15- O QUE DIZEM AS LEIS
Se todos seguissem as normas e leis nós seríamos menos estressados.

Na Cidade de São Paulo, as construções devem obedecer a Lei Municipal NO 8.266 de 20 de junho de 1975 - Conhecida como Código de Edificações.

Vejamos o que diz o artigo 1O dessa lei: Este Código regula o projeto, a execução e a utilização das edificações, com observância de padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto, no Município de São Paulo.

ESCADAS: O artigo 29 determina que a largura mínima das escadas é de 80 centímetros e que os degraus não podem ter altura maior que 19 centímetros e largura menor que 25 centímetros. O artigo 32 diz que quando a escada for em curva, o centro da curvatura deverá estar sempre à direita no sentido da subida.

INSOLAÇÃO: O artigo 60 diz que todo compartimento deverá ter abertura (janela) para insolação, iluminação e ventilação e que janelas voltadas para o Sul não são consideradas para esse efeito. A variação em relação ao Sul é de 30O do plano da janela com a direção Leste-Oeste.

VENTILAÇÃO: Artigo 75 - Os compartimentos de permanência prolongada (dormitório, sala e cozinha) deverão ter abertura para iluminação natural e ventilação. Esta abertura deve ter um tamanho mínimo de 14% da área do piso ou de 0,70 m2. Isto significa que a menor janela possível será em torno de 0,80 X 0,90.

HIGIENE: Banheiros, cozinhas e outros que necessitem de maior limpeza e lavagens deverão apresentar o piso e as paredes (até 2 metros de altura) revestidos com material durável, liso, impermeável e resiste a freqüentes lavagens.

Existem muitos outros detalhes interessantes e importantes, mas que algumas construtoras fazem "vistas grossas" pois encarecem a construção. Então, antes de comprar seu novo apartamento, conheça todos os detalhes dessa lei.

Lei Municipal NO 7.805 de 1O de novembro de 1972 - Também conhecida como Lei do Zoneamento, divide a Cidade de São Paulo em Zonas e diz que tipo de ocupação (residência, açougue, oficina, etc.) pode ser instalada em cada zona.

O artigo 52 - Conjunto residencial tipo R3.02 é aquele que tem área superior a 20.000 m2 ou aquele com mais de 400 habitações. Nesses é obrigatório reservar uma parte do terreno para sistema viário, áreas verdes, equipamentos institucionais, equipamentos comunitários (social, jogos, etc.), recreação, esportes, usos C1 e S1 como supermercados.


\www\roberto\habitabilidade\hab15.htm em 23/02/2005, atualizado em 27/02/2005 .