CASO: 15.11.2019

1 - IDENTIFICAÇÃO DO CASO:

Data da ocorrência: 13 de novembro de 2019.

Local: Rua Bela Cintra - São Paulo - Ver no Google:

2 - DESCRIÇÃO SUCINTA:

Sem que estivesse em reformas, a marquise do edifício caiu sem prévio aviso atingindo dois jovens que conversavam sob ela.

3 - DESDOBRAMENTOS:

A matéria do jornal Folha de S Paulo diz que, segundo o síndico, o prédio havia sido vistoriado por um engenheiro alguns meses antes e que o mesmo havia declarado que "estava tudo bem".

Minha dúvida: Será que, por alguma forma, o desastre poderia ter sido previsto?

4 - CAUSAS POSSÍVEIS:

Prédios envelhecem: O Concreto envelhece e perde a resistência. A Armadura de Aço que ajuda o concreto a resistir aos esfoços atuantes também envelhece, oxida na presença de umidade e também perde a resistência.

Uma simples VISTORIA em que, como o nome dá a entender, é feita apenas vendo (olhando) com os olhos o aspecto externo dos componentes do prédio não propicia, não fornece, não se consegue ter os dados que nos mostre a condição real do que acontece no interior, no seio do concreto armado. A perda de resistência do concreto ou a perda de resistência do aço pode acontecer de forma lenta e progressiva sem que algum tipo de sintoma, ou sinal como trinca, ou fissura, ou mancha branca resultante de lixiviação do cimento, ou mancha avermelhada da oxidação do aço se apresente visível externamente. Existe também o dito popular que diz "Se não caiu até hoje, não cai mais".

É um grande engano pensar que com uma simples 'VISTA D'OLHOS" se possa avaliar a real condição de segurança e estabilidade das estruturas de um edifício. Dependendo dos fatores que levam à degradação da estrutura, um Engenheiro Civil, com apenas a graduação, não tem condições de fazer a avaliação das condições de estabilidade. Nem um Engenheiro Civil com especialização de Cálculo Estrutural também não. Somente um Engenheiro Civil com prática laboratorial de análise e pesquisa em Processos de Envelhecimento terá a experiência necessária para este tipo de avaliação.

Algumas Prefeituras, mantendo o vício antigo de imiscuir-se nos projetos de Engenharia costuma declarar que "a documentação do imóvel está em dia", como se a existência de uma documentação ou a inexistência da mesma possa caracterizar a segurança ou não.

Outro engano é a sociedade considerar "declarações" do CREA ou do Presidente do CREA acreditando que o CREA ou o Presidente do CREA tenha a expertise necessária para emitir qualquer parecer técnico a respeito.

Somente um Laudo de Segurança e Estabilidade emitido por uma profissional experiente após minuciosa análise do Projeto Estrutural, dos documentos construtivos com os resultados das Análises Laboratoriais dos materiais poderá ser "confiável".

A garantia da segurança de um edifício não é dada nem pela Prefeitura, nem pela Defesa Civil e nem pelo Ministério Público. É dada pelo Código Civil (lei ) e pelo Código de defesa do Consumidor (lei ):

Considera-se de GARANTIA o prazo de cinco anos estabelecido na legislação civil, de que se conta o prazo de vinte anos para ajuizar eventual ação. Não se aplicam os prazos prescricionais do próprio Código de Defesa do Consumidor ante a expressa dicção do seu artigo 7º, daí prevalecerem as regras do artigo 618 do Código Civil (anterior art. 1.245), como prazo de garantia, e a do artigo

205 do Código Civil -10 anos- (anterior 177, com prazo prescricional em 20 anos, reafirmado pela Súmula 194- Superior Tribunal de Justiça). Veja mais detalhes em https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-618-5.

Casos de risco de queda de marquises são considerados Vícios Ocultos e necessitam de um Laudo Técnico para a comprovação da sua existência quando analisados "antes" da pocorrência da queda.

 

As normas brasileiras fazem exigências de fabricação, de transporte, armazenamento, construtivas e de manutenção para "tentar" assegurar a Vida Útil por um período "longo". Quantos anos seria a Vida Útil MÍNIMA para um componente estrutural como uma marquise?

O Projeto, isto é, o dimensionamento de um componente leva sempre em consideração seu uso, o desgaste e o envelhecimento e adota "folgas" para que o desgaste que causa diminuição da resistência não atinja a resistência mínima que afete a segurança e a estabilidade do componente, pelo menos no período da vida útil.

A norma brasileira NBR-15.575 Desempenho de Edifícios Habitacionais estabelece que a Estrutura Principal (fundações, pilares, vigas, lajes, estruturas periféricas) deve ser dimensaionada para funcionarem, dentro das normas, por um períoco mínimo de 60 anos.

Há alternativa de se abrandar essa exigência "muito exigente" para um período menor, isto é, 40 anos, quando o edifício for do tipo "construções de interesse social HIS".

Isto significa que todo e qualquer edifício feito de concreto armado, ao se aproximar da vida de 60 anos, ou 40, deve, obrigatoriamente, ser submetido ao crivo de perícia.

Veja o que diz o parágrafo 14.1.1 Critério - Vida útil de pojeto do sistema estrutural da norma NBR-15575-2:

A estrutura principal e os elementos que fazem parte do sistema estrutural, comprometidos com a segurança e a estabilidade global do edifício, devem ser projetados e construídos de modo que, sob as condições ambientais previstas na época do projeto e quando utilizados conforme preconizado em projeto e submetidos a intervenções periódicas de manutenção e conservação, segundo instruções contidas no manual de operação, uso e manutanção, devem manter sua capacidade funcional durante a vida útil, conforme estabelecido na Seção 14 e Anexo C da ABNT NBR-15575-1:2008.

Complementa, ainda, com o parágrafo 14.1.2 Método de avaliação:

A comprovação do atendimento aos critérios de 14.1.1 deve ser feita pela análise do projeto ou por ensaios ou por aplicasção de modelos conforme explicado a seguir:

a) análise do projeto, considerando a adequação dos materiais, detalhes construtivos adotados visando o atendimento às disposições previstas nas normas específicas utilizadas no projeto; ou

b) ensaios físico-químicos e ensaios de envelhecimento acelerado (porosidade, absorção de água, permeabilidade, dilatação térmica, choque térmico, expansão higroscópica, câmara de condensação, câmara de névoa salina, câmara CUV, câmara de SO2, Wheater-O-Meter, e outros);ou

c) aplicação de modelos para previsão do avanço de frentes de carbonatação, cloretos, corrosão e outros.

Vale a pena, ainda, lembrar que o parágrafo 7.2.1 diz que "Devem ser necessariamente consideradas nos projetos as cargas permanentes, acidentais (sobrecargas de utilização), devidas ao vento e a deformações impostas (variação de temperatura e umidade, recalque das fundações), conforme ABNT NBR-8681, ABNT NBR-6120, ABNT NBR-6122 e ABNT NBR-6123".

 

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NOTA IMPORTANTE: As colocações acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. O site não se presta ao esclarecimento dos fatos reais ocorridos, apenas traz esclarecimentos sobre as normas técnicas aplicáveis e objetiva a conscientização de síndicos, proprietários e moradores sobre os cuidados mínimos necessários. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não pode ser pirateada, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

O site é mantido por Roberto Massaru Watanabe, engenheiro civil, formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, turma de 1972, trabalhou no IPT, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, trabalhou também no projeto da Rodovia dos Imigrantes, do Anel Rodoviário de São Paulo e se dedica à realização de Perícias de Engenharia em casas, sobrados, prédios e obras públicas. Mais detalhes sobre a experiência profissional em .

RMW\pericias\CASO20191115.htm em 16/11/2019, atualizado em 16/11/2019.