................................................................... 06
435 PÓ-DE-PEDRA  
  10 - Fábricas  ...................................................................................... 03
  20 - Depósitos ou lojas  ............................-...···-······-···················· C72
436 POSTOS DE SERVIÇO  
  Nota:  Entende-se  como P05to  de Serviço o estabelecimento,  
  de combustível e suas dependências necessárias à limpeza e lubrificação  de  veículos, localizadas  no  mesmo  recinto  do estabelecimento.
Estende-se a todos os Postos de Serviço,independentemente de sua propriedade, a taxa  única de 0,25%, relativa  à cober­ tura  básica  de  incêndio,  desde  que  possuam  depósitos  de inflamáveis  em  tanques  subterrâneos  providos  de  bomba, observado o conceito  de  Posto de Serviço.
Nota da Editora:  O OF/DETEC/SESEB/Nª  288, de 21.07.88, da  SUSEP, aprova  taxas e condições para o Seguro Incêndio e Explosão de qualquer naturreza  dos  Pools, Empresas  Distribui­ doras  de  Petróleo  e  Postos  de  Serviços, conforme  segue:
a) taxa  de  0,16%  (dezesseis  oentésimos  por cento)  para os Pools  e as  Bases  (Depósitos  e Terminais)  mantidos  pelas Distribuidoras  de Derivados  de Petróleo para as apólices emitidas ou renovadas  a partir de 01.01.88;
b) manutenção  da  taxa  de  0,25%  (vinte  e cinco centésimos por cento)  para os Postos  de Serviços;
e)  as condições ora propostas serão revisadas  a cada  3 (três) anos, para cada  Empresa   (inclusive  Pools), a  contar  de 01.01.88.
Nas   taxas  acima,    estão  considerados  os  descontos  por instalações  de prevenção e proteção contra Incêndio,  exceto chuveiros automáticos.
10  - Sem  depósitos  de  inflamáveis  ou  com   depósitos   de inflamáveis,  porém  em  tanques subterrâneos providos de bombas  ................................................................................
20  - Com  depósitos  de  inflamáveis,  que  não  satisfaçam  a condição prevista  em  10  .......................................................
PRODUTOS  FARMACÊUTICOS
10 - Fábricas:
11- a frio, com  a Oáusula  304  ............................................
12 - a frio, sein a Cláusula  304  ............................................
13 - a quente, com a Cláusula  304 .......................... .........
04
  09
437  
  03
  07
  04
  11- a frio, com  a Cláusula  304  ............................................ 04
  12 - a frio, sem a Oáusula  304  ............................................ 08
  13 - a quente, com a Cláusula  304  ..................................... CE
  14 - a quente, sem a Cláusula  304  ...................................... 09
  20 - Depósitos:  
  21 - com  a Cláusula  304  ........................................................ 03
  22 - sem  a Cláusula  304,com a Cláusula  301  ........ ... .... CE
  23 - sem as Cláusulas  301 e 304  .......................................... 08
  30 - Lojas:  
  31- sem laboratório   ............................................................... CE
  32 - com  laboratório  ............................................................... 06
450 QUARTÉIS  ........................................................................................ 04
451 QUITANDAS   ...................................................................................  
470 RÁDIOS  E  VITROLAS  (suprimido)  
471 RÁDIO  E TELEVISÃO  
  10 - Estações  transmissoras  e receptoras  ................................... 02
  20 - Estúdiai:  
  21 - de  transmissão  ................................................................. 02
  22 - de gravação  de som   ....................................................... 03
  23 • de gravação de imagem, sem cenários e/ou painéis CE
  24 • de gravação de imagem,  com cenários e/ou painéis 08
  30 - Auditórios:  
  31.sem cenários e/ou painéis  ........................................... 05
  32 • com  cenários e/ou  painéis  ........................................... 08
  40 • Cenários:  
  41 • fabricação  .......................................................................·... 10
  42 • depósitos  ........................................................................... 08
472 ROUPAS  
  10 - Fábricas ou  oficinas  ................................................................ 04
  20 - Depósitos  ................................................................................... 03
  30 - Lojas  ........................................................................................... 04
490 SABÃO  E  SABONETE  
  10 - Fábricas:  
  11• a eletricidade ou  a vapor,  isoladas  da caldeira 06
  12 • a vapor, em  comunicação com  a caldeira   ................ Cf7
  13 ·a fogo direto ..................................................................... 09
  20 - Depósitos  de matéria-prima  ................................................. CE
  30 - Depósitos  ou  lojas ................................................................... 04
491 SACOS DE  FIBRAS VEGETAIS,  permitindo-se  marcação.  
  10 • Depósitos de sacos ou  tecidos, em peças ou  fardos  ...... 04
  20 - Costura ou conserto  de sacos  .............................................. Cl5
492 SAL  
  10 - Extração  e beneficiamento:  
  11- a frio, a eletricidade ou a vapor, isolada da caldeira OI
  12 - a vapor,  em comunicação com  a caldeira  ................ 02
  20 • Depósitos:  
  21 - com  ou sem moinho  ......................................................
SALÕES DE  CONCERTOS  ........................................................... SANITÁRIOS,  ARTIGOS
10 - Depósit05 ou  lojas  ...................................................................
SAPONÁCEOS
10 - Fábricas:
11- a fogo direto .....................................................................
12 - a outros processos   ···-·····································..·····
20 - Depósitos ou  lojas  ...................................................................
SECOS E  MOLl-IADOS
10 - Depósit05  ...................................................................................
20 - Lojas  ...........................................................................................
SERICICULTURA  ............................................................................ SIDERURGIA
10 - Fornos  de  redução do minério:
11 - sem  depósito de carvão em. comunicação  ................
12 - com depósito  de carvão em comunicação  ................
20 - Laminação  .................................................................................
30 - Destilação  de carvão e subprodutos:
31 - sem  depósito de carvão em comunicação  ................
32 - com  depósito  de cai:vão em comunicação ................
40 -  Outros processos  .....................................................................
SOJA  (com  Cláusula  312)
10 - Moega e balança  (recebintento)  ...........................................
20 - Limpeza  e Pré-Limpe2.a  (exclusivamente)  ........................
30 -  Secadores:
31- a fogo direto ...
32 - outras  processos  ..............................................................
40- Preparoeextração de óleo com aplicação da Cláusula 304:
41 - a frio  ...................................................................................
42 - a quente,  isolada da fonte de calor  .............................
43 - a quente, em comunicação com a fonte  de calor   ...
50- Prepan::, e extração de óleosem aplicação da Cláusula 304
60 - Pelotização do farelo ou processos semelhantes:
61 - sem moinhos  ....................................................................
62 - com moinhos·························                              
70 - Depósitos:
71 - de sementes destinados ao plantio ou de grãos ensacados  ..
72 - de grãos a granel (em Silos ou Armazéns Graneleiras), exclusive o risco  de fennentação espontânea)
73 - de grãos a granel (em Silos ou  Arm.az.éns Granelei­ ros),  inclusive  o  risco de fermentação  espontânea, com a 5egiinte cláusula
na apólice:
"Fica entendido e acordado que, não obstante o disposto na
alínea "b", da Cláusula IV - Prejuízos  não indenizáveis, das
01
493 02
494  
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  03
  Condições  Gerais da Apólice, é concedida cobertura  para  os prejuízos   decorrentes   da  fermentação  espontânea  da  soja depositada  a  granel,  desde  que não  decorrente  de água  de chuva e atendidas as seguintes condições:
- a soja  deve ser armazenada com  o mínimo de impurezas, máximo  de 1%, e com a umidade  máxima  de 13%, deven­ do, ainda. dispor o silo ou  armazém  graneleiro de  sistema de aeração e de sistema  de tennometria destinado a medir a temperatura  da soja em intervalos máximos de 6 metros;
- obriga-se o Segurado a manter,em livro próprio, o registro da medição  diária da  temperatura  em cada setor do arma­ zém  ou  do silo e  dispor  de  condições  para efetuar  a ope­ ração  de transilagem.
A  inobservância  das condições desta  cláusula  implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o Segura­ do  teria  direito  na  hipótese  de  haver  cumprido  o disposto acima,  na  mesma   proporção  do  prêmio  pago  para  o que seria devido se não constasse da apólice a presente cláusula"
Nota  da Editora:  Designamos a cláusula por "Cláusula  708 - Fermentação Espontânea.
74 - de grãos a granel (em  Silos ou Armazéns  Granelei­ ros),  inclusive  o  risco  de  fennentação  espontânea sem a garantia prevista  em 73
75  - de  farelo,  torta   e  "pellets•,  exclusive   o  risco  de fennentação  espontânea  
76 - de farelo, torta  e "pellets•, inclusive  o risco de  fer- mentação  espontânea 
77 -  de óleo  ...............................................................................
Nota:  As  classes  de  ocupação  indicadas  para  as sub-rubri­ cas 500.73, 500.74,500.76 aplicam-se somente ao segu­ ro  de  mercadorias.  Ao  seguro  de prédio e  móveis e utensílios,  aplicam-se as sub-rubricas 500.72 e 500.75, respectivamente  para depósitos  de grãos e de farelo, torta e  "pellets•.
TAMANCOS
10 - Fábricas:
11- sem  fabricação de cepas ............................................-..
12 - com  fabricação  de cepas  ...............................................
20 - Depósitos ou lojas  ...................................................................
TANINO
10 - Moinhos  e depósitos  de casca   ····-········ ··--· ···-··-.. ········                     20 - Extração:
21 - com a Oá\,lSula  304  ....................................................
22 - sem a Cláusula  304  ........................................................
30 - Depósitos de  tanino  .............................................................
TANOARIAS
10 - Fábricas  .....................................................................................
20 - Oficinas de reparos debarris eajustamento  de aduelas
04
  06
  03
  06
  03
520  
  6
  08
  04
521  
  C6
  C6
  09
  04
522  
  12
  09
523 TAPETES
10 - Fábricas  de, com  emprego de fibras  animais, artificiais
e sintéticas:
11 - abridores, batedores, misturadores  e pn:x:essos  se- melhantes  .........................................................................
12 - cardagem, agulhagem,  feltragem,  preparação à fia- ção, fiação, outros processos semelhantes  ...............
13 - preparação à  tecelagem,  tecelagem  e acabamento  . 14 - depósito  de fibras  ...........................................................
15 - depósito  de fios e produtos  acabados  .......................
20  - Fábricas  de, com  emprego de fibras vegetais:
21 - abridores, batedores,  misturadores  e processos  se- melhantes   .........................................................................
22 - cardagem, agulhagem, feltragem,  preparação à fia- ção, fiação, outros processos semelhantes   ..............
.
23 - preparação à tecelagem,  tecelagem  e acabamento  . 24 - depósito de fibras com  a Cláusula  302  .....................
25 - depósito de fibras sem a Cláusula  302   .....................
26 - depósito de   fios e produt05 acabados  ...................... 30 - Depósitos  de  produtos  acabados  ................................
40 - Lojas:
41 - sem  oficina de  consertos  ..............................................
.
42 - com  oficina de consertos  ..............................................
Nota:  Nos processos  em  que haja mescla  de fibras, a classi­ ficação será a do produto predominante.
TEAJROS  E CIRCOS   ....................................................................
.
TELEFONES  E TELÉGRAFOS
10 - Fábricas  de aparelhos e acessórios:
11- sem  trabalhos  de  madeira  ......................,.....................
12 - com  trabalh06  de  madeira  ...
........................................·.
13 - montagem  e prova   .........................................................
20  - Depósitos  ou lojas  ...................................................................
30 - Estações   .....................................................................................
TIMBÓ
10 - Usinas de beneficiamento:
11- a fogo direto  .....................................................................
12 - a vapor,  isoladas da caldeira  ....................................... 13 - a vapor, em  comunicação  com  a caldeira   ...............
.
20 - Depósitos  ...................................................................................
TINTAS
10 - Fábricas:
11 - com  a Oáusula  304  .......................................................
.
12 - sem a Oáusula  304  ........................................................
20 - Depósitos:
21 - sem manipulação  ...............................................
.............
 
  05
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  03
  03
  03
  07
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525  
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  07
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  04
527  
  04
  09
  03
  22 - com  manipulação  ............................................................ 05
  30 - Lojas:  
  31- sem manipulação  ............................................................ 04
  32 - com  manipulação  ............................................................ 05
528 TINTURARIAS  
  10 - De  fios e tecidos  ......................................................................  
  20 - De  roupas  ..................................................................................  
529 TIPOGRAFIAS  
  10 - Oficinas, sem  rotogravu,fa   ....................................................  
  20 - Oficinas, com  rotogravura   ....................................................  
540 VIDROS  
  10 - Fábricas  de vidro ou artig05 de vidro com  fabricação de  
  vidro:  
  11- procesS06  automáticos  ...................................................  
  12 - outros processos  ..............................................................  
  32 - de produtos  prontos   ......................................................  
  40 - Lojas,  permitindo-se  oficinas de  vidraceiros  ....................  
541 VIME, JUNCO,  PIAÇABA  E  SIMILARES  
  10 - Depósitos  de matéria-prima  .................................................  
  20 - Fábricas  de artigos  ..................................................................  
  30 - Depósitos  ou  lojas  ................................................. ..................  
542 VINAGRE  
  10 - Fábricas  ......................................................................................  
  20 - Depósitos:
21 - em  tonéis ou  em  barris   .................................................
 
  22 - em  ganafas  .......................................................................  
543 VINHOS  
  10 - Estabeleciment05  viiúcolas:  
  11- sem destilaria, nem manipulação deálcool ou aguar-  
  dente,  sem  engarrafamento   ..........................................  
  12 - sem destilaria, nem manipulação deálcool ou aguar-  
  dente,  com  engarrafamento   ..........................................  

 

OBSERVAÇÕES:

Nas taxas acima, já estão incluídos os descontos por sistema de prevenção e proteção contra incêndio, exceto "sprinklers". Deverão, ainda, todas as usinas de álcool, cooperadas ou não, utilizar nas renavações de seus seguros até 01.07.87 as taxas acima.

O Segurado, quando da renovação, deverá apresentar um quadro demonstrativo, indicando o nome de cada usina, localização, sinistralidade individual e global, considerando os 5 (cinco) anos imediatamente anteriores.

Nota da Editora: A Circular PRESI-123 (INCEN-13 ), de 07.12.78, mencionada na alínea ''f",foi alterada pela Circular PRESI-39 (INCEN-009), de 10.07.79, só para  incluir as expressões:  "ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, no item V do Art. 4• da Tarifa.
Comunicado DEINC-004 (INCEN-003), de 19.07.93
Ref.: Redução da Taxa Especial Usinas de Álcool
Informamos que para fins de resseguro, os depósitos de mercadorias e matérias primas das Usinas de Açúcar e Álcool deverão ser taxados da forma a seguir:

1) Taxa de 0,40%
Quando, mediante laudo de inspeção realizado por Engenheiro Qualificado, ficar caracterizado o não atendimento integral às condições mínimas de segurança preconizadas na Norma NBR 7820 da ABNT  
- Segurança nas Instalações de Produção, Armazenamento, Manuseio e Transporte de Etanol (Alcool etflico).
2) Taxa de 0,25%
Quando atendidas integralmente, conforme laudo de inspeção, as condições mínimas  de segurança previstas na norma acima referida, quais sejam:

a) Espaçamento mínimo de 30 (trinta) metros entre tanques e limites de propriedades, rodavías, viasférreas epúblicas em geral;
b) diques de contenção com volumes compatfveís com a tancagem e dotados de sistema de d renagem;
c) redes de hidrantes com vazdo ereservas compatf veis com tancagem;

d) sistema fixo ou semi-fixo de aplicação de espuma  para  parques de grande capacidade, confarme definição na norma;
e) válvula de vácuo-pressão e indicador de nível, para  cada tanque;
f) existência  de técnico de Segurança  do Trabalho, permanente  (24 horas),  para   empresas,  com  mais  de  100  (cem) funcionários (conforme NR4/MT).

3) Taxa de 0,18%
Quando,  além  do atendimento  integral  às  referidas  condições mínímas, conforme laudode inspeção, as instalaçõesforem  dotadas de:

a) brigada de incêndioformada,  treinada periodicamente  e correta­ mente equipada;
b) plano   de  emergência   aprovado   pelo   Organismo  de  Controle Ambiental  Estadual envolvido, que deverá ser revisto anualmente;
c) manual   de  operações  incluindo  procedimentos   de  partida,   de paradas  programadas e emergenciais, de inspeção e de seguran­ ça aplicáveis;
d) betoneira  centralizada, em local de rdpido  efdcil  acesso, dotada de sinalização  adequada  e capaz  de descontinuar,  bloquear,  de­ sativar,  desenergizar  e/ou  desligar,  remotamente,  os  equipa­ mentos  das áreas  de risco;
e) engenheiro  de Segurança  do Trabalho.

Uma vez  enquadrados  nas condições acima, na época  da  reno­ vação, caso a sinistralidade  seja superior a 30%, as taxas sofrerão agravações  de acorda com a seguinte tabela:

Tabela de Agravaçao:

Sinistro/Prêmio Agravação
Até                   30%  
de 31%      a    50% 30%
de 51%      a    80% 50%
de 81%      a 120% 80%
de 121%   a  200%   120%
acima de 200%  200%
   
As  demais  taxas  devem  ser  mantidas  como  previ sto  no  of(cio DE INC-005, de 04.01.85

ET-10\roberto\seguros\TSIBocupacao.htm em 22/04/2009, atualizado em 26/03/2017.