CORRIMÃO

 

 

Corrimão é a peça instalada na lateral de uma escada ou rampa para as pessoas nela se apoiarem para subir ou para descer.

Que proveito podemos tirar da existência de corrimãos?

Aprendemos a andar utilizando os 4 membros:

depois, e isso caracteriza a evolução da espécie, aprendemos a andar somente com 2 membros:

Gostaríamos de sempre ter esta postura mas, uma vez ou outra, somos obrigados a voltar às origens e apoiarmos usando os 4 membros:

Nas fisioterapias, é incentivado o uso dos 4 membros para facilitar a reabilitação das pernas. O peso do corpo pode ser distribuído entre os 4 membros, diminuindo assim a força em cada membro:

Então, por que não podemos nos valer da contribuição dos 4 membros nas situações do dia a dia?

a situação mostrada pela foto acima, embora a senhora esteja tirando proveito da existência de um corrimão e também da boa vontade da  neta, não é totalmente segura pois qualquer uma das duas pode pisar em falso e aí o desastre será total pois as duas irão rolar escada abaixo.

Pior é a situação em que nem o único corrimão não é usado ou não pode ser usado:

O ideal é que haja corrimão em ambos os lados da escada e que a própria pessoa tenha condições de se apoiar sozinha.

A NBR-9077, item 4.8.4.1, prescreve que nas ocupações tipo H-2 e H-3 , utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas uma unidade de passagem especial com 69 centímetors entre corrimãos.

H-2 são locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais como asilo, orfanato, e abrigos geriátricos.

H-3 são hospitais, pronto socorro e assemelhados como em hospitais, casa de saúde, pronto-socorro, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e outros.

 

Também devemos pensar na alternativa da pessoa dispensar o uso do corrimão. É um caso de se pensar pois forçar a articulação do joelho não poderia causar lesões com incômodos no futuro?

AS POSTURAS NA SUBIDA:

Ao subir uma escada, podemos ter, e isso depende de diversos fatores, posturas diferentes, cada uma delas exigindo o esforço de determinadas partes do nosso corpo. Analise com cuidado cada uma das apresentadas:

Daí a importância de avisos como o seguinte:

COMO DEVE SER UM BOM CORRIMÃO:

Um bom corrimão deve ter dimensões e forma que permitam o "agarrar firme" de uma mão normal.

Corrimão é para SEGURAR e não para APOIAR. Então a sua forma e dimensões deve levar em consideração este fato, de agarrar, de segurar. Algumas formas, muito finas ou muito grossas não permite uma agarrar firme.

   

As pessoas usam o corrimão para ajudar a fazer força para subir e não depender apenas das pernas. Usam também no momento de tropeço, quando elas se agarram no corrimão para não cairem.

Não deve ter cantos vivos que causem alguma dificuldade no agarrar.

Deve ser contíunua, desde o começo até o final do ato de subir ou descer, não havendo nenhum instante em que a pessoa fique sem contato com o corrimão.

 

A norma brasileira NBR-9077 estabelece uma série de regras que as escadas devem, obrigatoriametne, obedecer.

Regra N0 1 - O corrimão deve estar localizado a uma altura entre 80 e 92 centímetros acima do degrau.

Mede-se na vertical, a partir da quina do degrau (qualquer degrau) até a parte de cima do corrimão.

Regra N0 2 - Em ambientes frequentados por pessoas de pequena ou grande estatura como creches, escola de educação infantil, escola de basquete será necessário instalar um segundo ou terceiro corrimão compatível com a estatura do usuário.

Regra N0 3 - O formato do corrimão deve ser tal que permita o "agarrar firme" de uma mão normal. A NBR-9077 determina que a dimensão máxima não ultrapasse 65 milimetros e a dimensão mínima não seja menor que 38 milimetros e não devem apresentar arestas vivas que possam causar ferimentos ao correr (ou deslizar) as mãos.

 

 

Não são aceitáveis:

Corrimão muito grande que 
não dá para "agarrar":

Corrimão com arestas que 
podem machucar a mão:

Corrimão muito estreito que 
não dá para "agarrar" com firmeza:

Regra N0 4 - O Corrimão deve ser contínuo.

e não podem ter obstáculos, por que a mão precisar estar em contato contínuo com o corrimão:

e não podem ter descontinuidade. Num instante, por mais rápido que seja, que a mão fique sem contato com o corrimão, pode ocorrer um tropeço ou pisar em falso e tentar voltar a agarrar o corrimão pode ser difícil ou por que naquele trecho da escada não tem corrimão ou por que o corrimão mudou a forma de se segurar:

Regra N0 5 - O Corrimão deve estar afastado pelo menos 40 milímetros da parede, guarda-corpo ou outro local onde estão fixados.

Regra N0 6 - O Corrimão deve resistir a uma carga de 900 Newtons (cerca de 92 quilogramas) aplicado em qualquer ponto do Corrimão, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.

É como se uma pessoa com 92 kg se pendurasse no corrimão. Então, não só o corrimão como também o suporte dele deve suportar este esforço.

Esta regra responde à pergunta: De que material pode ser feito o corrimão? Posso usar madeira?

NBR-9077: 4.8.3.2 Os corrimãos devem ser calculados para resistirem a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente
em ambos os sentidos.

Regra N0 7 - Corrimão Intermediário em escada larga.

Escadas com mais de 2,20 metros de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 metros.

Os lances determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,10 metros de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupaçõe sdo stios H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrmãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 centímetros entre corrimãos. 

As extremidades dos corrimãos intermediários devem ser dotadas de balaústres ou outros dispositivos para evitar acidentes [4.8.4.2]:

 

RESUMO DE TODAS AS MEDIDAS DETERMINADAS PELA NBR-9077:

 

LEI DA ACESSIBILIDADE:

Desde 19 de dezembro de 2000, temos uma das mais modernas leis que estabelece os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de dedifiência ou co mmobilidade reduzida, que é a Lei Federal n0 10.098. mais conhecida como a Lei da Acessibilidade. 

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

II - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.

        Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.

Art. 23. A Administração Pública federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.

Parágrafo único. A implementação das adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas referidas no caput deste artigo deverá ser iniciada a partir do primeiro ano de vigência desta Lei.

 

A norma brasileira NBR-9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Em alguns casos, a NBR-9050 é mais restritiva que a NBR-9077.

Veja mais detalhes em .

GUARDA-CORPO

Para finalizar, um alerta: Não basta ter o corrimão para garantir a segurança das pessoas. É necessário que a parte de baixo do corrimão seja fechado para evitar questas.

Em locais públicos como shopping centers é comum, embora os guarda-corpos por sí só estejam enquadrados nas normas, encostarem objetos como bancos para sentar e vasos, objetos esses que servem de apoio para a "escalada" de crianças.

Nestas situações, o guarda-corpo deve ter uma altura maior, conforme prescreve a norma, onde muretas e objetos com até 80 centímetros de altura exige que o guarda-corpo tenha ao menos 90 centímetros acima do objeto:

Veja detalhes sobre Guarda-Corpo em .

Veja como ficam os guarda-corpos em uma Escada Acessível:

RMW\escada\corrimao.htm em 24/07/2012, atualizado em 03/06/2018.