Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6F.4
EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-7 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M
Grupo de ocupação e uso  GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Divisão F-7 (ocupações temporárias...)
Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros)
Térrea H ≤ 6 6 < H  ≤12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30
Acesso de Viatura na Edificação X X X X X X
Segurança Estrutural contra Incêndio  -   -   -   -    -    -  
Compartimentação Horizontal ou de Áreas(6)  -   -   -    -    -    -  
Compartimentação Vertical  -   -   -    -    -    -  
Controle de Materiais de Acabamento X X X X X X
Saídas de Emergência X X X X X X
Gerenciamento de Risco de Incêndio X3 X3 X3 X3 X3 X3
Brigada de Incêndio(7) X X X X X X
Iluminação de Emergência  X X X X X X
Detecção de Incêndio   -   -   -    -    -    -  
Alarme de Incêndio  -   -   -    -    -    -  
Sinalização de Emergência X X X X X X
Extintores X X X X X X
Hidrante e Mangotinhos  -   -   -    -    -    -  
Chuveiros Automáticos  -   -   -    -    -    -  
Controle de Fumaça  -   -   -    -    -    -  
NOTAS ESPECÍFÍCAS:
1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos.
2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
3 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas.
4 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m.
5 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15.
6 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. 
7 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c – A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de Segurança contra incêndio;
d            Observar      ainda      as      exigências      para      os      riscos       específicos       das       respectivas       Instruções       Técnicas,       em       especial       a   IT-12;
e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.

FECHAR ESTA JANELA MINIMIZAR A JANELA IMPRIMIR A TABELA ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR

NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .