Decreto 63911 - Anexo A
| TABELA 6G.3 | ||||||
| EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO G-5 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
| Grupo de ocupação e uso | Divisão G-5 – HANGARES | |||||
| Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
| Térrea | H £ 6 | 6 < H £ 12 | 12 < H £ 23 | 23 < H £ 30 | Acima de 30 | |
| Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
| Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
| Compartimentação Vertical | - | X | X | X | X | X |
| Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
| Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Gerenciamento de Risco de Incêndio | X1 | X1 | X1 | X1 | X1 | X1 |
| Brigada de Incêndio(4) | X | X | X | X | X | X |
| Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Detecção de Incêndio | X1 | X | X | X | X | X |
| Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
| Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Extintores | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 | X2 |
| Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
| Sistema de Espuma | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 |
| NOTAS ESPECÍFICAS: |
| 1 – Somente para áreas superiores a 5.000 m2. |
| 2 – Prever extintores portáteis e extintores sobre rodas, conforme regras da IT-21. |
| 3 – Não exigido entre 750 m2 e 2.000 m2. Para áreas entre 2.000 m2 e 5.000 m2, o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m2, o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver IT-23 e IT-25. |
| 4 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. |
| NOTAS GERAIS: |
| a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; |
| b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; |
| c – Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos dos hangares para bacias de contenção à distância; |
| d – Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro dos hangares; |
| e – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. |
| f – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. |
| FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6F11.htm em 08/07/2019, atualizado em 09/07/2019 .