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   DEFESA CIVIL  
by WATANABE

DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Estrutura

Princípio fundamental de defesa civil

O Poder Público sozinho é incapaz de solucionar todos os problemas decorrentes de emergências, necessitando de apoio da sociedade.

Estrutura da Defesa Civil Municipal

A Defesa Civil do Município de São Paulo está estruturada através do Decreto 42.596 de 8 de novembro de 2002, o qual revogou o Decreto 26.188 de 17 de junho de 1988.

Competência

Compete a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC:

I. assessorar e informar o Prefeito e seus Secretários sobre o gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais;
II. participar, em conjunto com os setores competentes, da elaboração de políticas públicas municipais para prevenção, minimização, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos;
III. elaborar e coordenar planos contingenciais específicos para os riscos ambientais existentes na Cidade de São Paulo;
IV. coordenar e supervisionar as ações de Defesa Civil;
V. manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
VI. elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
VII. buscar recursos orçamentários do Estado e da União destinados às ações de Defesa Civil, na forma da legislação vigente;
VIII. capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
IX. manter o órgão central da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;
X. propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
XI. supervisionar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
XII. constituir grupos temáticos de trabalho, de acordo com a necessidade de normatização e definição de procedimentos relativos às competências da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
XIII. estabelecer contatos com o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e outros órgãos congêneres, bem como com organizações humanitárias, instituições de pesquisa e ensino, no sentido de aprimorar e qualificar a atuação do Sistema Municipal de Defesa Civil.

A Coordenação Geral da Defesa Civil é composta por:

§ Um Coordenador Geral, o qual é atribuído:

I. propor à Chefia do Executivo a política e as diretrizes que deverão orientar a ação governamental nas atividades de Defesa Civil no Município de São Paulo;
II. manter a Prefeita, os Secretários e os Subprefeitos informados a respeito das emergências relacionadas a desastres;
III. propor à Chefia do Executivo a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública nas áreas atingidas por desastres;
IV. requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, necessários às ações de Defesa Civil;
V. estabelecer as orientações, diretrizes e procedimentos necessários ao perfeito e eficaz funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil;
VI. articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil;
VII. articular, em conjunto com a Assessoria Policial Militar do Gabinete da Prefeita, os apoios necessários às ações de competência da Secretaria de Segurança Pública Estadual a cargo da Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Científica;
VIII. aprovar planos, programas e projetos, no âmbito da competência da COMDEC;
IX. reunir os integrantes da Comissão Municipal de Defesa Civil, sempre que necessário;
X. coordenar o planejamento das medidas de Defesa Civil e, no caso de qualquer emergência, tomar as providências cabíveis, inclusive no que tange a buscar recursos financeiros, coordenar as ações dos órgãos envolvidos e solicitar todos os meios necessários ao enfrentamento da situação;
XI. representar a Comissão Municipal de Defesa Civil e fornecer informações e posicionamentos referentes às ações da Defesa Civil no Município de São Paulo;
XII. garantir a articulação das políticas públicas relacionadas à Defesa Civil com os demais setores da Administração Municipal;
XIII. coordenar grupos temáticos de trabalho constituídos pela COMDEC, com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planos de emergência e contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e coordenador;
XIV. representar a Comissão Municipal de Defesa Civil nas articulações com os demais órgãos, entidades e segmentos da sociedade, visando à elaboração e permanente atualização das políticas públicas municipais para o gerenciamento das questões que lhe são afetas;
XV. responder pela relação da COMDEC com os veículos de comunicação.


§ Um Coordenador Executivo, o qual é atribuído:

I. executar, de imediato, as decisões do Coordenador Geral;
II. organizar os serviços burocráticos;
III. acompanhar a execução dos planos de Defesa Civil;
IV. acompanhar as formações dos NUDEC;
V. organizar os treinamentos de capacitação das turmas operacionais;
VI. cumprir outras funções afins, inclusive as que forem delegadas pelo Coordenador Geral;
VII. centralizar as escalas de plantão das Secretarias Municipais e Subprefeituras, junto a COMDEC.


§ Um Coordenador de Ações Preventivas e Recuperativas, o qual é atribuído:

I. elaborar, compilar, atualizar permanentemente e disponibilizar para o Sistema Municipal de Defesa Civil e para a Administração Municipal, em parceria com órgãos afins da Prefeitura, sistema de dados e informações básicas para o gerenciamento de emergências e contingências de riscos ambientais no Município de São Paulo, através da produção de uma cartografia de risco para cada tipo de ameaça identificada;
II. agrupar as informações referentes aos riscos ambientais, produzidas pelas Subprefeituras;
III. desenvolver, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social, campanhas de mídia e de mobilização, visando à orientação da população;
IV. planejar, em conjunto com as outras Coordenadorias e com os órgãos de comunicação e educação ambiental, campanhas de informação para redução da vulnerabilidade frente aos desastres, para o desenvolvimento de práticas preventivas e para resposta aos desastres;
V. participar de campanhas de informação e mobilização públicas relativas ao gerenciamento de desastres desenvolvidas pelas Comissões Distritais de Defesa Civil - CODDEC;
VI. manter informados e capacitados os integrantes das Comissões Distritais de Defesa Civil - CODDEC;
VII. fomentar a criação de Núcleos de Defesa Civil - NUDEC;
VIII. propor a execução de ações que visem a recuperar o cenário afetado por desastres, mediante a adoção de medidas de caráter estrutural e não-estrutural;
IX. solicitar, ao órgão municipal competente, seja dada prioridade à recuperação das edificações essenciais e de moradias da população de baixa renda;
X. solicitar às Subprefeituras mutirões para desobstrução, limpeza e higienização da área afetada;
XI. promover seminários visando à divulgação da cultura de Defesa Civil para os participantes do Sistema Municipal de Defesa Civil.


§ Um Coordenador de Ações de Socorro e Assistenciais, o qual é atribuído:

I. adotar medidas que visem à preparação e treinamento das equipes que irão atuar nos locais de desastre;
II. elaborar planos de contingência para os principais riscos identificados na cartografia de risco;
III. coordenar as ações de Socorro nas áreas atingidas pelos desastres, tendo por base a metodologia do SICOE - Sistema de Comando e Operações em Emergência, adotado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV. desenvolver exercícios simulados envolvendo os órgãos federais, estaduais e municipais visando à avaliação do desempenho das equipes que irão atuar nas emergências;
V. acompanhar a triagem das pessoas a serem encaminhadas aos alojamentos;
VI. identificar em conjunto com os órgãos da Administração os alojamentos a serem utilizados nas situações de emergência;
VII. planejar e atualizar, anualmente, um esquema de atendimento às situações de emergências.

A Comissão Municipal de Defesa Civil, órgão central, do Sistema Municipal de Defesa Civil, assim como as Comissões Distritais de Defesa Civil – CODDEC vinculadas a ela, tem na atual gestão o Sr. Josias Sampaio Lopes como Coordenador Geral. A Comissão constitui-se das Coordenações supracitadas e um Centro de Comunicações – CECOM-199, que centraliza a realização do atendimento de forma ininterrupta.

 Para  a direção de cada uma das Comissões Distritais de Defesa Civil – CODDEC existem 02 (dois) cargos de livre provimento e cada uma deverá estar em conformidade com as características da região de incidência de riscos ambientais mais significativos. Competirá a CODDEC a adequação das diretrizes e políticas gerais estabelecidas pela COMDEC.

Entre em contato com a Defesa Civil

Emergência
Fone: 199

Administração
Rua Afonso Pena, 130 - Bom Retiro - Cep 01124-000.
Fone/fax: 3313-5726

Fonte: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/governo/defesa_civil/0002

RMW\DefesaCivil\defcivSP.htm em 16/01/2002, atualizado em 26/12/2008.