Decreto 63911 - Anexo A

TABELA 6F.1

EDIFICAÇÕES DE DIVISÃO F-1 e F-2 COM ÁREA SUPERIOR A 750M2 OU ALTURA SUPERIOR A 12,00M

Grupo de ocupação e uso

GRUPO F – LOCAIS DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Divisão

F-1 (museu...)

Medidas de Segurança contra Incêndio

Classificação quanto à altura (em metros)

Térrea

H 6

6 < H ≤ 12

12 < H 23

23 < H ≤ 30

Acima de 30

Acesso de Viatura na Edificação

X

X

X

X

X

X

Segurança Estrutural contra Incêndio

X

X

X

X

X

X

Compartimentação Vertical

 - 

 - 

 - 

X2

X3

X7

Controle de Materiais de Acabamento

X

X

X

X

X

X

Saídas de Emergência

X

X

X

X

X

X

Plano de Emergência

X4

X4

X4

X4

X4

X4

Brigada de Incêndio

X

X

X

X

X

X

Iluminação de Emergência 

X

X

X

X

X

X

Alarme de Incêndio

X

X

X

X

X

X

Detecção de Incêndio

X

X

X

X

X

X

Sinalização de Emergência

X

X

X

X

X

X

Extintores

X

X

X

X

X

X

Hidrante e Mangotinhos

X

X

X

X

X

X

Chuveiros Automáticos

 - 

 - 

 - 

 - 

 - 

X

Controle de Fumaça

 - 

 - 

 - 

 - 

 - 

X6

NOTAS ESPECÍFICAS:
1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
2 - Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;
3 – Pode ser substituída por detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 
4 – Somente para locais com público acima de 1000 pessoas;
5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
6 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da IT-15.
7    – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na IT-09.
8 – Para os locais onde haja carga de incêndio como depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casa de máquinas etc., e nos locais de reunião de público onde houver teto ou forro falso com revestimento combustível.
NOTAS GERAIS:
a – As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b – Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; 
c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Instruções Técnicas;
d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro etc.) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na IT-15.

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NOTA IMPORTANTE: As tabelas foram transcritas do Decreto n0 63911 de 10.12.2018 do Governo do Estado de São Paulo e tem finalidade didática para ilustrar os tipos de exigências aplicáveis aos edifícios. Pelo aspecto pedagógico envolvido, as matérias e figuras podem ser livremente copiadas, impressas e distribuídas - Só não podem ser pirateadas, isto é, copiar e distribuir como se fossem de sua autoria.

 

\RMW\panico\63911tabela6E.htm em 08/07/2019, atualizado em 08/07/2019 .