Este é um Estatuto Modelo que você pode copiar e adaptar para as necessidades específicas da sua ONG. No meio do texto você vai encontrar chamadas do tipo [MAIS DETALHES]. Clicando nessas chamadas, uma janela irá apresentar mais detalhes, exemplos e outras explicações sobre o assunto.

ESTATUTOS DO CLUBE DOS AMIGOS DA CRIANÇA

 Artigo I - Nome

O nome desta organização será Clube dos Amigos da Criança. Para facilitar a compreensão, doravante será tratado apenas como Clube. [MAIS DETALHES]

Artigo II - Limites Territoriais

Os limites territoriais deste Clube são os seguintes: Atua em todo o território compreendido pelas cidades que compõem o denominado Grande São Paulo, ou região Metropolitana de São Paulo. [MAIS DETALHES]

Artigo III - Objetivo

O Objetivo do Clube é prestar atendimento às crianças de entidades comunitárias como creche, orfanato, e escolas nas atividades de cultura, esportes e recreação, combinando previamente com a entidade o tipo de atividade, o local, data e horários em que as atividades serão desenvolvidas. [MAIS DETALHES]

Artigo IV - Reuniões

Seção 1-

lo)- Este Clube reunir-se-á regularmente, uma vez por semana, no dia e na hora prescritos em seu Regimento Interno. [MAIS DETALHES]

2o)- Em casos de emergência ou por justa causa, o Conselho Diretor deste Clube poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente. [MAIS DETALHES]

3o)- Caso uma reunião ordinária caia num feriado, ou em virtude do falecimento do presidente do Clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, o Conselho Diretor poderá CANCELAR tal reunião ordinária. O Conselho Diretor poderá, à sua discrição, cancelar até um máximo de duas reuniões ordinárias por ano rotário por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este Clube não poderá deixar de se reunir por mais do que duas reuniões ordinárias consecutivas. [MAIS DETALHES]

Seção 2 –

A assembléia anual para a eleição dos dirigentes deste Clube deverá ser realizada até 31 de dezembro de cada ano, o mais tardar, de acordo com o que estabelece seu Regimento Interno.

Artigo V - Quadro Social

Seção 1- Qualificações gerais. Este Clube será integrado por adultos e jovens, de caráter ilibado e de boa reputação comercial ou profissional. [MAIS DETALHES]

Seção 2 - Categorias. Este Clube terá duas categorias de sócio, a saber: regular e honorário.

Seção 3 - Sócio Regular. Qualquer pessoa física com idade superior a 16 anos que seja apresentada e recomendada por um sócio regular que pertença ao quadro social do Clube há pelo menos 6 meses.

Seção 4 - Sócio Honorário. [MAIS DETALHES]

(a) Elegibilidade para a categoria de sócio honorário. Os indivíduos, pessoa física, que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do objetivo do Clube poderão ser eleitos sócios honorários.

(b) Direitos e privilégios. Os sócios honorários estarão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de Clube. Terão o direito de comparecer às reuniões do Clube e usufruirão de todos os demais privilégios inerentes à associação ao Clube.

Artigo VI - Freqüência

Seção 1- Todo sócio deste Clube deve comparecer às suas reuniões ordinárias. Um sócio receberá crédito de freqüência a uma reunião ordinária deste Clube se estiver presente durante pelo menos 60% do tempo dedicado à mesma ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

    1. Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste Clube:
    2. (i) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outra entidade comunitária reconhecida pelo Conselho Diretor;

      (ii) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outra entidade comunitária reconhecida pelo Conselho Diretor com o propósito de comparecer à reunião da mesma, e tal entidade não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;

      (iii) se estiver em viagem ao exterior por um período maior do que 14 dias;

      (iv) participar de projetos de serviços internos autorizados pelo Conselho Diretor.

    3. Se durante a realização da reunião ordinária:

(ii) estiver a serviço do Clube desempenhando funções determinadas pela Diretoria ou Conselho Diretor;

Seção 2 - Aviso de recuperação de freqüência. Nos casos previstos nas alíneas (a)(ii), (a)(iii) ou (b) da seção 1 deste artigo, a freqüência somente será computada se o rotariano avisar pessoalmente o fato a seu Clube. Nos casos previstos nas alíneas (a)(i) e (a)(iv), o aviso pode ser transmitido pelo próprio sócio ou pelo secretário do Clube visitado.

Seção 3 - Isenções. Um sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:

(i) Sua ausência for causada por prolongada enfermidade ou impedimento que o incapacite fisicamente de comparecer a uma reunião ordinária, ou por uma estadia de mais de duas semanas em um outro país e o Conselho Diretor tenha aprovado sua ausência.

(ii) No caso de uma ausência prevista em virtude de viagem a outro país, o sócio deve informar o secretário do Clube antes do início da viagem ou, caso isso seja impossível, por escrito do país em questão.

Artigo VII - Diretores e Dirigentes

Seção 1- O órgão dirigente deste Clube será o Conselho Diretor, a ser constituído de acordo com os dispositivos do Regimento Interno do Clube.

Seção 2 - Com exceção do especificamente disposto nestes estatutos, a decisão do Conselho Diretor em todos os assuntos do Clube será final, sujeita apenas a recurso ao Clube. O conselho exercerá autoridade geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago. O conselho deverá constituir um tribunal de apelações para julgar as deliberações de todos os dirigentes e os atos de todas as comissões. Qualquer decisão do conselho poderá ser objeto de recurso ao Clube. Em caso de tal recurso, as decisões tomadas somente serão revogadas pelo voto favorável de dois terços dos sócios presentes a uma reunião ordinária, especificada pelo Conselho Diretor, em que haja quorum, devendo o secretário informar todos os sócios do Clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião.

Seção 3 - Os dirigentes deste Clube consistirão de um presidente, um presidente eleito, um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros do Conselho Diretor, e um secretário, um tesoureiro e um diretor de protocolo, dos quais um ou todos poderão ser membros do Conselho Diretor conforme disposto no Regimento Interno do Clube.

Seção 4 -

l o Cada dirigente será eleito conforme estiver estabelecido no Regimento Interno do Clube e, exceto de outra forma previsto em relação ao presidente, tomará posse do cargo no primeiro dia de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse.

2o O presidente deverá ser eleito conforme estiver estipulado no Regimento Interno do Clube, dentro de um período de não mais de dois anos e não menos de dezoito meses imediatamente anterior ao dia em que tomará posse do cargo. Será membro do Conselho Diretor e deverá servir como Presidente Eleito durante o ano imediatamente precedente ao ano em que deverá atuar como presidente. O presidente tomará posse no primeiro dia de julho do ano rotário para o qual foi eleito para atuar como presidente, e servirá durante o período para o qual foi eleito ou até que seu sucessor tenha sido eleito e tenha satisfeito os requisitos para a tomada de posse. [MAIS DETALHES]

3o Cada um dos dirigentes e diretores deverá ser sócio regular em pleno gozo de seus direitos.

O presidente eleito deverá participar do seminário para presidente eleito a fim de obter uma melhor compreensão dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de presidente de Clube.

Artigo VIII - Jóia de Admissão e Quotas

Todo sócio regular deste Clube pagará como jóia de admissão e quota anual as importâncias estabelecidas no Regimento Interno deste Clube.

Artigo IX - Duração do Título de Sócio

Seção 1- Prazo. O título de sócio vigorará por toda a existência do Clube, a não ser que seja cancelado de acordo com os dispositivos aqui constantes.

Seção 2 - Causas de cessação.

(a) O título de sócio será cancelado automaticamente quando o sócio deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social;

(b) A filiação do sócio honorário cessará automaticamente no dia 30 de junho seguinte à data de eleição. Entretanto, o Conselho Diretor poderá a seu critério, através de resolução, prorrogar tal título de um ano para outro.

Seção 3 - Meios de reingressar. Quando a filiação de um sócio regular tiver cessado de acordo com o que estabelece a seção 2 acima, tal pessoa poderá solicitar nova admissão,. Se eleito, não lhe será cobrada uma segunda jóia de admissão.

Seção 4 - Cessação - Falta de pagamento das quotas.

l o Qualquer sócio que deixar de pagar a sua quota dentro de trinta (30) dias depois do prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio será automaticamente cancelado.

2o Tal ex-sócio, a critério do Conselho Diretor, poderá ser readmitido como sócio, a seu pedido e mediante pagamento de todo o seu débito ao Clube.

Seção 5 - Cessação - Falta de freqüência.

    1. Com exceção do sócio honorário, todos os sócios deverão:
    2. (1) comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano ou, alternativamente, recuperar a freqüência em pelo menos 60% das referidas reuniões ordinárias;

      (2) comparecer a pelo menos 30o/o das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano.
      Caso o sócio não obedeça ao acima exposto, terá sua condição como tal automaticamente rescindida, a menos que o Conselho Diretor de seu Clube aceite a justificação de sua ausência, que deverá ter sido causada por um bom motivo.

    3. A condição de sócio deste Clube, exceto um sócio honorário, deverá ser automaticamente rescindida se, sem a anuência expressa do Conselho Diretor do Clube, obtida por um motivo justificável, referido sócio não comparecer a quatro reuniões consecutivas nem recuperar a freqüência com relação às mesmas.

Seção 6 - Outras causas de cessação.

(a) O título de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações para ser sócio deste Clube pode ser cancelado pelo Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.

(b) O título de qualquer sócio pode ser cancelado pelo Conselho Diretor por motivos que o conselho julgar suficientes, mediante o voto de pelo menos dois terços de seus membros, em reunião convocada para tal fim.

(c) Em qualquer dos casos (a) ou (b) acima, o sócio será avisado, por escrito, com uma antecedência mínima de dez (10) dias, acerca da medida pendente, a fim de que possa ter a oportunidade de submeter uma resposta, por escrito, ao Conselho Diretor. Terá também o direito de comparecer perante o Conselho Diretor para apresentar sua defesa. A entrega da notificação será feita por meio de portador ou através de carta registrada dirigida ao último endereço conhecido do sócio.

(d) Caso seja decidido o cancelamento do título de sócio, o secretário, dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do Conselho Diretor notificará o sócio, por escrito, da decisão do referido conselho. Tal sócio poderá, dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, comunicar ao secretário, por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao Clube ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo XIV destes estatutos. Caso haja apelação, o Conselho Diretor marcará a data para o julgamento de tal recurso em uma reunião ordinária do Clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação escrita relativa ao recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será enviada a cada sócio do Clube com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, sendo que somente sócios do Clube serão admitidos em tal reunião quando o recurso for julgado.

(e) A deliberação do Conselho Diretor, se não for apelada ao Clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final. Se houver apelação, a decisão do Clube será final.

Seção 7 - Renúncia. A renúncia de qualquer sócio deste Clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo Conselho Diretor desde que o débito total de referido sócio para com o Clube tenha sido saldado.

Seção 8 - Bens sociais - Perda de direitos. Qualquer pessoa cujo título de sócio neste Clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao Clube.

Artigo X Assuntos Comunitários, Nacionais e Internacionais

Seção 1- O bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é de interesse dos sócios deste Clube, e qualquer assunto público que envolva esse bem-estar pode ser estudado e discutido imparcial e inteligentemente numa reunião do Clube para o esclarecimento dos sócios na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este Clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.

Seção 2 - Este Clube não apoiará nem recomendará qualquer candidato a cargo público e não discutirá em qualquer reunião do Clube os méritos ou deméritos de tais candidatos.

Seção 3 -

(a) Este Clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas coletivas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.

(b)Este Clube não dirigirá apelos a Clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.

Artigo XI - Aceitação do Objetivo e Cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno

O sócio, ao pagar a jóia de admissão e quota, aceita os preceitos do Clube conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se ao Estatuto e Regimento Interno deste Clube e concordando em cumpri-los, e somente nessas condições tem direito aos privilégios do Clube. Nenhum sócio será dispensado da observância desses estatutos e Regimento Interno pela alegação de não ter recebido um exemplar dos mesmos.

Artigo XII - Arbitragem

Caso surja qualquer divergência entre qualquer sócio, sócios ou ex-sócios, de uma parte e o Clube, ou um de seus dirigentes ou o Conselho Diretor, de outra, quanto à qualidade de sócio ou a qualquer alegada infração dos estatutos ou do Regimento Interno, ou à expulsão de qualquer sócio do Clube, ou por qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada satisfatoriamente com base nas normas já estabelecidas, os assuntos em pendência devem ser resolvidos por arbitragem. Cada parte nomeará um árbitro e os árbitros nomearão um juiz.

Artigo XIII - Regimento Interno

Este Clube adotará um Regimento Interno que não esteja em conflito com os Estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste Clube. Tal Regimento Interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.

Artigo XIV - Interpretação

Neste documento sempre que forem usados pronomes do gênero masculino deve se subentender também o gênero feminino.

Artigo XV - Emendas

Seção 1- Ocasião. O disposto na seção 4 deste artigo sendo observado, este Estatuto somente poderá ser alterado por uma Assembléia Geral Extraordinária convocada com pelo menos 10 dias úteis de antecedência e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios regulares.

Seção 2 - Quem pode propor. As alterações a estes estatutos, com exceção do que estabelece a seção 4 deste artigo, só poderão ser propostas por um Sócio Regular ou pelo Conselho Diretor.

Seção 3 - Procedimento.

l o Qualquer proposta para alterar estes estatutos será entregue ao secretário do clube até o dia 30 de junho, o mais tardar.

2o O Conselho Diretor considerará e deliberará sobre todas as alterações devidamente propostas que lhe forem transmitidas e quaisquer modificações sugeridas que também forem devidamente propostas.

Seção 4 - O artigo I (Nome) e o artigo II (Limites territoriais) destes estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste Clube, em que haja quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a cada sócio com pelo menos dez dias de antecedência à reunião, entrando em vigor somente depois de assim aprovada.


botaovoltar.gif (3542 bytes)

\energia\ener1.htm em 13/04/2001, atualizado em 16/03/2003.