A Lei Federal N0 4.591/64 define como
responsabilidade do síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos
pelo Condomínio.
Veja quais são os personagens envolvidos em um seguro de codomínio. |
CONDOMÍNIO |
SÍNDICO |
CONDÔMINO |
USUÁRIO |
Condomínio é a pessoa jurídica
legalmente constituída mediante Ata de Constrituição registrada em cartório e no
Cadastro Nacional de Pessoais Jurídicas. |
Síndico é a pessoa física
legalmente eleita mediante Ata de Eleição registrada em cartório, tendo assim os
poderes que lhe conferem a lei, como assumir compromissos em nome do condomínio e assinar
cheques. |
Condômino é a pessoa
física ou jurídica proprietária de uma unidade no condomínio ou pessoa física ou
jurídica legalmente indicada pelo proprietário para representá-lo. |
Usuários é o grupo formados pelas
pessoas físicas ou jurídicas composto de clientes, fornecedores e amigos que não
possuem vínculo direto familiar ou de negócios com os condôminos e que transitem pelas
dependências do condomínio. |
TIPOS DE CONDOMÍNIO |
COMERCIAL - Aquele de finalidade comercial
(Lojas e Escritórios).
Pode-se admitir que uma pequena parte seja ocupado por residências. |
RESIDENCIAL - Aquele de finalidade residencial. |
MISTO - Aquele em que parte é ocupado por
usos comerciais e parte é ocupado por uso residenccial. |
Condomínio
Residencial Vertical |
Condomínio
Residencial Horizontal |
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MASARU
Corretagem de Seguros |
(11) 6671-0466 |
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