Decreto 63911 - Anexo A
| TABELA 6F.4 | ||||||
| EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-7 COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M | ||||||
| Grupo de ocupação e uso | GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO | |||||
| Divisão | F-7 (ocupações temporárias...) | |||||
| Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
| Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | Acima de 30 | |
| Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
| Segurança Estrutural contra Incêndio | - | - | - | - | - | - |
| Compartimentação Horizontal ou de Áreas(6) | - | - | - | - | - | - |
| Compartimentação Vertical | - | - | - | - | - | - |
| Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
| Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Gerenciamento de Risco de Incêndio | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 |
| Brigada de Incêndio(7) | X | X | X | X | X | X |
| Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Detecção de Incêndio | - | - | - | - | - | - |
| Alarme de Incêndio | - | - | - | - | - | - |
| Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Extintores | X | X | X | X | X | X |
| Hidrante e Mangotinhos | - | - | - | - | - | - |
| Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | - | - |
| Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | - |
| NOTAS ESPECÍFÍCAS: | ||||||
| 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos. | ||||||
| 2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações. | ||||||
| 3 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas. | ||||||
| 4 – Deve haver elevador de emergência para altura maior que 60 m. | ||||||
| 5 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | ||||||
| 6 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação. | ||||||
| 7 – Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Parte 2 da IT-17. | ||||||
| NOTAS GERAIS: | ||||||
| a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||
| b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||
| c – A Divisão F-7 com altura superior a 6 metros será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de Segurança contra incêndio; | ||||||
| d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas, em especial a IT-12; | ||||||
| e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. | ||||||
| FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .