Decreto 63911 - Anexo A
| TABELA 6F.2 | ||||||
| EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-3, F-9 E F-4 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||
| Grupo de ocupação e uso | GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO | |||||
| Divisão | F-4 (terminais passageiros...) | |||||
| Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||
| Térrea | H ≤ ≤ 12 | 6 < H ≤ 12 | 12 < H ≤ 23 | 23 < H ≤ 30 | Acima de 30 | |
| Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X |
| Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X |
| Compartimentação Vertical | - | - | - | X1 | X2 | X2 |
| Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X |
| Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X5 |
| Gerenciamento de Risco de Incêndio | X3 | X3 | X3 | X3 | X3 | X |
| Brigada de Incêndio(10) | X | X | X | X | X | X |
| Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Detecção de Incêndio | X9 | X9 | X9 | X9 | X9 | X9 |
| Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X |
| Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X |
| Extintores | X | X | X | X | X | X |
| Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X |
| Chuveiros Automáticos | X8 | X8 | X8 | X8 | X | X |
| Controle de Fumaça | - | X11 | X11 | X11 | X11 | X6,11 |
| NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||
| 1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||
| 2 – Pode ser substituída por controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||
| 3 – Somente para locais com público acima de 1.000 pessoas; | ||||||
| 4 – Somente para a divisão F-3; | ||||||
| 5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; | ||||||
| 6 – Acima de 60 metros de altura; | ||||||
| 7 – Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica. Para divisão F-3, verificar também a ITCB-12; | ||||||
| 8 – Exigido para áreas edificadas superiores a 10.000 m². Nas áreas internas, verificar exigências conforme o uso ou ocupação específica; | ||||||
| 9 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível. | ||||||
| NOTAS GERAIS: | ||||||
| a – As instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||
| b – Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||
| c – Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3, F-4 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações; | ||||||
| d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas. | ||||||
| FECHAR ESTA JANELA | MINIMIZAR A JANELA | IMPRIMIR A TABELA | ENVIAR EMAIL PARA O AUTOR |
As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .