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REGRAS PARA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO

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 As Placas de Sinalização de Trânsito instaladas na rua e em outros locais de acesso público têm a finalidade de prevenir, indicar e orientar as pessoas e motoristas sobre direção a seguir, identificação da localidade e regulamentação de uso da via.

Constitui, pois, componentes importantes da segurança pública e não podem, por isso mesmo, ficarem escondidas pelo mato, serem danificadas, ficarem enferrujadas, serem vandalizadas e muito menos vir a causar algum acidente com pessoas e veículos. A placa que deve servir para evitar acidentes não pode ser envolvida no próprio acidente:

O CONTRAN, Coselho Nacional de Trânsito, e o DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes do Ministério dos Transportes, têm normas técnicas regulamentando as dimensões máximas de veículos, ao mesmo tempo em que regulamenta as dimensões mínimas de vãos, passagens, túneis e outras passagens onde os veículos, uma vez obedecidas as especificações ténicas, recebem LICENÇA para circular em todo o território nacional. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trãnsito emitido pelo CONTRAN apresenta em seu Volume III as regras que estabelecem as dimensões, cores, localização e posicionamento das placas de sinalização de trânsito instaladas em locais públicos.

O engenheiro Roberto Massaru Watanabe, formado na USP em 1972 e que participou do projeto de rodovias de expressão da engenharia nacional como o Rodoanel de São Paulo e a Rodovia dos Imigrantes, apresenta algumas situações de padrões estabelecidos pelo órgãos reguladores mas que nem sempre são atendidas pelos órgãos públicos que contratam obras de estradas e rodovias, situações que facilitam a ocorrência de acidentes inclusive com perda de vida humana. Esta observação vale também para vias particulares em condomínios, supermercados e shopping centers.

Veja algumas das situações:

1 - A posição da placa não deve refletir o facho de luz de volta causando ofuscamento ao motorista. A placa deve ficar ligeiramente voltada para fora e para cima:

2 - Placas e postes devem estar afastados da pista de rolamento. Veja o afastamento mínimo exigido para placas em vias urbanas:

3 - Altura mínima de placas em vias urbanas:

4 - Placas não podem ficar muito próximo da pista e também não podem ficar muito longe pois se tornam de difícil visualização em especial à noite:

5 - Os postes e pilares devem ficar afastados da pista:

6 - Placas devem ficar afastadas de defensas metálicas e barreiras de concreto:

7 - Altura mínima da borda inferior da placa em relação à pista (tomar o ponto mais alto da pista considerando a inclinação e ondulações). A norma pede também para deixar uma folga de 10 centímetros para acomodar futuros recapeamentos:

8 - Posição correta da placa que identifica a quilometragem:

9 - Placa de pré-sinalização em zona urbana. Os motoristas devem ser avisados com a devida antecedência para dar tempo de acionar a seta e ir mudando de faixa:

10 - Placa de pré-sinalização em estrada e rodovia. Os motoristas devem ser avisados com a devida antecedência para dar tempo de acionar a seta e ir mudando de faixa:

11 - Placa que indica as distâncias até os próximos entroncamentos:

12 - Placa que indica a proximidade de um Posto de Serviços:

13 - Placa que indica a proximidade de um pedágio:

14 - Exemplo de um entroncamento com alças, devidamente sinalizado:

15 - Gabarito Ferroviário. Altura mínima do túnel, viaduto ou ponte sobre ferrovia:

16 - Gabarito Rodoviário. Altura mínima de um túnel, ponte ou viaduto sobre rodovia (depende da CLASSE da rodovia):

17 - Obras que não atendem ao gabarito devem ser imediatamente interditadas e o órgão que cuida da via deve providenciar a necessária adequação e só devolver ao tráfego quando a obra ficar totalmente dentro do gabarito oficial.

A resolução esclarece que:

1 - as dimensões aqui estabelecidas autorizam à livre circulação dos veículos de forma diuturnamente;
2 - a largura de 2,60m exclui os espelhos retrovisores externos, partes retráteis e luzes de sinalização;
3 - o comprimento máximo não inclui apêndices tais ocmo unidades de refrigeração, lâmpadas de iluminação, placas de sinalização e outros;
4 - em caminhões tipo baú poderá ter, na parte superior do baú, uma extensão sobre a cabine do motorista;
5 - os veículos de carga poderão ter um balanço traseiro com no máximo 60% da distância entre eixos extremos não excedenco 3,50 metros.

 

No caso de algumas pontes e viadutos como o caso acima, é totalmente irresponsável querer evitar acidentes fixando uma simples placa que mesmo de dia é quase impossível de ser vista pelo motorista nesta via movimentada. Além do tamanho diminuto, à noite a placa fica invisível. Em acidente com veículo devidamente enquadrado no padrão licenciado, isto é, com altura máxima de 4,40m a culpa é do viaduto e não do motorista.

O curioso é que a adaptação do vão debaixo de pontes e viadutos ao padrão da norma pode ser feito com uma simples motoniveladora trabalhando apenas algumas horas e rebaixando a via até atingir o gabarito mínimo oficial de 5,50 metros.

Basta algumas poucas horas de trabalho.

Veja um caso de uma enorme cratera que se formou devido ao solapamento da via pelas águas pluviais mas que 48 horas depois a via já estava totalmente restaurada, com iluminação, faixas e tudo o mais. Isso aconteceu num país que tem leis e normas que privilegiam o resultado. Diferentemente desta postura, encontramos países em que os regulamentos como normas e leis são transformados em objetivos políticos exigindo a elaboração de um Projeto Básico, a redação de um Edital, a Publicação do mesmo em imprensa escrita oficial, a realização de um Processo Licitatório, a montagem de uma Comissão Técnica, a Análise Técnica das propostas e o anúncio da proposta de menor preço, isto é, a de menor valor.

Depois disso tudo, que costuma consumir meses, segue-se a fase de Elaboração do Contrato com análise de milhares de cláusulas pelas áreas jurídicas e finalmente, em geral depois de meses de idas e vindas, o contrato é finalmente assinado.

Acabou? Ainda não. Os órgãos responsáveis, as Agências Reguladoras e o Tribunal de Contas precisam ser consultados e, para isso, fazem exigências mil do tipo "que tipo de água" ou "que tipo de canalização" e que tipo de ação mitigadora será adotada pela executora das obras do conserto para evitar a agressão do meio ambiente - isso pode levar mais alguns anos.

Bem, não há mal que sempre dure, então um dia todo esse processo burocrático terá fim. Então a prefeitura irá constatar que a verba necessária para a execução do conserto não está prevista no orçamento daquele ano e vai tratar de incluir a verba no orçamento do próximo ano. Vamos aguardar mais um ano . . .

As fotos acima foram tiradas com 48 HORAS entre elas e não 48 dias ou 48 semanas ou 48 meses como chega a ser em certos países atrasados e tomados pela burocracia. Observe que as calçadas também foram restauradas pelo poder público, ao contrário do país atrasado em que o poder público não mexe na calçada alegando que a lei determina que a conservação da calçada é de responsabilidade do próprietário do imóvel.

Algumas normas:

1 - Manual de Projeto de Interseções DNIT-IPR-718

2 - Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas DNIT-IPR-740

3 - Diretrizes Básicas para Projetos Rodoviários DNIT-IPR-726

4 - Manual de Projeto de Obras de Arte DNI-IPR-698

5 - Manual de Projeto de Obras de Arte Ferroviária DNIT-ISF-216

 

Clique na placa para ver detalhes de sua regulamentação feita pelo CONTRAN:

CORES DE PLACAS
PLACAS DE ORIENTAÇÃO
PLACAS DE LOCALIZAÇÃO
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
PLACAS DE ADVERTÊNCIA

Veja outros assuntos relacionados com o tema:

PADRÃO DE PLACAS

PADRÃO DE LETRAS
Responsabilidae Civil
do Estado por sinalização
precária de Rodovia.

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PADRÃO DE INSTALAÇÃO

Cruzamento perigoso, porém sem acidentes

RMW\narua\Instalacao.htm em 09/12/2017, atualizado em 27/01/2024.

    RMW-5764-19/03/2024