CASO JUIZ, PERITO e ASSISTENTE

Prezado engenheiro Lima.

A partir do momento em que a questão vai parar nas mãos da Justiça, o tratamento do problema deixa de ser essencialmente técnico (de engenharia) e passa a ser Jurídico, passando a valer regras que nós Engenheiros e Arquitetos desconhecemos visto que na nossa formação não nos foi dado qualquer noção de Direito Cível. Não conhecemos o Código Civil, nem o Código de Processo e nem o Código Penal.

É importante entender que o Engenheiro Perito, a partir do instante em que é nomeado pelo dr. Juiz de Direito ou dr. Procurador de Justiça, passa a ser, além de engenheiro qualificado na questão, o "olho do Procurador". Então, não é possível qualquer discussão diretamente com o Engenheiro Perito e toda e qualquer questão deve ser encaminhada ao dr. Procurador e este, como mandante da perícia, irá determinar ao Engenheiro Perito que faça isto ou aquilo. Quem desenvolve a diligência num processo é o Juiz, ou Procurador no caso do MP, e é a ele que devemos dirigir a palavra, sempre.

O dr. Procurador ou dr. Juiz, por sua vez, gostaria de ele mesmo ir até o local e constatar pessoalmente e com os próprio olhos, as irregularidades, porém ele está impedido, por lei federal, de fazê-lo pois a constatação da existência de uma "trinca" e a classificação de que aquilo que está na parede é, tecnicamente, uma trinca e não uma fissura e não uma rachadura é atribuição exclusiva de Profissionais Habilitados como Engenheiros e Arquitetos regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais. E é por isso, que até a contra gosto, o Juiz ou o Procurador "nomeia" um terceiro para ir até o local no lugar dele, para ser o "olho" dele. Ele, o Procurador, pode até ir junto mas quem diz ao Procurador se aquilo é ou não uma trinca é o Perito.

Então, por exemplo, se a gente quer que o Engenheiro Perito constate a existência de uma trinca na cozinha a gente deve formular um "quesito" mais ou menos nos seguintes termos: "Dr. Procurador, solicito que seja pedido ao sr. Perito que examine a parede do lado leste da cozinha e comprove que a falha existente na parede que se inicia no canto inferior esquerdo e se desenvolve para cima e para a direita até, aproximadamente, o meio da parede trata-se de uma Trinca e que a mesma afeta a estrutura da camada de revestimento da parede e também, até onde seja possível ver, afeta também a estrutura da alvenaria da parede".

Embora o destino final do pedido seja o Perito, um profissional qualificado para a questão (exame de trincas), a redação do pedido deve levar em consideração que quem vai efetivamente "passar a pergunta" para o Perito é o Procurador e se ele (leigo no assunto) julgar que a pergunta não tem nada a ver com a dúvida, então ele (Procurador) poderá não vai repassar a pergunta para o Perito. Esta decisão cabe somente, isto é, única e exclusivamente, ao Procurador ou Juiz.

É claro que se você achar que a pergunta era importante e que o Procurador, até por ser leigo na matéria, não teve a habilidade necessária para pedir ao Perito que verificasse no local esse detalhe de significativa importância para o julgamento da questão, então você poderá apelar para uma instância superior. Daí, mais uma razão para prestar mais atenção ainda na redação da pergunta. Além do Procurador a quem a redação do pedido precisa ser bastante clara, a redação deve levar também em consideração que o Desembargador (da instância superior) também precisa compreender a "importância" de se constatar a existência da Trinca. A gente, isto é, nós Arquitetos e Engenheiros, sabemos bem que uma Trinca por caracterizar um estado de rompimento de estruturas traz um risco de desabamento MAS para o ilustre magistrado leigo, uma trinca, uma rachadura e uma fissura são tudo a mesma coisa, trazendo apenas um efeito estético bastando uma pintura para que ela deixe de incomodar.

Por isso, não basta e não é suficiente que seus "questionamentos devidamente engenheirados" tenham ou não fundamentação técnica pois quem vai aceitar ou não o seu pedido e depois da realização da perícia entender, compreender e aceitar as justificativas que o Perito vai apresentar ou que você vai apresentar na contestação sobre o Laudo do Perito, é o sr. Procurador (leigo em todas essas fundamentações e justificativas) de modo que se a redação não for suficiente clara irá prejudicar, com certeza, o julgamento final da questão.

Uma curiosidade: se o termo "engenheirado" foi empregado pelo Procurador já dá para concluir que "você já perdeu" pois é igual à história da "rebimboca da parafuseta" onde o Procurador "lava as mãos" e "tira o corpo dele fora" por que o "questionamento" que você apresentou é confuso, nebuloso e de difícil compreensão, coisa de "engenheirês".

Para nós, profissionais técnicos, Engenheiros e Arquitetos, que recebemos ensinamentos e treinamentos técnicos é difícil compreender e atuar, eficazmente, nas ações que envolvem a Justiça pois a área do Direito é um mundo bastante diferente do mundo da Engenharia e da Arquitetura e da mesma maneira que "pastamos" cinco longos anos estudando e tentando compreender esses fenômenos técnicos, o profissional de direito também passa cinco longos anos estudando e tentando compreender o nexo causal das coisas.

Deveria, as escolas de Engenharia e de Arquitetura, ter aulas sobre Direito. Tenho visto muitos Engenheiros e Arquitetos "entrarem bem" em ações judiciais por não conhecerem direito o Direito Brasileiro.

 

Estou aqui com cópia do procedimento preparatório de n. X referente a meu pedido de abertura de ICP junto ao MPF local, no caso do X Verde. O Procurador do MPF local, Dr. X, solicitou que o X vá até o local e examine as casas em questão, para ver se meus questionamentos devidamente engenheirados têm fundamentação técnica. Estou sozinho nesta luta contra os Engs e Arqs do X que não estão atendendo as normas técnicas vigentes da ABNT.

 A/ Eng. Lima  em 13-11-15,  23:22 hs


 

 

NOTA IMPORTANTE: As dicas acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não pode ser pirateada, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

RMW\pericias\CasoJuizPeritoAssistente.htm em 20/12/2020, atualizado em 20/12/2020.