Diferenças entre Vistoria, Inspeção e Perícia

Há uma grande confusão entre o que é e o que faz uma Vistoria, uma Inspeção e uma Perícia.

Procurei resumir na forma de tabela as diferenças entre elas e também apresentar o tipo de documento que resulta em cada situação.

ATIVIDADE O QUE SE FAZ O QUE RESULTA
VISTORIA Apenas vê. Não mexe em nada. Tudo permanece como estava.

O que se vê são "sintomas", isto é, manifestações visíveis de causas ou de efeitos.

Os sintomas podem ser danosos, isto é, causa ou causou danos ao edifício, aos ocupantes ou a terceiros.

Vistoria de Constatação. Fala o que tem mas não fala da causa.

Construtora que saber que tipo de problemas "já existe" no edifício vizinho à obra que ela vai iniciar. O Laudo mostra, inclusive com fotos, os problemas já existentes.

Vistoria Cautelar. Fala do que não tem, de problemas que não existem, ainda.

Proprietário de edifício (prédio ou casa) soube que vai iniciar a construção de um prédio no seu vizinho e teme que a ação construtiva (tráfego de camihões pesados, cravação de estacas, compactação de solo, etc.) venha a causar danos em seu imóvel. O Laudo mostra, inclusive com fotos, os problemas que o edifício não tem ainda.

Vistoria de Recebimento. Caso de entrega das chaves. 

Pode ser empregado algum tipo de Ensaio. Jogar um balde de água no piso do banheiro.

Pode ser feita algum tipo de Inspeção. Abrir torneira, dar descarga, ligar lâmpadas, ligar lâmpada na tomada, etc.

Pode ser tirada medidas dos locais, pé direito, dos componentes como janelas e portas e depois confrontar com eventuais limites (máximos ou mínimos) de normas e leis.

Laudo Procon - mostra os "vicios aparentes de fácil detecção". Não tem sentido o laudo falar que o piso do banheiro tem "caimento negativo de 1,5 porcento, medido com nível a laser". Melhor é jogar um balde de água e mostrar numa foto as poças d'água formadas. No caso de torneiras basta constatar que "sai água".

Laudo Técnico - mostra todos os vícios, principalmente os "vícios ocultos". No caso de torneira, mostra o resultado da aplicação de pressostato.

 
 
DIGNÓSTICO Classifica os Sintomas.

No caso de Autos, a emissão é feita por uma Autoridade, que é pessoa com atribuição e poder.

Auto de Interdição. Os Sintomas, não importa se são causas ou se são efeitos, traz riscos para os ocupantes. O edifício é interditado, parcial ou totalmente. As pessoas devem ser removidas até com uso de força policial, se necessário.
Auto de Demolição. Os Sintomas indicam risco para o edifício. Partes do edifício podem provocar o desmoronamento de outras partes. Com a demolição recomendada no Auto, o edifício pode ser salvo.
Auto de Embargo. Os Sintomas indicam risco no prosseguimento da obra. A ação construtiva deve ser interrompida, de imediato ou em determinado prazo.
Laudo de Vistoria. No capítulo "diagnósticos" dizer se o problema precisa ser corrigido e qual o prazo para essa correção.
 
INSPEÇÃO Examina as coisas para ver se foi feita como deveria.

Mexe nas coisas para ver se funciona como deveria funcionar.

Pode ocasionar a quebra de peças.

Laudo de Inspeção

Mostra as partes que estão boas. Geralmente é uma tabela que tem a relação dos componentes/peças e uma classificação do tipo B=Boa, N=não funciona, M=precisa trocar peças, etc.

A Inspeção é constituida, além da Vistoria, de Ensaios que podem ser feitos no local ou em laboratório.

É necessário ter em mãos o Projeto e a Especificação dos componentes para saber os limites e as condições de operação. 

Boa parte dos componentes do edifício (torneiras, interruptores, tomadas, portas, janelas, etc.) não têm Projeto específico mas têm normas técnicas da ABNT que dever ser obedecidas obrigatoriamente.

ENSAIO Intervenção, destrutiva ou não-destrutiva, com emprego de material, equipamento ou instrumento no local ou no laboratório.  Laudo de Conformidade.

Resultado da aplicação do ensaio na peça ou componente. O ensaio pode ser feito no local ou em laboratório. 

Conectei na torneira um pressostato para medir a pressão hidrostática. Apliquei na parede um adesivo especial para medir a aderência da pintura que estava descascando. Empurrei a janela com um dinamômetro para medir a força de fechamento. Levei uma amostra do piso para fazer o ensaio de abrasão no laboratório.

O Laudo vai dizer que a peça ou componente está ou não de acordo "conforme" a norma tal.

PERICIA Investigação desenvolvida para se descobrir a causa ou as causas do problema. Laudo Pericial.

Mostra a causa ou as causas dos Sintomas detectados.

Pode mostrar também que certas causas podem produzir, ainda no futuro, outros efeitos além daqueles que já se manifestaram.

Em ações judiciais, chama-se nexo-causal, isto é, o laudo deve mostra que causa ou quais causas produzem que efeito.

A manifestação do Perito chama-se "parecer", é como uma "idéia", é como uma opinição "eu acho que", mas deve ser justificado e a justificativa deve ser fundamentada em leis artificiais (normas e leis) e também nas leis naturais (ciências físicas, quimicas e biológicas).

Embora o Perito saiba que o pedreiro "esqueceu" de colocar cimento na massa, e foi por isso que a viga caiu, o Perito não pode "acusar" o pedreiro ou falar que o pedreiro foi negligente. Deve falar que "o concreto não apresenta a quantidade necessária de cimento capaz de dar a resistência requerida para a peça".

No caso de ensaio realizado e a peça se mostrou "não-conforme" o Perito deve apresentar uma "recomendação" dizendo se a peça deve ser trocada ou se ela pode ser reparada.

Finalidade do Laudo.

O laudo deve levar em consideração a finalidade, isto é, no que o interessado pretende utilizar o laudo.

Se o laudo vai ser usado numa ação junto ao Procon, não pode conter coisas que um leigo não faria. Tirar alguma medida com trena a laser, falar que a declividade do banheiro foi medida com nível eletrônico, etc. O Perito pode até medir o caimento com equipamento sofisticado e de grande precisão mas ele não pode relatar no laudo que fez isso. Ele deve dizer que constatou falha no caimento do piso do banheiro jogando um balde de água.

Se o laudo vai ser usado numa ação junto à Justiça Comum, deve ficar bem claro, sem fazer acusações, a fase da obra e qual a falha cometida para que a justiça consiga delimitar bem se a responsabilidade é do projetista, do construtor, do empreiteiro, do sub-empreteiro, do fornecedor de materiais, do fabricante, etc. Lembre-se que uma ação na Justiça Cível não é uma Ação Técnica de modo que certos detalhes tecnicos são irrelevantes. O que a justica quer é determinar quem é o responsável.

Se o laudo vai ser usado pelo proprietário para fazer uma reforma ou um conserto "definitivo", o laudo deve chamar bem a atenção para os cuidados que devem ser tomados para solucionar o problema, de forma definitiva. Neste caso o laudo é bem técnico e se vai ser aplicado algum produto comercial, é bom o laudo mostrar os detalhes que nem sempre são mostrados nas "fracas" instruções do fabricante.

RECOMENDAÇÃO Sugerir soluções que melhor se enquadrem no contexto. Recomendação.

Sugestão, roteiro, esquema, desenho, referência a produtos, etc. de ação, peça ou componente para sanar o problema. A Recomendação faz parte do Laudo Pericial.

No caso de reforços, mencionar os diversos métodos ou sistemas corretivos aplicáveis com indicação de lojas e fornecedores, com a ressalva de não se tratar de solução única podendo ser empregado produto ou metodologia similar.

Para soluções complexas, que demandam prazos longos, alto custo e dificuldades operacionais, apresentar alternativas com soluções provisórias, paliativas e também solução em etapas ou fases para facilitar o encaminhamento e causar menos transtornos aos moradores do edifício.

 


roberto\pericias\expVIP.htm em 08/07/2012, atualizado em 12/08/2012