Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6H.2
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-3 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros
Grupo de ocupação e uso GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL
Divisão H-3 (hospital...)
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação Quanto à altura (em metros)
Térrea H £ 6 6 < H £ 12 12 < H £ 23 23 < H £ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(10) X12 X7 X7 X7 X7 X
Compartimentação Vertical - - X9 X3 X3 X8
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Gerenciamento de Risco de Incêndio X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X4 X4 X4
Brigada de Incêndio(11) X X X X X X
Iluminação de Emergência  X X X X X X
Detecção de Incêndio X1 X1 X1 X X X
Alarme de Incêndio X2 X2 X2 X2 X2 X2
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X6
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Dispensado nos corredores de circulação.
2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores.
3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
4 – Deve haver elevador de emergência.
5 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. 
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15.
7 – Pode ser substituída por chuveiros automáticos.
8    – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09.
9 – Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações.
10 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. 
11– Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17.
12– Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; 
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.

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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 13/07/2019 .