Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6H.1
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO H-1 E H-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00metros
Grupo de ocupação e uso GRUPO H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL
Divisão H-2 (cuidados especiais, asilos...)
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H £ 6 6 < H £ 12 12 < H £ 23 23 < H £ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio X X X X X X
Compártimentação Horizontal ou de Áreas  X8 X8 X8 X8 X8 -
Compartimentação Vertical - - - X3 X4 X7
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X5
Gerenciamento de Risco de Incêndio X X X X X X
Brigada de Incêndio(1) X X X X X X
Iluminação de Emergência  X X X X X X
Detecção de Incêndio  X1 X1 X1 X1 X1 X1
Alarme de Incêndio X2 X2 X2 X2 X2 X2
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos X X X X X X
Chuveiros Automáticos - - - - - X
Controle de Fumaça - - - - - X6
NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17.
2 – Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores.
3 – Pode ser substituída por sistema detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
4 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
5 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m.
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15.
7    – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09.
8 – Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; 
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas.
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.

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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .