JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

O Juizado Especial Criminal é um ramo da Justiça que se presta a processar causas mais simples e de pequeno valor relativo.

É regulado pela Lei Federal N0 9.099 de 26 de setembro de 1995.

Resolver contravenções penais de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.

São consideradas contravenções penais de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos.

Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência de um Advogado é obrigatória.

Pode ingressar com uma ação as pessoas físicas capazes (maiores de 18 anos), a firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. As pessoas jurídicas de direito privado não podem ingressar com ações no Juizado, salvo se forem microempresas ou empresas de pequeno porte.

Não pode fazer parte as pessoas declaradas incapazes, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Diferentemente do Juizado Especial Cível que julgam "ações cíveis", o Juizado Especial Criminal tem sua própria linha de ação. Conheça o Juizado Especial Cível clicando aqui

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

 

COMO FAZER A RECLAMAÇÃO?

Procurar na INTERNET o endereço do Juizado Especial Criminal da sua cidade ou do bairro próximo da sua residência.

Geralmente, o horário de atendimento do público em geral é à tarde.

Ir até lá e efetuar o registro da reclamação informando necessariamente o nome e o endereço das partes (de quem fez a reclamação e de quem é apontado como causador do dano), a exposição dos fatos de forma sucinta e o valor da indenização pretendida.


 

 

NOTA IMPORTANTE: As dicas acima são meramente ilustrativas e só tem valor didático. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não pode ser pirateada, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

RMW\pericias\JECR.htm em 28/12/2014, atualizado em 28/12/2014.