APRESENTAÇÃO DO LAUDO

 

O LAUDO resultante do trabalho de Vistoria, Perícia ou Inspeção, deve ser apresentado no formato e conteúdo especificados na norma brasileira NBR-10791 APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

A norma deve ser adquirida na ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.org.br 

Para facilitar nosso trabalho, relembramos alguns detalhes extraídos da norma.

Lembra a norma que na elaboração do Laudo, além da NBR-10791 deve ser consultados outros documentos que a norma identifica como:

2 Documentos complementares

Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

Decreto 79.099 de 06 de janeiro de 1977

CONMETRO - Resoluções nºs 11 e 12/88 de 12 de outubro de 1988

NBR 5339 - Papel e cartolina - Formatos e pesos - Padronização

NBR 6023 - Referências bibliográficas - Procedimento

NBR 6024 - Numeração progressiva das seções de um documento - Procedimento

NBR 6027 - Sumário - Procedimento

NBR 6028 - Resumos - Procedimento

NBR 6029 - Apresentação de livros e folhetos - Procedimento

NBR 6822 - Preparo e apresentações de normas brasileiras - Procedimento

Importante definir a Classificação de Segurança. Um laudo de vistoria contém, em geral, informações que depreciam um edifício mostrando defeitos, falhas e outras informações que causam a diminuição do valor comercial do edifício. Porisso, deve receber uma classificação onde se define quem poderá ter acesso ao mesmo.

Existe sempre a "preferencia pessoal" na escolha do tipo de letra, tamanho, cor e também quanto ao tamanho da folha, gramatura da folha, tipo de impressão (jato de tinta, impressora de impacto, laser, etc.) mas um Laudo é elaborado pelo engenheiro para ser lido por outras pessoas de modo que um certo padrão deve ser estabelecido.

A norma NBR-10719 faz as seguintes recomendações:

8 Reprodução e impressão

8.1 Os relatórios técnico-científicos devem ser apresentados no formato A4 (210 mm x 297 mm), conforme a norma brasileira NBR 5339.

8.2 O papel deve ser escolhido de acordo com o processo de reprodução a ser utilizado.

8.2.1 A qualidade do papel deve assegurar a estabilidade da impressão, sem prejuízo de detalhes.

8.2.2 A opacidade do papel deve permitir a legibilidade e a boa qualidade da impressão frente e verso.

8.2.3 Não deve ser usado papel colorido para páginas impressas, a fim de evitar problemas quando da utilização de fotocópias, telecópias, microcópias e microfilmes.

8.3 O processo de impressão escolhido deve permitir o fornecimento de cópias limpas, claras e duráveis, qualquer que seja o recurso reprográfico utilizado.

8.3.1 Na utilização de processos de reprodução, como microfilmagem, devem ser observadas as normas e legislações existentes.

8.4 É recomendável a utilização de tinta preta sobre papel branco.

8.4.1 As tintas devem ser escolhidas de forma a produzir, simultaneamente, um aspecto denso e preciso.

8.4.2 Onde são usadas tintas coloridas, deve ser dada atenção especial à seleção entre tintas e cor do papel, para não afetar a reprodução.

8.5 Todo sistema de encadernação que possibilite uma fixação resistente ou durável, firmando o lado esquerdo do relatório, é aceitável, na medida em que permite que o relatório fique aberto horizontalmente para sua leitura, sem afetar a lombada.

8.5.1 Não é aceitável a simples fixação no alto, à esquerda.

8.5.2 As capas do relatório devem ser resistentes o suficiente para proteger o conteúdo por tempo razoável.

8.5.2.1 Quando forem utilizadas capas coloridas, o contraste entre a capa e a impressão não deve ser sensivelmente inferior ao contraste da tinta preta sobre o papel branco.

As partes que compõem um Laudo devem ser as seguintes:

 

 

preliminaers ou pré-texto

- capa (primeira e segunda, isto é, frente e verso);

- folha de rosto (ou ficha de identificação do relatório);

- prefácio (apresentação);

- resumo;

- lista de símbolos, unidades, abreviaturas, etc.;

- lista de ilustrações;

- sumário;

texto

- introdução;

- desenvolvimento;

- conclusões e/ou recomendações;

pós-liminares ou pós-texto

- anexos;

- agradecimentos;

- referências bibliográficas;

- glossário;

- índice(s);

- ficha de identificação do relatório;

- lista de destinatários e forma de acesso ao relatório;

- terceira e quarta capas.

4.2 Numeração de volumes

Quando um relatório apresenta grande número de páginas, para facilitar seu manuseio, deve ser dividido em duas ou mais unidades, sob o mesmo título (ver 4.3). Estas unidades serão identificadas pela expressão “volume” (ou abreviatura v.), seguida do algarismo arábico correspondente(2).

4.3 Numeração de partes

Quando vários relatórios são elaborados dentro de um mesmo projeto, é freqüente reuni-los sob um mesmo título comum, identificando cada relatório como parte separada do conjunto com seu próprio subtítulo. Estas partes serão identificadas por uma seqüência de algarismos arábicos precedidos da palavra parte(3).

4.4 Numeração de edições

Quando diversas edições (revisões, versões, etc.) de um relatório ou de suas partes são publicadas, devem ser

identificadas e numeradas como tal. O número da edição deve figurar no anverso da folha de rosto ( não se enumera a primeira edição). No caso de reimpressão, deve ser indicada a sua data.

5.2 Paginação

As folhas ou páginas pré-textuais devem ser contadas, mas não numeradas. Todas as folhas, a partir da folha de rosto, devem ser contadas sequencialmente. A numeração deve figurar, a partir da primeira folha da parte textual, em algarismos arábicos.

Laudos Judiciais, além de obedecerem os critérios estabelecidos nas normas brasileiras devem obedecer também a determinados critérios práticos.

O Manual de Pericias da Justiça Cível de autoria do Engenheiro Rui Juliano recomenda os seguintes padrões para a apresentação de um Laudo Judicial:

 


roberto\pericias\apresentacaolaudo.htm em 24/09/2000, atualizado em 12/08/2012