O novo CPC

 O novo Código de Processo Civil foi aprovado e sancionado em 16 de março de 2015, recebeu o número Lei Federal n0 13.105 e entrará em vigor a partir de 17 de março de 2016.

Veja um quadro comparativo das mudanças:

  COMO ERA: COMO VAI FICAR:
1- Escolha do Perito O Juiz nomeava a seu bel prazer um Profissional de Nível Universitário. O Juiz escolhe um no Cadastro mantido pelo Tribunal
2- Cadastro do Tribunal Não havia cadastro, o Juiz nomeava um qualquer.
Alías, havia sim, um cadastro reservado de uns poucos beneficiados, uma espécie de "reserva de peritos" onde não era possível que qualquer outro se habilitasse.
É montado por meio de convites na:
- Rede Social da Internet;
- Jornais de Grande Circulação;
- Universidades;
- Conselho de Classe;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- OAB.
Cada Tribunal tem um cadastro próprio.
A lei determina ainda que na nomeação seja observada a capacidade técnica e a área de conhecimento, sem determinar "quem" fará esta escolha.
3- Quem é o Perito Um Profissional Nível Universitário. Um Profissional Habilitado. A lei particulariza a "área do conhecimento" para determinados casos quando há lei ou regulamentação para esta área de conhecimento.
4- Anular o Laudo por falta de formação específica.   A falta de formação específica do perito não anula o laudo pericial.
5- Prova Simplificada Não havia. Substituir a Perícia (demorada e cara) por uma Simples Inquirição pelo Juiz a um Especialista.
O Especialista deverá ter formação acadêmica específica na área objeto do seu depoimento e poderá se valer de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens (multimidia) com o fim de esclarecer os pontos controversos.
Formação Acadêmica não significa "curso superior" mas a somatória de cursos e títulos que comprovam especialidade na área.
6- Conversa do Perito Era livre e podia entrar em contato com as partes se quisesse. Agora deve sempre falar com o Juizo. Isso por que as partes tem direito de acompanhamento das diligências e as datas devem figurar nos autos com pelo menos 5 dias de antecedência.
7- Prazos Dias corridos. Dias úteis.
8- Dispensa de Perícia Era possível o Juiz determinar a dispensa quando na inicial e no decorrer as partes apresentarem pareceres técnicos que considerar suficientes. Continua valendo.
9- Fundamentação Valia qualquer calhamaço e xerox de papers. Análise técnica ou científica com indicação do método utilizado com demonstração de aceite pelos especialistas da área do conhecimento.
O parecer deve ter respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados.
O perito deve apresentar a sua fundamentação em limguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
10- Prazo para contestar o laudo do perito. 5 dias. 15 dias.

 


 

 

NOTA IMPORTANTE: As dicas acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não pode ser pirateada, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

RMW\pericias\novoCPC.htm em 14/04/2015, atualizado em 14/04/2015.