Decreto 63911 - Anexo A
| TABELA 6F.2 | ||||||||||||
| EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 e F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750 m2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 metros | ||||||||||||
| Grupo de ocupação e uso | GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO | |||||||||||
| Divisão | F-2 (igrejas...) | |||||||||||
| Medidas de Segurança contra Incêndio | Classificação quanto à altura (em metros) | |||||||||||
| Térrea | H ≤ 6 | 6 < H ≤ 12 | 12 < H ≤ 23 | 23< H ≤ 30 | Acima de 30 | |||||||
| Acesso de Viatura na Edificação | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Segurança Estrutural contra Incêndio | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Compartimentação Vertical | - | - | - | X1 | X3 | X7 | ||||||
| Controle de Materiais de Acabamento | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Saídas de Emergência | X | X | X | X | X | X5 | ||||||
| Plano de Emergência | X4 | X4 | X4 | X4 | X4 | X4 | ||||||
| Brigada de Incêndio | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Iluminação de Emergência | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Alarme de Incêndio | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Detecção de Incêndio | - | - | - | - | X | X | ||||||
| Sinalização de Emergência | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Extintores | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Hidrante e Mangotinhos | X | X | X | X | X | X | ||||||
| Chuveiros Automáticos | - | - | - | - | - | - | ||||||
| Controle de Fumaça | - | - | - | - | - | X6 | ||||||
| NOTAS ESPECÍFICAS: | ||||||||||||
| 1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||||||||
| 2 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||||||||
| 3 – Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; | ||||||||||||
| 4 – Somente para locais com público acima de 1000 pessoas; | ||||||||||||
| 5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; | ||||||||||||
| 6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. | ||||||||||||
| 7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09. | ||||||||||||
| 8 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível. | ||||||||||||
| NOTAS GERAIS: | ||||||||||||
| a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||||||||
| b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||||||||
| c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; | ||||||||||||
| d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. | ||||||||||||
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As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.
\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .
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TABELA 6F.1 |
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EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 e F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00M |
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Grupo de ocupação e uso |
GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO |
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Divisão |
F-1 (museu...) |
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Medidas de Segurança contra Incêndio |
Classificação quanto à altura (em metros) |
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Térrea |
H £ 6 |
6 < H £ 12 |
12 < H £ 23 |
23 < H £ 30 |
Acima de 30 |
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|
Acesso de Viatura na Edificação |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Segurança Estrutural contra Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Compartimentação Vertical |
- |
- |
- |
X2 |
X3 |
X7 |
|
Controle de Materiais de Acabamento |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Saídas de Emergência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Plano de Emergência |
X4 |
X4 |
X4 |
X4 |
X4 |
X4 |
|
Brigada de Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Iluminação de Emergência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Alarme de Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Detecção de Incêndio |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Sinalização de Emergência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Extintores |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Hidrante e Mangotinhos |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Chuveiros Automáticos |
- |
- |
- |
- |
- |
X |
|
Controle de Fumaça |
- |
- |
- |
- |
- |
X6 |
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NOTAS ESPECÍFICAS: |
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1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; |
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2 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; |
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3 – Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; |
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4 – Somente para locais com público acima de 1000 pessoas; |
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5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; |
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6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15. |
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7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09. |
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8 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível. |
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| NOTAS GERAIS: | ||||||
| a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; | ||||||
| b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; | ||||||
| c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas; | ||||||
| d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15. | ||||||